ATA DA SEXAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM
20-8-2001.
Aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e
um, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal
de Porto Alegre. Às quatorze horas, foi efetuada a chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Humberto
Goulart, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Marcelo Danéris, Maria Celeste,
Maristela Maffei, Nereu D'Avila e Sofia Cavedon. Ainda, durante a Sessão,
compareceram os Vereadores Almerindo
Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza,
Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, José Fortunati, Juarez Pinheiro,
Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol,
Sebastião Melo e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos
de cópias das Atas da Sexagésima Primeira e Sexagésima Segunda Sessões
Ordinárias, que foram aprovadas. À MESA, foram encaminhados: pelo Vereador Beto
Moesch, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Haroldo de Souza, o Pedido de
Informações nº 149/01 (Processo nº 3248/01), a Indicação nº 026/01 (Processo nº
3236/01) e o Projeto de Lei do Legislativo nº 228/01 (Processo nº 3268/01);
pelo Vereador Humberto Goulart, os Pedidos de Informações nºs 146 e 147/01 (Processos
nºs 3242 e 3243/01, respectivamente); pelo Vereador João Carlos Nedel, o Pedido
de Informações nº 150/01 (Processo nº 3250/01); pelo Vereador Leo Meira, 02
Pedidos de Providências; pelo Vereador Sebastião Melo, o Pedido de Informações
nº 144/01(Processo nº 3221/01). Também, foram apregoados os seguintes
Requerimentos, deferidos pelo Senhor Presidente, todos relativos ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01): de autoria do
Vereador Cassiá Carpes, solicitando votação em destaque para a Emenda nº 68; de
autoria do Vereador Estilac Xavier, solicitando votação em destaque para a
Subemenda nº 01 à Emenda nº 66; de autoria do Vereador Juarez Pinheiro e
assinada pelo Vereador Estilac Xavier, Líder da Bancada do PT, solicitando a
retirada do pedido de votação em destaque para a Emenda nº 73; de autoria do
Vereador Estilac Xavier, solicitando votação em destaque para a Emenda nº 74;
de autoria do Vereador Estilac Xavier, solicitando votação em destaque para a
Emenda nº 49; de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, solicitando votação em
destaque para a Emenda nº 23; de autoria do Vereador Estilac Xavier,
solicitando a retirada do pedido de votação em destaque para a Emenda nº 10. A
seguir, foi iniciado o período de COMUNICAÇÕES, hoje destinado a assinalar o
transcurso do qüinquagésimo aniversário do Centro Cultural 25 de Julho, nos
termos do Requerimento nº 183/01 (Processo nº 2847/01), de autoria do Vereador
Antonio Hohlfeldt. Compuseram a Mesa: o Vereador Carlos Alberto Garcia,
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, presidindo os trabalhos;
os Senhores Bernt Eckard Koelln e Olavo Frölich, respectivamente Presidente e
Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Cultural 25 de Julho. Em
COMUNICAÇÕES, o Vereador Antonio Hohlfeldt,
parabenizando os cinqüenta anos de fundação do Centro Cultural 25 de Julho,
lembrou fatos pertinentes à trajetória dessa entidade para a preservação e
difusão das tradições germânicas no Estado, especialmente em Porto Alegre.
Também, discursou sobre a importância dessa instituição na formação cultural de
Sua Excelência, destacando a atuação de jovens nas atividades do referido
Centro Cultural. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos Senhores
Olavo Frölich e Bernt Eckard Koelln, que agradeceram a homenagem hoje prestada
por este Legislativo, alusiva aos cinqüenta anos de fundação do Centro Cultural
25 de Julho. Em continuidade, foi realizada apresentação artística pelo Coral
Juvenil do Centro Cultural 25 de Julho, sob a regência da maestrina Jacqueline
Barreto. Às quatorze horas e trinta e seis minutos, os trabalhos foram
regimentalmente suspensos, sendo retomados às quatorze horas e trinta e oito
minutos, constatada a existência de quórum. Em COMUNICAÇÕES, o Vereador Adeli
Sell discorreu acerca das condições de segurança no entorno da Câmara Municipal
de Porto Alegre, relatando episódio ocorrido com funcionário desta Casa, vítima
de assalto na última semana. Também, informou estar encaminhando aos órgãos do
Poder Público Federal e Municipal correspondência solicitando providências para
a realocação de famílias de baixa renda instaladas em área circunvizinha a este
Legislativo. A seguir, foi apregoado e deferido pelo Senhor Presidente,
Requerimento de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando a retirada
do pedido de votação em destaque para a expressão “complementar”, constante no
inciso III do artigo 6º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01
(Processo nº 1323/01). Em COMUNICAÇÕES, o Vereador Beto Moesch prestou
esclarecimentos a respeito dos trabalhos de conclusão do relatório da Comissão
Especial constituída com o objetivo de avaliar as compensações ambientais
relativas à construção da III Perimetral e à fiscalização do seu cumprimento,
da qual Sua Excelência é o Presidente. Nesse sentido, apontou os motivos que
resultaram na instalação dessa Comissão, ressaltando a participação da
comunidade nesse processo. Após, o Senhor Presidente, face deliberação de
reunião realizada entre o Colégio de Líderes e a Mesa Diretora, comunicou o
encerramento do Período de Comunicações desta Sessão, informando aos Vereadores
ainda inscritos, que terão garantido o uso da palavra na Sessão Ordinária da
próxima sexta-feira. Também, o Senhor Presidente saudou o Vereador Pedro Américo
Leal, pelo retorno de Sua Excelência às atividades parlamentares nesta Casa,
tendo em vista que Sua Excelência encontrava-se em Licença para Tratamento de
Saúde, do dia três ao dia dezenove de agosto do corrente. A seguir, foi
aprovado Requerimento verbal do Vereador João Antonio Dib, solicitando
alteração na ordem dos trabalhos da presente Sessão. Em prosseguimento,
constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foram
aprovados, conjuntamente, Requerimentos de autoria dos Vereadores Nereu D'Avila
e Cassiá Carpes, solicitando a retirada de tramitação, respectivamente, dos
Substitutivos nºs 01 e 02, apostos ao Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 001/01 (Processo nº 1323/01). Em Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar
do Executivo nº 001/01, com ressalva das Emendas e Subemendas a ele apostas e
das expressões destacadas, por vinte e oito votos SIM e cinco votos NÃO, após
ser encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Nereu D'Avila, Estilac
Xavier, Raul Carrion e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo
Vereador Paulo Brum, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir
Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto
Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando
Záchia, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João
Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris,
Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul
Carrion, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano e Não os Vereadores
Elói Guimarães, Haroldo de Souza, Luiz Braz, Paulo Brum e Reginaldo Pujol. Na
ocasião, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Luiz Braz, deferido
pelo Senhor Presidente, solicitando a retirada de tramitação do pedido de
votação em destaque para o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01). Também, face Questão de Ordem e
manifestações formuladas pelo Vereador Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente
prestou esclarecimentos sobre a votação das Emendas apostas ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01, tendo o Vereador Antonio Hohlfeldt
manifestado-se acerca dos trabalhos da presente Sessão. Às quinze horas e
trinta e oito minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, para
reunião entre a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes, sendo retomados às quinze
horas e quarenta e um minutos, constatada a existência de quórum. Foi aprovada
a Emenda nº 012, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01,
por dezessete votos SIM e doze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo
Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Beto
Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando
Záchia, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel,
Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e
Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto
Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, José Fortunati, Juarez
Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei e Raul Carrion. Foi
aprovada a Emenda nº 40, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta, por trinta e um votos
SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho,
Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia
Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia,
Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio
Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro,
Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum,
Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir
Caetano. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da expressão "ad referendum dos funcionários públicos
municipais efetivos, ativos e inativos", aposta ao Projeto de Lei Complementar
do Executivo nº 001/01, por vinte votos SIM e doze votos NÃO, em votação
nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores
Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá
Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia,
Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João
Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal,
Reginaldo Pujol e Sebastião Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni,
Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo
Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir
Caetano. Na oportunidade, face Questão de Ordem e manifestações formuladas
pelos Vereadores Nereu D'Avila, Estilac Xavier e Sebastião Melo, o Senhor Presidente
prestou esclarecimentos acerca da votação da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40,
aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi votada
destacadamente e aprovada a expressão "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e
inativos", constante na Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte votos SIM e doze votos
NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Juarez Pinheiro, Reginaldo
Pujol, Sebastião Melo, Elói Guimarães, Nereu D'Avila, Estilac Xavier, João
Carlos Nedel, Raul Carrion, Carlos Alberto Garcia e Antonio Hohlfeldt, em
votação nominal solicitada pelo Vereador Estilac Xavier, tendo votado Sim os
Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto
Garcia, este com Declaração de Voto Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart,
Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila,
Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os
Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José
Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei,
Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano, tendo apresentado Declaração de
Voto, conjuntamente, os Vereadores Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Sofia
Cavedon, Helena Bonumá, Adeli Sell, Maria Celeste, Marcelo Danéris, Aldacir
Oliboni e Raul Carrion. Na ocasião, o Senhor Presidente sugeriu aos Senhores
Líderes de Bancada que os encaminhamentos à votação das matérias acessórias ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 fossem limitados a dois
oradores favoráveis e dois contrários, o que não foi aceito pelo Plenário.
Também, face Questão de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores
Estilac Xavier, Elói Guimarães e Isaac Ainhorn, o Senhor Presidente prestou
esclarecimentos acerca das Declarações de Voto apresentadas na votação da expressão
"ad referendum dos funcionários
públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante na Subemenda
nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
001/01. Foi aprovada a Emenda nº 63, aposta ao Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 001/01, por dezenove votos SIM e onze votos NÃO, em votação
nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores
Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac
Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu
D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não
os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José
Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei,
Raul Carrion e Sofia Cavedon. Foi aprovada a Emenda nº 42, aposta ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela
aposta, por trinta e dois votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell,
Aldacir Oliboni, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá
Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier,
Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac
Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati,
Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei,
Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol,
Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Na ocasião, face Questão de
Ordem formulada pelo Vereador Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente prestou
esclarecimentos acerca da votação da Emenda nº 42, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº
42, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada
a Emenda nº 48, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01.
Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 48, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 43, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda
nº 01 a ela aposta, por vinte e oito votos SIM e dois votos NÃO, após ser
encaminhada à votação pelos Vereadores Sebastião Melo e João Antonio Dib, em
votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os
Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt,
Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, Helena Bonumá,
Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos
Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste,
Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e
Sofia Cavedon e Não os Vereadores Fernando Záchia e Sebastião Melo. Foi
aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 43, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte votos SIM e treze votos NÃO, em
votação nominal solicitada pelo Vereador Estilac Xavier, tendo votado Sim os
Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes,
Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de
Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João
Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal,
Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir
Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati,
Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul
Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Foi rejeitada a Emenda nº 68, aposta
ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por doze votos SIM,
dezenove votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, em verificação de votação solicitada pelo
Vereador Reginaldo Pujol, após ter sido aprovada em sua votação simbólica,
tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto
Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo
Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon, Não os
Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes,
Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de
Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Nereu
D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e
Valdir Caetano e tendo optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Na
ocasião, face Questões de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores
Reginaldo Pujol, Juarez Pinheiro e Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou
esclarecimentos acerca da votação da Emenda nº 68, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 70, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte e um votos SIM e
doze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Estilac Xavier,
Reginaldo Pujol, Cassiá Carpes, Sebastião Melo e Raul Carrion, em votação
nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores
Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia
Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza,
Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos
Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo
Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir
Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati,
Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion
e Sofia Cavedon. Foi aprovada a Emenda nº 64, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte e um votos SIM e doze votos NÃO,
em votação nominal solicitada pelo Vereador Haroldo de Souza, tendo votado Sim
os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes,
Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de
Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João
Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal,
Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano e Não os Vereadores Adeli
Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá,
José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela
Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Foi rejeitada a Emenda nº 23, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por três votos SIM e vinte
e sete votos NÃO, após ter sido encaminhada à votação pelos Vereadores
Reginaldo Pujol e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador
Carlos Alberto Garcia, tendo votado Sim os Vereadores Haroldo de Souza, Luiz
Braz e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni,
Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá
Carpes, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Helena
Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel,
José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela
Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sofia
Cavedon e Valdir Caetano. Na ocasião, o Senhor Presidente comunicou a
realização de reunião, amanhã, às oito horas e trinta minutos, nesta Casa, com
a participação dos Senhores Vereadores. Foi aprovada a Emenda nº 45, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº
65, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva
da Subemenda nº 01 a ela aposta. Foram aprovadas as Subemendas nºs 01 e 02 à
Emenda nº 65, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi
aprovada a Emenda nº 66, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta. Foi rejeitada a Subemenda
nº 01 à Emenda nº 66, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
001/01, por treze votos SIM e dezoito votos NÃO, em votação nominal solicitada
pelo Vereador Paulo Brum, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir
Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati,
Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul
Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano e Não os Vereadores Almerindo Filho,
Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac
Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro
Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo. A seguir, foi aprovada a
prorrogação dos trabalhos da presente Sessão, nos termos regimentais. Foi
aprovada a Emenda nº 09, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
001/01. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 09, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01. Foi rejeitada a Emenda nº 49, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por treze votos SIM e
dezoito votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Estilac
Xavier e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador
Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni,
Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez
Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia
Cavedon e Valdir Caetano e Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch,
Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia,
Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João
Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal,
Reginaldo Pujol e Sebastião Melo. Foi aprovada a Emenda nº 67, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda
nº 01 a ela aposta, por trinta e dois votos SIM, em votação nominal solicitada
pelo Vereador Estilac Xavier, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Aldacir
Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia,
Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier,
Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac
Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro,
Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila,
Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo,
Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 67,
aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por dezoito votos
SIM e treze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Cassiá
Carpes, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto
Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando
Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib,
João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo
Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos
Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro,
Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia Cavedon e
Valdir Caetano. Foi aprovada a Emenda nº 19, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela
aposta. Na oportunidade, o Vereador Reginaldo Pujol manifestou-se acerca da
votação da Emenda nº 19, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
001/01. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 19, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 72, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi rejeitada a Emenda nº
74, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por quinze
votos SIM e dezesseis votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador
Estilac Xavier, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch,
Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Haroldo de
Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu
D'Avila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli
Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Ervino Besson, Estilac Xavier,
Helena Bonumá, Humberto Goulart, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo
Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion,
Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Foram votadas conjuntamente e rejeitadas as
Emendas nºs 01 a 08, 10, 11, 13 a 18, 20 a 22, 24 a 35, 37 a 39, 41, 44, 46,
47, 50 a 62 e 71 a 73, a Subemenda nº 01 à Emenda nº 12 e a Subemenda nº 02 à
Emenda nº 67, todas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
001/01. Às dezoito horas e cinqüenta e sete minutos, os trabalhos foram
regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezoito horas e cinqüenta e nove
minutos, constatada a existência de quórum. Em Discussão Geral, 3ª Sessão,
esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/01, o qual deixou de ser
apreciado, face à inexistência de quórum. Na oportunidade, o Vereador Reginaldo
Pujol manifestou-se acerca do quórum da presente Sessão. Às dezenove horas e um
minuto, constatada a inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou
encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pelos Vereadores Fernando Záchia, Carlos Alberto Garcia, Helena
Bonumá e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Ervino
Besson. Do que eu, Paulo Brum, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente
Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pela Senhora 1ª
Secretária e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Passamos às
Hoje, o período de Comunicações é destinado a
assinalar o transcurso do 50ª aniversário do Centro Cultural 25 de Julho, nos
termos do Requerimento n° 183/01, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt.
Convidamos para compor a Mesa o Sr. Bernt Eckard Koelln, Presidente do Centro
Cultural 25 de julho e o Sr. Olavo Frölich, Presidente do Conselho
Deliberativo.
O
Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra como proponente desta homenagem.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, funcionários públicos municipais que hoje nos visitam; nossos
amigos homenageados do Centro Cultural 25 de Julho, muito especialmente Sr.
Bernt Eckard Koelln, Presidente do Centro Cultural; meu amigo e companheiro de
coral dos velhos tempos e Olavo Frölich, hoje Presidente do Conselho
Deliberativo do Centro Cultural 25 de Julho. Certamente a muito dos Srs.
Vereadores, muito especialmente ao Ver. João Dib, não preciso contar o que é e
por quem é feito o Centro Cultural 25 de Julho. Também ao Ver. Pedro Américo
Leal, também ao Ver. João Carlos Nedel, aqueles Vereadores que, por vezes, a
meu convite ou a convite de outros companheiros, têm comparecido às atividades
culturais ou recreativas do Centro Cultural 25 de Julho. Mas aqueles que
desconhecem, eventualmente, essa Entidade, permitam-me, rapidamente, narrar
sinteticamente, o nascimento desta Entidade, hoje localizada no Bairro
Auxiliadora, com uma sede muito bem estruturada, desenvolvendo atividades,
fundamentalmente, culturais e artísticas, eventualmente, também recreativas.
Desde
os anos de 1950, esta Entidade, no espírito da reconstrução do pós-guerra,
buscou não apenas preservar a história e a tradição germânica no Brasil, mas
também, difundir a cultura alemã no nosso País. Neste caso, foi o Centro
Cultural 25 de Julho do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre, no nosso Estado e
na nossa Capital.
Decorridos
50 anos, eu não diria que são 50 gerações, Ver. João Antonio Dib, mas,
certamente, dezenas de gerações passaram por aquela sede e ali encontraram
espaço e lugar para o convívio, para o aprendizado e, sobretudo, para a
reflexão e a atividade cultural.
Eu
fui desses jovens adolescentes que, vindo de um bairro relativamente pobre, sem
a menor chance, ou a minha família, de me filiar a um clube dos mais conhecidos
de Porto Alegre, encontrei no Centro Cultural 25 de Julho, em primeiro lugar, a
possibilidade da prática cultural por intermédio do coral, Ver. Jorge Goulart.
Ao mesmo tempo, encontrei uma coisa que é fundamental para os jovens
adolescentes - numa época em que não tínhamos esses problemas tão grandes de
drogas, de criminalidade juvenil mas que, de toda a maneira, foi fundamental
para o meu desenvolvimento e, quem sabe tem, sim, alguma coisa que ver com o
fato de eu estar hoje nesta tribuna - que foi a convivência com o grupo também
de jovens. O Coral misto 25 de Julho, que passei a integrar em 1965, foi o meu
grupo de jovens ao longo de mais de 30 anos. E é o Centro Cultural 25 de julho
a minha entidade de referência de cultura, de convívio e de encontro.
Entidade,
hoje, que se abriu a toda a Cidade de Porto Alegre; entidade que congrega hoje,
não apenas pessoas jovens ou adultos que pretendam refletir e divulgar a
cultura alemã, mas, sobretudo, a cultura brasileira. Basta ver que, nos
próximos dias, o Coral masculino do Centro Cultural 25 de Julho, formado por
homens, na sua maior parte, com mais de 50 anos de idade, realizando uma nova
turnê à Alemanha, leva no seu espetáculo, fundamentalmente, a música brasileira
e, muito especialmente, a música regional do Rio Grande do Sul. Inclusive
realizando uma representação de uma cena gaúcha que recupera exatamente o fogo
de chão do Rio Grande e todas aquelas tradições do verdadeiro CTG do Rio Grande
do Sul.
Mas
além do Coral masculino, a que me referi agora, além do Coral misto, que é
considerado um dos melhores corais do Brasil, nós temos um novo coral, que é o
coral juvenil. É um coro que se está formando, hoje, com pessoas da mesma idade
- com a quais eu me integrei ao coral misto da época - em torno de 13, 14, 15
ou 20 anos. Fora o coral infantil, os conjuntos coreográficos alemães e
gauchescos, fora um sem-número de atividades de biblioteca, de recepção de
grupos culturais alemães quando vêm ao Rio Grande do Sul, ao Brasil, o Centro
Cultural 25 de Julho é uma referência cultural e de convívio, numa Cidade, num
momento, num País onde é difícil a possibilidade de convívio. Aquele espaço
físico, sobretudo espaço emocional, de relacionamento entre as pessoas,
reafirma-se no Centro 25 de Julho. Por isso, com muita honra, propus a
homenagem desta Casa, que representa a Cidade de Porto Alegre, uma homenagem a
este Centro Cultural que é, também, uma parte significativa da Cidade de Porto
Alegre. Ali, não é só um pouquinho da Alemanha e suas tradições que
encontramos, é, sobretudo, um pedaço grande do Brasil com toda a sua
diversidade, com toda a sua riqueza.
Aos
representantes formais, de hoje, do Centro 25 de Julho, Sr. Bernt Eckard Koelln
e Sr. Olavo Frölich, a todos os jovens do coral juvenil que hoje praticamente
fazem o primeiro espetáculo público, a todos os grupos, deixo o meu abraço.
Mais uma vez, repito, com muita honra e emoção: eu devo muito ao Centro
Cultural 25 de Julho por hoje estar aqui nesta tribuna fazendo esta homenagem.
Muito obrigado. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Sr. Olavo Frölich,
Presidente do Conselho Deliberativo, está com a palavra em nome do Centro
Cultural 25 de Julho.
O SR. OLAVO FRÖLICH: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, especialmente Ver. Antonio Hohlfeldt; Sr. Bernt Eckard Koelln,
Presidente e, ainda, Sr. Secretário do Conselho Deliberativo do Centro Cultural
25 de Julho. Festejar os nossos 50 anos representa para mim mergulhar mais uma
vez nas páginas da história dos imigrantes alemães no Rio Grande do Sul e,
mergulhando nas páginas da história do Centro Cultural 25 de Julho, podemos
compreender melhor o significado da nossa existência. Somos, no meu entender, a
última tentativa de um movimento - surgido por volta de 1950, ao qual pertencem
todos os Centros Culturais 25 de Julho, espalhados pelo Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Paraná - movimento para salvar a germanidade no Sul do Brasil.
Não
vamos hoje mergulhar no comportamento e desenvolvimento das comunidades alemãs
no Rio Grande do Sul. Mas os descendentes de alemães estavam convencidos de que
havia uma forma alemã de fazer as coisas e viver a vida. O Rio Grande do Sul,
de hoje, orgulha-se em dizer que há um jeito gaúcho de fazer as coisas, numa
referência clara de que somos diferentes.
Se
os descendentes de alemães, liderados fortemente pelas Igrejas Católicas e
Evangélicas, criaram os Centros Culturais 25 de Julho, o fizeram na certeza de
que valores muito importantes deveriam ser preservados. A literatura, a poesia,
o canto, a oratória sacra, e tantas outras manifestações cotidianas, valiam-se
da língua alemã para alcançar a sua manifestação. Portanto, era necessário que
houvesse espaços onde as pessoas que dominavam essa forma de expressão pudessem
se manifestar. Significa que nossa casa herdou valores com os quais deve se
preocupar. Mas a história é um organismo vivo em transformação. Os dias não se
repetem. Sempre algo novo acontece, que precisa ser absorvido para não ficarmos
parados no tempo. É sob esta ótica que tentamos analisar o conteúdo ideológico,
raiz da nossa fundação. E temos a certeza de que a maioria desses conceitos,
hoje, deve ser entendida de forma ampla. Amplitude que significa portas abertas
para a comunidade que nos cerca, plurais, nas suas formações étnicas e
manifestações existenciais.
Todos
nós, sócios do Centro Cultural, temos o compromisso de buscar o entendimento e
a prática adequada dos conceitos que nortearam os nossos fundadores. É uma
tarefa que deve-nos fazer vibrar. Significa ter nas mãos a permanente
possibilidade de mudança da construção do presente e da projeção do futuro.
Sim, o espírito comunitário, que, em outra época, chegou a ser classificado,
aqui no Rio Grande do Sul, como “esta mania alemã”, ou seja, o gosto pela
ciência, a busca de manifestações culturais, no teatro, na dança, no canto, nas
artes plásticas, no gosto estético, são valores que herdamos e que podemos
compartilhar com todos que buscam em nossa casa um lugar para estas vivências,
que queremos que sejam um complemento dos valores da escola e da família. E,
quando festejarmos os próximos 50 anos, em que estarão misturadas as raças e as
culturas, que aqui vicejarem, ainda estaremos motivados por princípios herdados
dos imigrantes alemães que vieram ao Rio Grande do Sul.
Sr.as
e Srs. Vereadores, desejamos que esses princípios nos façam pessoas melhores, e
que sejamos muito felizes. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Sr. Bernt Eckard
Koelln, Presidente do Centro Cultural 25 de Julho, está com a palavra.
O SR. BERNT ECKARD KOELLN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, prezada
platéia, prezados integrantes do Coro Juvenil 25 de Julho, Senhoras e Senhores.
Gostaria,
de uma forma até um pouco informal, de relatar o que é e o que faz o Centro
Cultural 25 de Julho, hoje, complementando as palavras do nosso Presidente do
Conselho Deliberativo, também, Coordenador do Coro Misto 25 de Julho, Sr. Olavo
Frölich.
O
Centro Cultural 25 de Julho se propõe, e está colocando em execução, um projeto
moderno, arrojado, que se chama: “A Cultura Como Objetivo; Aqui a Cultura Faz e
Acontece.”
Nós
temos a convicção e, sobretudo, a consciência de que os clubes e,
principalmente, um centro cultural devem, realmente, priorizar; isto é, colocar
a cultura como seu objetivo maior. Nós, como Entidade, não temos a pretensão de
concorrer com qualquer outra sociedade. Existem clubes sociais que sabem e
fazem a parte social muito melhor do que o “25 de Julho”. Nós entendemos que a
cultura e o esporte são ingredientes fundamentais, para que consigamos, como
sociedade, nos tornar uma sociedade mais justa.
Eu
quero, sucintamente, relatar uma experiência e, decorrente disso, um projeto
que se encontra em execução. Uma experiência que nós tivemos, no ano passado,
na Escola Carlos Drummond de Andrade, no bairro Guajuvira, em Canoas, onde se
apresentou o nosso Coral Misto. E, por meio de oficina e da integração com os
jovens, pudemos deixar lá a semente de criação do canto coral nessa escola.
Mais tarde, para a nossa alegria, soubemos da Diretora que, por meio do canto
coral e das atividades culturais que lá foram implantadas, conseguiram reduzir
expressivamente a ausência, a repetência, a agressividade no pátio escolar e
outras mazelas com que todas as escolas da periferia se debatem dentro da sua
realidade.
A
partir disso, propusemos à Secretaria Estadual da Cultura e Secretaria da
Educação um projeto denominado “O Canto Coral na Escola”, projeto esse que está
sendo levado pelos nossos corais misto e juvenil, onde, em dez escolas
estaduais, em Porto Alegre, estão sendo criados corais e, em dezembro, teremos
uma grande apresentação de Natal, onde os corais, fundados nessas escolas,
terão o seu destaque e a sua participação.
Queremos
aproveitar para fazer um apelo aos Srs. Vereadores. Sabemos que há empenho e
trabalho a favor da cultura, mas tudo que se fizer pela cultura sempre será
pouco. Nós tivemos, dentro do ciclo de festejos do nosso cinqüentenário, a
alegria de ter no Centro Cultural 25 de Julho o nosso Governador Olívio Dutra,
que se tornou nosso associado; também do Vice-Prefeito da nossa Cidade, João
Verle, que também optou em ser sócio do Centro Cultural 25 de Julho.
Eu
gostaria de, sem deixar a modéstia de lado, dizer para os Srs. Vereadores que,
além do que é feito no “25 de Julho”, sem dúvida, existem projetos culturais
meritórios em diversas entidades e sociedades de Porto Alegre, só que nós, no
“25 de Julho”, temos a pretensão e temos o objetivo, sobretudo, de tornarmos a
casa cada vez mais pujante e cada vez melhor e a nossa alegria, sem dúvida,
será muito grande, Sr. Presidente, Ver. Carlos Alberto Garcia, e Srs.
Vereadores, se pudermos contar como associados, com mais pessoas, com mais
Vereadores, porque, dentro do “25 de Julho”, nós temos o coração aberto para
toda e qualquer manifestação cultural e, sobretudo, pedimos e necessitamos do
seu apoio.
Muito
obrigado, Ver. Antonio Hohlfeldt, por esta homenagem; obrigado Sr. Presidente e
deixamos aqui um abraço fraterno a todos.
Vamos
brindá-los com uma rápida, uma sucinta apresentação do nosso Coral Juvenil, que
para nós, integrantes da Diretoria, e para todos do Centro Cultural é uma viva
demonstração de que o “25 de Julho” está jovem, que o “25 de Julho” é um jovem
aos 50 anos.
Esse
boton que foi entregue aos Srs. Vereadores, com certeza, vai trazer um brilho
todo especial a todos os senhores. Muito obrigado e um abraço a todos.
(Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Obrigado, Presidente
Bernt Eckard Koelln. Ouviremos agora o Coral Juvenil 25 de Julho.
(É
feita a apresentação do Coral Juvenil 25 de Julho.) (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Agradecemos ao Coral Juvenil 25 de Julho
e à Maestrina Jacqueline Barreto por esta oportunidade. Podem ter a certeza,
integrantes do Coral, que o bálsamo que vocês nos deram vai facilitar em muito
os trabalhos desta tarde, porque a música entra no espírito e adentra os nossos
corações.
Queremos
parabenizar o Ver. Antonio Hohlfeldt, em nome desta Casa, pela iniciativa de
comemorar o 50º aniversário do Centro Cultural 25 de Julho.
Agradecemos
a presença do Sr. Bernt Eckard Koelln, Presidente do Centro Cultural 25 de
Julho e do Sr. Olavo Frölich, Presidente do Conselho Deliberativo. Podem ter a
certeza de que atividades como esta engrandecem muito esta Casa, que proporciona
o reconhecimento público da Cidade de Porto Alegre por aquelas entidades que
procuram, cada vez mais, mostrar a cultura e a arte do povo porto-alegrense.
Muito obrigado. Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 14h36min.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia - às
14h38min): Estão
reabertos os trabalhos.
O
Ver. Adeli Sell está com a palavra em Comunicações.
O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
cidadãos e cidadãs de Porto Alegre, servidores e servidoras municipais, hoje,
eu tenho a absoluta convicção de que nós votaremos o Projeto de previdência dos
municipários.
Neste
período de Comunicações, eu não poderia deixar de levantar aqui uma das minhas
preocupações. Eu acredito que seja também uma das maiores preocupações da população
de Porto Alegre, que é a questão da violência e da segurança. Dias atrás, mais
um funcionário desta Casa foi assaltado, aqui, na rua da própria Câmara
Municipal, na Av. Loureiro da Silva.
Eu
quero apelar publicamente, porque estou enviando por escrito ao Diretor do
Departamento de Habitação, ao responsável pelos próprios públicos do Governo
Federal, um dos quais se aloja aqui ao nosso lado, no 10º andar do Edifício do
Ministério da Fazenda, no “chocolatão”, porque eu tive oportunidade de
articular uma primeira reunião para resolvermos o problema de deslocamento
daquelas pessoas que se alojaram, de forma irregular, ao lado do prédio do
INCRA. É mais do que necessário que os órgãos públicos municipais e federais,
conforme acordado na minha presença, façam esse deslocamento, porque, com o
passar do tempo, o problema aumentou aqui no entorno da Câmara Municipal,
trazendo mais insegurança e violência. Também gestionei, e a CEEE resolveu o
problema de três famílias que se alojavam, também de forma irregular, na frente
da Câmara Municipal; ainda restam oito famílias. A situação está em fase de
negociação entre a CEEE e a Secretaria de Habitação do Estado, e houve uma
participação também da Secretaria de Governo do Município de Porto Alegre.
Falo
isso, porque temos lugares na nossa Cidade que não estão obedecendo,
devidamente, ao Código de Posturas do Município, que exige o seu cercamento e,
muitas vezes, são utilizados, inclusive, para o despejo de lixo, como
freqüentemente sou obrigado a notificar os órgãos públicos para tirar o lixo
desses locais. Aqui, na Câmara,
principalmente os funcionários que ficam até mais tarde, têm tido problemas,
exatamente na saída, tanto para pegar o ônibus na frente da Câmara, no outro
lado da rua, como também ao lado e, ainda, na frente do “chocolatão”.
Queria,
portanto, registrar aqui esse triste episódio de, mais uma vez, um funcionário
ter sido assaltado. Nós sabemos do empenho que tem tido a Brigada Militar.
Preciso marcar a importância que a 1ª DP de Porto Alegre, que cuida dessa
região, tem dado às nossas denúncias. Dois Delegados têm sido extremamente
operativos, assim como o Comando do 9º Batalhão e seu corpo funcional.
O Sr. Ervino Besson: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Quero saudar V. Ex.ª, especificamente no que tange aos assaltos
aqui na frente da Câmara. Na semana passada, às 18 horas, eu fui à Assembléia
Legislativa e voltei a pé e, no momento em que eu passava ali, na frente do
prédio, três jovens, um do sexo feminino, assaltaram um cidadão. Eu chamei a
atenção da segurança do “chocolatão”, que tinha rádio, para chamarem a Brigada,
mas não sei se algo foi feito, porque vi os jovens correndo, indo embora. V.
Ex.ª traz essa denúncia à Casa, com a qual concordo plenamente, pois várias
pessoas estão sendo assaltadas frente aos nossos olhos.
O SR. ADELI SELL: Agradeço, Vereador. Sou obrigado a voltar
a fazer uma nova denúncia sobre o Conselho Tutelar do Centro. Há cinco
Conselheiros Tutelares do Centro que, espero que nenhum deles se reeleja no dia
30 de setembro, porque, por inúmeras, vezes nós acionamos o Conselho Tutelar do
Centro. Não sei se pertencem a algum partido político, não me interessa; são
conselheiros tutelares, são pagos pelo erário, portanto, devem assumir a sua
responsabilidade. Todos os dias, quando tenho oportunidade de vir caminhando
para a Câmara, pela Loureiro da Silva, nesse local que eu falei da ocupação
irregular, por volta das 8 horas, 8h15min - até já fizemos uma primeira reunião
entre o DEMHAB e o Governo Federal - encontro crianças que passam o tempo
inteiro cheirando “loló”. Já fui procurado por um cidadão que mora ali,
inclusive teve a desgraça de ter perdido a sua esposa há algum tempo. Ele tem
os seus filhos no colégio, mas tem medo; inclusive ele quer morar em outro local,
porque em torno dele existe esse problema da droga. Portanto, um alerta, mais
uma vez, às autoridades, faço de forma pública, como também expressarei, a quem
de competência for, por escrito. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A Mesa apregoa, e defere, o Requerimento,
de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, de retirada do pedido de votação em
destaque para a expressão “complementar”, constante no inciso III, do artigo
6º, do PLCE nº 001/01.
O
Ver. Beto Moesch está com a palavra em Comunicações por cessão de tempo do Ver.
Aldacir Oliboni.
O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, municipários, cabe-nos, hoje, relatar a finalização dos trabalhos
da Comissão Especial, constituída para acompanhar e ampliar as compensações
ambientais nas obras da III Perimetral. O Ver. Isaac Ainhorn, relator da
matéria, apresentou o relatório na quinta-feira, demos vistas aos demais
Vereadores componentes da Comissão. E hoje, finalmente, foi lido e aprovado
esse relatório. Esta comissão - a qual tive o privilégio de presidir, também
requerida por este Vereador, teve como Vice-Presidenta a Ver.ª Maria Celeste -
ocorreu em virtude de uma demanda da comunidade.
No
ano passado, fomos ao Prefeito, dezenas de associações ecológicas, associações
de bairros, paróquias e requisitamos o aumento das compensações ambientais em
virtude da III Perimetral, por uma questão muito simples, porque constatamos
que as compensações ambientais não eram proporcionais aos impactos negativos que
a III Perimetral estava desencadeando. Há impactos positivos, mas também há,
como não poderia deixar de haver, impactos negativos numa obra com essa
complexidade e com essa magnitude. Ficou estabelecido, nessa audiência, que se
está fazendo há mais de um ano, que o Executivo faria com a comunidade uma
Comissão para, justamente, analisar quais as áreas possíveis para que a III
Perimetral, não só oferecesse a via em si e aquelas compensações
preestabelecidas pelo EIA-RIMA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental - mas
também uma ampliação dessas áreas.
O
tempo foi passando, em janeiro, quatorze Vereadores estiveram, juntamente com o
Sr. Prefeito, na III Perimetral e reforçaram isso, lembraram ao Executivo que
havia essa demanda da comunidade. Mais uma vez, o Executivo recebeu muito bem
essas deliberações, esse reclamo da comunidade, que queria um aumento de
praças, até mesmo um parque naquela área, porque, dos vinte bairros
residenciais afetados pela III Perimetral, naquele trajeto todo, não existe um
parque.
Portanto,
a III Perimetral deveria compensar aquela comunidade dessa forma e de outras
formas. Por causa disso, requeremos e aprovamos por unanimidade, nesta Casa, a
instalação de uma Comissão Especial para tratar desse assunto. Favorecemos que
a comunidade pudesse, de forma minuciosa, técnica, trabalhar o assunto
relacionado às obras da III Perimetral, de forma mais completa e ela pôde então
trazer, juntamente com vários outros técnicos, que até então não tinham
trabalhado com a III Perimetral, à Comissão Especial várias abordagens, e
provamos que nós teríamos que ampliar as compensações ambientais por um único
motivo: o do EIA-RIMA já bastaria. Só o EIA-RIMA já mostrou que nós
precisávamos aumentar as compensações ambientais, porque já estavam no EIA-RIMA.
Pois, novos impactos foram constatados, a Comissão constatou, o que é natural
em uma obra desse porte, em uma obra complexa como essa. Se novos impactos
surgiram, eles devem ser compensados. Provamos, tecnicamente e legalmente, a
necessidade da ampliação das compensações ambientais e da execução das medidas
mitigadoras, que surgem para minimizar os impactos.
Estamos,
então, apresentando à comunidade este Relatório e após, o apresentaremos ao Sr.
Prefeito e a outras entidades, para que Porto Alegre receba o Relatório e que
possamos acompanhar a resposta do Executivo a uma demanda de mais de vinte
Bairros da Cidade de Porto Alegre e de várias outras instituições.
Parabenizamos
os demais Vereadores integrantes desta Comissão. A Câmara de Vereadores abre um
precedente importantíssimo, que é o de acompanhar as obras da Cidade de Porto
Alegre, não só aprovando a viabilização dos seus recursos, mas a fiscalização
das obras e do cumprimento das compensações ali estabelecidas. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Conforme acordo entre a Mesa Diretora e
as principais Lideranças, do Colégio de Líderes, estamos encerrando o período
de Comunicações da Sessão de hoje. Portanto, os Vereadores que ainda não se
manifestaram, hoje, poderão fazê-lo na próxima sexta-feira, na Sessão Ordinária
do dia 24. Então, os tempos dos Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt,
Beto Moesch, que trocou com o Ver. Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia,
Cassiá Carpes e Clênia Maranhão ficarão transpostos para a Sessão de
sexta-feira, para que possamos agilizar esta Sessão e, de imediato, podermos
apreciar o PLCE nº 001/01.
Há
um Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, para que seja transferida
a Pauta para depois da Ordem do Dia. Em votação o Requerimento do Ver. João
Antonio Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Esta Mesa saúda o Ver. Pedro Américo
Leal, que nos dá a honra de voltar às atividades desta Casa, onde deixou muitas
saudades. Que bom encontrá-lo com a melhor saúde possível.
Não
havendo nenhuma inscrição para Comunicação de Líder, vamos ingressar na Ordem
do Dia.
Passamos
à
O
SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação os Requerimentos de retirada dos Substitutivos
nºs 01 e 02, de autoria dos Vers.
Nereu D Ávila e Cassiá Carpes, respectivamente, apostos ao PLCE n° 01/ 01.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.
(encaminhamento:
bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC.
1323/01 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 001/01, que dispõe sobre regras de transição e
modificação do Regime Previdenciário Próprio do Município e cria o Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre, na forma da
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Com Substitutivos nºs 01 e
02. Com Emendas nºs 01 a 35 e 37 a
68 e 70 a 74 e Subemendas nºs 01 às Emendas nºs 9, 12, 19, 40, 42, 43, 48, 65,
66 e 67 ao Projeto. Subemendas nºs 02 às Emendas nºs 65 e 67 ao Projeto. Com
Emendas nºs 01 a 21 ao Substitutivo nº 01. Urgência.
Parecer Conjunto:
-
da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. João
Dib: Pela aprovação do Projeto
original, de autoria do Executivo Municipal, com as Emendas nºs 09, 12, 19, 40,
42, 43, 45, 48, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 72 e 74; das Subemendas nºs 01 às
Emendas nºs 09, 40, 42, 43, 48, 65 e 67 e da Subemenda nº 02 à Emenda nº 65;
Pela
rejeição das Emendas ao
Projeto original de nºs 01 a 08, 10, 11, 13 a 18, 20 a 35, 37 a 39, 41, 44, 46,
47, e 49 a 62, 71 e 73 e das Subemendas nºs 01 às Emendas 12 e 66 e da
Subemenda nº 02 à Emenda nº 67;
Pela
rejeição dos
Substitutivos nºs 01 e 02 e Emendas nºs 01 a 21 ao Substitutivo nº 01.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- retirada as Emendas nºs
36 e 69 ao Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação o PLCE nº 001/01. O Ver. Luiz
Braz está com a palavra para encaminhar.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Luiz Fernando Záchia, Presidente
desta Casa, Ver. Paulo Brum, Sr. Airto Ferronato, que é sempre bem-vindo a este
Legislativo, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, senhoras, senhores.
Nós vamos votar, hoje, um Projeto que foi bastante discutido aqui na Casa, mas
gostaríamos, ainda, de resolver pequenas dúvidas com relação a este processo de
votação, para que nós possamos chegar até o final, que é a Sanção, ou Veto do
Sr. Prefeito Municipal, com a plena consciência daquilo que estamos fazendo
aqui na nossa Câmara. Eu acabei fazendo um destaque - e já conversei com vários
Vereadores - ao artigo 1º do Projeto. Este destaque que nós fazemos ao artigo
1º do Projeto é uma precaução, Ver. Isaac Ainhorn, uma precaução por
antecedentes, no processo legislativo, nesta Casa, quando da aprovação do
Projeto do Orçamento, que é o principal Projeto que votamos todos os anos na
nossa Câmara Municipal. É muito comum, quando votamos, aqui, o Projeto do
Orçamento, que o Sr. Prefeito Municipal haja de uma forma, no meu modo de ver,
incorreta e desrespeitosa para com este Legislativo.
O
que faz o Sr. Prefeito Municipal todos os anos praticamente? Ele veta o
processo legislativo. O que isso significa? Ele vem aqui e veta as emendas que
nós aprovamos ainda no processo legislativo. E esta Casa, muitas e muitas
vezes, chegou a discutir se esse processo é correto ou não. E eu me lembro,
Ver. Nereu D’Avila, que esse Veto do Sr. Prefeito Municipal muitas vezes
funcionou. Como estamos agora na iminência de votar um Projeto, que é
extremamente importante para o funcionalismo, e como lá, no artigo 1º, temos
uma Emenda que é proposta pelo Ver. Nereu D’Avila, queremos que essa Emenda
passe, porque ela aponta para a direção do referendum
para a solução de um problema que tínhamos, ou seja, se deve ser uma forma ou
outra, aquela de encararmos o problema da previdência, muito embora, eu
acreditasse mais no plebiscito para que pudéssemos resolver essa questão, mas
como não foi possível o plebiscito, que haja o referendum, que possa haver a consulta popular. Mas se o Sr.
Prefeito Municipal agir da mesma forma, como agiu nos processos do Orçamento,
até aqui, vamos ter a possibilidade de, Ver. Nereu D’Avila, aprovada a Emenda,
o Sr. Prefeito veta-la e ficar valendo o artigo 1º, fazendo com que a decisão
desta Casa não tenha o valor que nós realmente precisamos dar a ela.
Então,
por isso, estou propondo esse destaque, mas se eu receber da Bancada governista
a certeza de que esta Casa será respeitada e a certeza de que, se aprovada a Emenda,
não vai haver esse subterfúgio por parte do Sr. Prefeito Municipal, se eu
receber essa certeza por parte da Bancada governista, eu, com certeza, vou
retirar o meu destaque e vou deixar que o processo legislativo seja
absolutamente normal, que possamos votar o Projeto, aprovarmos o Projeto como
ele está e, aprovando o Projeto, vamos votar a Emenda. Agora, se eu não receber
essa garantia, vou continuar com o destaque para que retiremos o artigo 1º e
passemos a votar apenas a Emenda, para que ela esteja naquele local correto.
Mas eu aceito a palavra da Bancada petista, no caso de nós termos a garantia de
que esta Casa será respeitada, dentro do processo legislativo, e de que o Veto
- se houver Veto – será colocado da maneira mais correta possível e de que esta
Casa não seja atropelada mais uma vez. Esse é o encaminhamento da Bancada do
PFL. Muito obrigado. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Nereu D’Avila está com a palavra
para encaminhar o PLCE nº 001/01.
O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, Sr.as e Srs. municipários que nos honram com as suas
presenças nesta tarde, Srs. funcionários, Srs. jornalistas; Senhoras e
Senhores. Esta Casa está, hoje, para dar um dos seus mais importantes passos,
porque, após alguns anos de estudo e de reflexão, de idas e vindas, de
contrapontos, que são perfeitamente cabíveis no processo democrático, esta Casa
está apta a votar o Projeto da Previdência Municipal que, ensejado pela Emenda
Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, mudou as questões previdenciárias no
País.
Como
se sabe, e de resto é público, muitas opções e alternativas foram oferecidas
pelos Srs. Vereadores e pelas Sr.as Vereadoras em relação as
possibilidades que seriam válidas para o enfrentamento do problema da
previdência municipal. Nós, e também o Ver. Cassiá Carpes, Líder da Bancada do
PTB, apresentamos Substitutivos que, por contingências da situação legislativa
e parlamentar, acabamos por retirar.
Então, ficou o Projeto do Executivo com o
Parecer do Ver. João Antonio Dib, que foi aprovado por nós. Trata-se de um
Parecer muito bem elaborado e inteligente porque afastou o art. 7º, que trata
de uma matéria que, no entendimento mais ou menos pacífico de juristas
esclarecidos a respeito do patrimônio, não se constituía numa alternativa que
esta Câmara, votando um Projeto de Lei - embora com maioria e no processo
legislativo regular e regimental - pudesse transferir um patrimônio desta
envergadura para a Prefeitura ou para quem quer que fosse. Patrimônio, este,
que é dos funcionários e que foi construído ao longo de quase quatro décadas.
Então
o Relator, habilmente e de forma competente, afastou o art. 7º, levando a
possibilidade de um litígio para os tribunais, que é a fonte real de esclarecimento
de qualquer litígio. É evidente que não será uma decisão pacífica ou de
primeira instância que ensejará com quem ficará esse patrimônio, mas, no
estudo, nas profundezas das instâncias jurídicas, ficará estabelecido
finalmente a quem, no futuro, pertencerá o patrimônio.
O
que me tem surpreendido, ultimamente, são as objurgações da Bancada do PT, da
Administração, inclusive do titular do Executivo, pelo seguinte: primeiro, ao
tentar que uma emenda sequer fosse juntada aos autos, fosse à colação dos autos,
com picuinhas jurídicas e questões menores, que têm unanimidade, pois, se por
um lado, o art. 99 da Lei Orgânica é claro em definir que o encaminhamento de
uma emenda precisa de 22 votos, por outro lado, uma lei federal e a própria lei
estadual do Rio Grande do Sul falam em 1/3 dos votos, claramente, e são - para
qualquer aluno de 1º ano de Direito - claramente e hierarquicamente, superiores
à Lei Orgânica, que já deveria ter sido alterada, para adaptar-se à lei federal
e à lei estadual.
Então,
eu creio que o que está em jogo nesta tarde, além da questão da previdência e
do seu Projeto, que já diz que foi aperfeiçoado pelo Parecer do ilustre Ver.
João Antonio Dib, é a vontade política desta Casa. Sim, a vontade política
daqueles que vão pagar de 25% a 30%, conforme palavras de uma das grandes
autoridades de Brasília, num Seminário aqui, na Casa, que deixou claro que, em
São Leopoldo, já são 21% este ano e passará para 25% no ano que vem. A
Prefeitura paga 14% e o funcionário 7%...
(Manifestações das galerias.)
Como
disse o Dr. Sérgio Machado, em Porto Alegre ficará em torno de 25% a 30%. Mesmo
que a Prefeitura pague – e deve pagar – dois por um, ainda ficaria cerca de
10%, 11% ou 12% para o funcionário. É ele que vai pagar a conta final. Então,
nada mais justo, mais democrático do que um referendum
para dizer “sim”, se ele concorda, ou “não”, com a decisão desta Casa, embora
esta decisão seja também legítima. Esta é a questão!
(Manifestações das
galerias.)
O que está em jogo é simplesmente uma vontade política. Se
os funcionários poderão ou não se manifestar, livremente, com relação àquilo
que eles terão de sustentar futuramente. Portanto, eles são os donos da
verdade! Muito obrigado.
(Manifestações
das galerias.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra
para encaminhar o PLCE nº 001/01.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, foram sete meses de trabalho e, hoje, esta Casa está-se debruçando
sobre o projeto da previdência do Município de Porto Alegre, que estabelece o
seu regime próprio. Está mais do que claro que este é um dia histórico para os
funcionários de Porto Alegre, porque, com a retirada do Substitutivo do Ver.
Nereu D’Avila, o projeto que será aprovado, hoje, nesta tarde é um projeto que
prevê uma previdência pública, uma previdência sobre o controle das
instituições públicas e dos servidores. Não foi só este o movimento que o nosso
Governo fez durante este tempo todo, tratando de preservar interesses dos
funcionários. E falo com muito respeito e com muita sensibilidade das
preocupações que têm os funcionários públicos. Não é da tradição estatal que as
coisas públicas sejam tratadas com respeito e com seriedade. Na nossa cidade,
independente de limitações, isso tem sido feito, e a população tem aprovado.
Não é para menos que quisemos, aqui, aplicar as decorrências da Emenda nº 20,
que diz que a previdência tem que ter único gestor, que o recurso da
previdência não pode ser usado para outros fins, que os funcionários têm que
participar, que temos de fazer uma eleição direta para os funcionários votarem
a sua representação, que tem de haver contribuição, para pagar permanentemente
os cofres públicos.
(Manifestação das
galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Solicitaria que as manifestações das
galerias fossem feitas no final do pronunciamento do Vereador, para que não
houvesse a interrupção no desenvolvimento do pensamento do orador. As
manifestações, legítimas, podem ser feitas ao final do pronunciamento do
orador.
O
Ver. Estilac Xavier continua com a palavra.
O SR. ESTILAC XAVIER: Recebo as manifestações de forma
respeitosa. Não é necessário que concordem com o que estamos dizendo, mas é
necessário que se verifique a coerência das palavras com os atos. Estamos
tentando colocar, em Porto Alegre, um sistema que esteja efetivamente sob o
controle dos servidores públicos, e esta garantia só pode haver se houver a
participação, de fato, daqueles que se beneficiam da aposentadoria e da
previdência. Isto não ocorreu há algum tempo. Lembro que 48% dos que estão
vinculados ao Montepio não puderam votar no processo. Portanto, queremos que a
próxima eleição tenha, sim, a participação de 100% dos interessados. Isso pode
ser garantido com a observação estrita da Lei, com a abertura e fiscalização de
todos os setores.
É
preciso dizer também que é muito temerário, do nosso ponto de vista, não pelo
que está aqui, mas pelas conseqüências constitucionais, aquilo que se propôs de
referendum ou retirada do artigo 1º.
As pessoas que pensam que, ao retirar o artigo 1º, esta lei não tem efeito,
estão enganadas. Tem efeito, sim. Vai-se criar o Fundo e o conselho gestor,
vai-se pagar 100% das pensões às pensionistas e vai-se chamar às eleições
diretas imediatamente para fazer o Conselho Gestor. E virá para cá o Veto do
Sr. Prefeito, ao artigo 1º e que será analisado aqui.
Então,
eu pergunto aos senhores aposentados: é possível enfrentar-se
constitucionalmente a idéia de que uma norma constitucional que definiu e que
tem de ter o regime próprio da previdência social dos servidores - uma parcela
da população contestar norma constitucional? Não é possível isso. Além do mais,
se assim fosse possível, a questão da previdência é de interesse de toda a
Cidade, porque para lá vão os recursos da Cidade, a partir dos impostos, pela
contribuição do Município e vai a justa contribuição dos servidores, embora
sejam os interessados diretos e os principais interessados na questão.
Portanto,
quando se ressaltam essas questões de referendum,
na verdade, está-se criando uma postergação para as questões relacionadas,
hoje, às pensões do Montepio. E mais do que isso, está-se criando uma situação
de intranqüilidade e de insegurança à comunidade que presta esses benefícios.
Nós
vamos entrar - e eu quero alertar para isso - num processo de votação agora,
que estabelece se o projeto é este ou não. Eu quero afirmar para todos os
senhores, com a tranqüilidade de quem, com transparência, sempre sustentou isso
aqui, que nós estamos fazendo o que é melhor. Nós escolhemos, aqui, um relator
que era independente para as questões tratadas. Todas as Bancadas contribuíram,
e não é para menos que todos os Vereadores vão votar neste Projeto, porque é
isso que está acertado, na medida em que o Ver. Nereu D’Avila retirou seu
Substitutivo que mantinha a previdência social no Montepio.
Então,
hoje é um dia histórico. É um dia em que o Montepio vai continuar existindo
sim, mas para outras atividades. E a Prefeitura irá dar curso à Lei que
estabelece autarquia, uma autarquia com identidade pública, com os recursos
controlados pelos servidores, com a eleição direta do seu conselho
administrativo e podendo ser fiscalizado, quotidianamente, pelo Tribunal de
Contas, por esta Câmara, pelo Conselho Fiscal indicado pelo Prefeito e por
todos os mecanismos legais e constitucionais que estão à disposição. Muito
obrigado. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra
para encaminhar o PLCE nº 001/01.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores; todos aqueles que nos assistem, tanto à nossa direita quanto à
nossa esquerda. A matéria que iremos votar hoje é uma matéria extremamente
complexa, que já circula na nossa Casa há dois anos. O primeiro Projeto é de
agosto de 1999. Há sete meses, o último Projeto vem merecendo o nosso estudo, a
nossa análise, o debate polêmico, o debate aguerrido. Tivemos, por solicitação
dos próprios Vereadores, um Seminário, demonstrando que a previdência não é
matéria de fácil decisão.
Acredito
que, no dia de hoje, tenhamos chegado a um bom porto. Com a retirada - já foi
dito aqui - do Substitutivo do Ver. Nereu D’Avila, que saudamos, resta-nos
votar, hoje, um Projeto que consagra a previdência pública para os municipários
de Porto Alegre. Isso, por si só, é uma grande vitória, uma vitória dos
municipários, uma vitória dos aposentados, uma vitória das pensionistas e,
sendo dos pensionistas, é uma vitória da população de Porto Alegre e, por
tabela, uma vitória desta Casa.
Qualquer
que seja o resultado da votação dos demais aspectos do Projeto, queremos chamar
a atenção de que venceu a idéia, a proposta da previdência municipal pública,
bandeira que, com muito orgulho, a Bancada do PC do B - junto com as demais
Bancadas do Governo - trabalhou desde o primeiro dia. Essa idéia vai-se
transformando num consenso desta Casa, porque o que vamos votar agora, Ver.
João Antonio Dib - fruto inclusive do seu profundo, extenuante e válido
trabalho, independente de divergências menores - é a consagração da previdência
municipal pública.
Estamos
- com este Projeto que será votado e com as suas Emendas - criando um Fundo
Municipal de Previdência dos servidores públicos do Município de Porto Alegre.
Estamos criando uma autarquia de direito público para a previdência municipal.
Estamos criando condições para o controle direto dos funcionários sobre a sua
previdência, algo que hoje não existe. Estamos garantindo a transparência da
gestão do Fundo e da gestão da previdência.
A
partir de agora, esta Casa poderá examinar as contas da previdência pública,
algo que hoje não acontece. A partir de hoje, o Executivo poderá controlar o
dinheiro público que aí é colocado, o que hoje não acontece. A partir de agora,
o Tribunal de Contas terá direito de examinar essas contas, algo que hoje não
acontece.
Portanto,
independente de qualquer Emenda que venha ser votada, e que aqui debateremos, o
fundamental já está assegurado e os grandes vencedores são vocês, os
funcionários, os pensionistas, os aposentados.
Por
isso, com muita tranqüilidade, nós parabenizamos o Vereador-Relator João
Antonio Dib, independentemente de divergências menores. Parabenizamos toda esta
Casa, porque daqui para frente é outro o rumo para a previdência municipal.
Daqui para frente, eleições diretas para a Direção e não mais eleições
fraudadas. Obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para encaminhar o PLCE nº 001/01.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, senhores servidores, as minhas primeiras palavras são de saudação à
figura extraordinária que foi Aldo Olinto de Carvalho, o primeiro Presidente do
Montepio.
Sr.
Presidente, Srs. Vereadores e senhores servidores, eu sou um servidor
municipal, tenho dito reiteradas vezes, com muito orgulho. Tenho dificuldades,
às vezes, de ser entendido. Analisei um Projeto de Lei com os documentos que me
foram colocados e o fiz com a maior tranqüilidade. Sou um servidor e tenho
preocupação com os servidores. Eu vou colocar aqui um problema para aqueles
que, como eu, são servidores e têm preocupação.
Jornal
O Sul, semana passada, segunda-feira, ensinando as pessoas a fazer poupança,
como aplicar melhor. Então, diz aqui: “Quinhentos e dez reais aplicados
mensalmente a juros de 0,5% ao ano, durante quarenta anos se transformam em um
milhão de reais”.
Ora,
uma entidade que pode guardar, tranqüilamente, na poupança 500 mil reais por
mês, depois de quarenta anos, deveria ter 1 bilhão de reais. Mas a entidade
podia guardar mais do que 500 mil reais mensais. E é o futuro dos servidores
esses milhões de reais que não sei onde estão, se foram bem ou mal geridos. Não
estou fazendo acusações; eu estou apenas dizendo o que dá para fazer com 500
mil reais mensais na poupança a 0,5% ao mês. Depois de quarenta anos, nós
teríamos 1 bilhão de reais. O resto deixo para análise de todos os servidores,
como eu, que tenho a preocupação com o futuro dos servidores. Não dá para fazer
demagogia em cima de números; a aritmética não mudou por todos os tempos e
também não vai mudar. Essa é a observação que quis fazer.
Os
municipários poderiam estar muito mais tranqüilos se a aplicação fosse
corretamente feita. Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A Mesa apregoa, e defere, o Requerimento
de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando a retirada de tramitação do pedido de
votação em destaque ao art. 1º do PLCE nº 001/01.
Informamos
aos Srs. Vereadores, que receberam a folha de orientação para votação, que deve
ser ignorado o item nº 3, com a retirada ao destaque do art. 1º.
Em
votação nominal o PLCE nº 001/01, solicitada pelo Ver. Paulo Brum, com ressalva
dos Destaques, das Emendas e Subemendas. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADO o PLCE nº 001/01, por 28 votos
SIM, 5 votos NÃO.
Em
votação as Emendas, por ordem de artigo, cabendo encaminhamento para aquelas
que foram destacadas, conforme informações constantes na tabela de orientação,
que todos os Srs. Vereadores receberam.
Em
votação Emenda nº 12, aposta ao PLCE nº 001/01, de autoria do Ver. Reginaldo
Pujol.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Data vênia a orientação
de V. Ex.ª, entendo que a Emenda por nós apresentada, a qual V. Ex.ª está
colocando em discussão, na medida em que ela não foi destacada, e teve o
parecer favorável das Comissões da Casa, ela está, automaticamente, aprovada
junto com o Projeto. Votaram-se o Projeto e as Emendas com parecer favorável.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Não, Vereador, a votação era com ressalva
dos Destaques, das Emendas e Subemendas. Assim nós votamos. Toda a orientação
de votação, os Senhores Vereadores receberam. É a votação do Projeto de autoria
do Poder Executivo com ressalva dos Destaques e das Emendas e Subemendas. Só
cabe ser encaminhadas aquelas Emendas que foram destacadas.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, não tem
o que votar. Se não cabe encaminhar a votação, não tem o que votar. Só se vota
aquilo que se encaminha.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A única exceção no processo legislativo
para que as Emendas sejam votadas conjuntamente com o Projeto é na peça
Orçamentária; é o único momento em que o processo legislativo tem essa exceção.
Votamos
o Projeto, foi aprovado, agora vamos votar as Emendas sem encaminhamentos. Só
serão encaminhadas aquelas que foram devidamente destacadas pelos Vereadores.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, a Emenda não foi destacada, exatamente, porque não
havia discussão em torno dela, ela estava incorporada ao Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Ver. Reginaldo Pujol, lembro a V. Ex.ª
que foi feita uma reunião com a Mesa e as Lideranças. V. Ex.ª estava fora,
porque estava representando a Casa, e por isso não participou dessa reunião.
Nessa reunião de Mesa e Lideranças foi decidido esse procedimento. Talvez este
Presidente tenha errado em não comunicar a V. Ex.ª - que representava este
Poder Legislativo externamente - da decisão da Mesa e de Lideranças. Foi a
maneira que encontramos para que o processo tivesse agilidade e transparência,
votando Emenda por Emenda.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, eu não
quero criar problema para a votação do Projeto. Simplesmente, deixo V. Ex.ª
conduzir da forma que acertou com as Lideranças, alertando V. Ex.ª a respeito
do risco de que acertos contrários ao Regimento possam gerar algum tipo de
nulidade.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vamos deixar bastante claro que, com
relação a isso, nós tivemos a orientação da Diretoria Legislativa. É isso
exatamente o que está no Regimento da Casa.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, as
matérias que têm parecer favorável de todas as Comissões são aprovadas com o
Projeto.
Estou
contribuindo com a Casa, e não vão ser as vaias que me vão impedir de realizar
o meu trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Não, nós já estamos calejados.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Se quiserem contribuir para que o
trabalho transcorra da melhor forma, então parem com esse negócio de vaias; se
não, eu vou continuar.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
para colaborar com a Mesa, sem entrar no mérito, sugiro a suspensão da nossa
Sessão por 2 ou 3 minutos, porque, pessoalmente, eu também tenho dúvidas sobre
o encaminhamento. Sugiro, para que não fique este bate-boca, que nós possamos
fazer uma reunião para dirimir essa dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Aceitando a sugestão de V. Ex.ª,
interrompemos a Sessão por 3 minutos. Convoco as Lideranças para comparecerem
aqui na frente da mesa dos trabalhos, para decidirmos sobre a matéria.
Estão
suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 15h38min.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia – às
15h41min): Estão
reabertos os trabalhos.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda n.º12, aposta ao
PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA por 17 votos SIM e
12 votos NÃO.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 40, com
ressalva da Subemenda nº 01 aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a
apuração.) APROVADA por 31 votos SIM.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Subemenda nº 01 à
Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/ 01. (Pausa.)
O SR. NEREU D’ AVILA (Questão de Ordem): Houve então o Destaque apenas da nossa
Subemenda em relação à Emenda de nº 40? A Emenda nº 40 já foi aprovada? O que
vamos votar agora?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vai-se votar a Subemenda nº 01 à Emenda
nº 40.
O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Que é a nossa Emenda?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Que é a Emenda de autoria do Ver. Nereu
D’Avila.
O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Mas o Destaque vai ser votado?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Votada a Subemenda, depois se vota a expressão
que está destacada.
O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Vota-se agora a Emenda, então?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vota-se agora a Subemenda. Votada a
Subemenda, depois se vota a expressão “ad
referendum dos funcionários públicos ...” Essa expressão está destacada e
poderá ser encaminhada.
O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Mas eu pergunto a V. Ex.ª: se a Emenda já
está aprovada, o Destaque não tinha que ser antes, no caso de aprovação?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Ela poderá não ser aprovada, Vereador.
Nós temos que votar primeiro a Subemenda, se aprovada, depois, votaremos o
Destaque dela.
O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Correto.
O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Então, a votação se dará com o Destaque
da expressão que trata do referendum?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Perfeito. Primeiro votaremos a Subemenda
e, posteriormente, se aprovada, votaremos a expressão destacada.
O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Eu consulto a Mesa se é possível, pelo
Regimento da Casa, destacar apenas, não a Subemenda, mas parte da Subemenda, é
possível?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Parcialmente, sim. É possível destacar
apenas uma expressão.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/01.
(Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA a
Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, por 20 votos
SIM e 12 votos NÃO.
Agora,
Ver. Nereu D’Avila, vamos votar, a expressão “ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos
e inativos.” Matéria que foi destacada e que cabe encaminhamentos.
Eu
questiono os Srs. Vereadores para saber se não vai haver acordo entre as
Lideranças para que possamos definir o encaminhamento. Poderiam ser dois
Vereadores favoráveis e dois Vereadores contrários, desde que - alerta-me o
Ver. Paulo Brum - não sejam do mesmo Partido. Coloco à apreciação dos Srs.
Vereadores, se houver essa concordância, nós diminuiríamos para quatro
encaminhamentos em todas as matérias destacadas ao invés da possibilidade de
até dez. (Pausa.) Não há concordância dos Srs. Vereadores.
O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra, para encaminhar a expressão destacada
"ad referendum dos funcionários
públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda
nº 01 à Emenda nº 40 aposta, ao PLCE nº 001/01. A expressão foi destacada a
Requerimento do Ver. Juarez Pinheiro e outros.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, trabalhadores municipários, eu poderia, pelo conteúdo desta Emenda,
tanto pelo aspecto formal como pelo aspecto material, fazer aqui um discurso
inflamado, tentando angariar algum brilhantismo.
Não
farei isso, porque o meu objetivo, na verdade, é expressar para que esta Casa,
hoje, definitivamente, aprove o regime próprio de previdência dos servidores
municipais, previdência pública, controlada pelos trabalhadores.
Mas
eu não poderia deixar de fazer, aqui, um questionamento. Pergunto aos senhores
servidores: alguém tem dúvida quanto a quem engendrou essa Emenda? Alguém tem
dúvida a que interesses que serve essa Emenda? Alguém tem dúvida de que foi a
atual Direção do Montepio que engendrou essa Emenda? Ninguém tem dúvida!
Ninguém tem dúvida, mesmo! Se o Montepio quisesse ouvir os senhores
trabalhadores municipários não teria, nas eleições passadas, calado, pois 48,5%
dos servidores municipários não foram ouvidos, seus votos não foram contados,
as suas vozes não ecoaram, e o Regimento das eleições era absolutamente claro:
se houvesse anulação de votos e se aqueles votos pudessem mudar a eleição,
teria que ser feita uma eleição suplementar. E a gente sabe! A gente sabe que a
chapa liderada pelo Rigoti, pelo Joaquim e por tantos outros ganhou a última
eleição do Montepio.
Eu quero dizer, também, a que interesses
serve esta Emenda. Agora, Ver. Pedro Américo Leal, eu falo de uma forma muito
clara: esta Emenda serve, por exemplo, para fazer com que as nossas
pensionistas continuem ganhando apenas 60% das suas pensões. Essa Emenda, Ver.
Pedro Américo Leal e Ver. Nereu D’Avila, serve também, para que o patrimônio,
constituído pelos trabalhadores, ao longo de mais de duas décadas, seja
dilapidado, pois os bens do Montepio, os quais pertencem aos trabalhadores, já
estão indo a leilão, em segunda praça, quando podem ser arrematados por apenas
50% do seu valor. Por essa razão, esta Emenda não pode preponderar.
Esta Emenda possibilita, também, a que a
empresa Niord, de Buenos Aires, continue recebendo recursos públicos, significa
que a empresa SAA, de Lisboa, Portugal, continue a receber recursos públicos.
Aliás, eles nem pagam para a empresa, pagam direto para o Sr. Sílvio de
Almeida, que é quem recebe o dinheiro que pertence aos trabalhadores
municipários.
Esse
referendum já foi feito nas eleições
passadas, os trabalhadores já disseram que queriam a previdência pública, que
queriam ter controle sob a gestão de recursos que servem para a sua segurança.
Prolongarmos isso, Ver. Pedro Américo Leal, seria criar uma instabilidade
jurídica, Ver. João Antonio Dib, das mais perigosas, porque estaríamos
protelando uma decisão que, possivelmente, receberia um veto do Prefeito. Como
ficam aqueles que pagam as nossas pensões? Isso já foi decidido pela voz dos
servidores.
(Manifestação
das galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Senhoras e Senhores, para que possamos
ter um processo democrático, transparente e político, solicito respeito ao
Vereador que está na tribuna. Mesmo que discordemos, momentaneamente, das suas
posições, obrigatoriamente, temos de respeitar. Peço que respeitem, para que
possamos ter uma Sessão com toda a tranqüilidade possível. Agradeço a
compreensão de todos. Agradeço o Sr. Caetano Brum.
O
Ver. Juarez Pinheiro continua com a palavra.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: De outra parte, Srs. Vereadores, chamo a
atenção para que esta Emenda é absolutamente ilegal! Ela fere de morte o art.
99 da Lei Orgânica. E veja bem, Ver. João Antonio Dib, V. Ex.ª nos exige, com
toda a razão, que se cumpra o art. 48, no que tange à gerência do Fundo e da
Autarquia. Pois, o art. 99 da Lei Orgânica foi recebido pela Lei Federal,
porque ela diz - quando fala de um terço - que apenas nos casos de segurança
nacional, o Congresso Nacional precisa de um terço dos seus membros. Remete,
então, a competência para o Município, através da Lei Orgânica. É vigente o
art. 99. A Emenda é ilegal, ela traz uma total insegurança jurídica.
Tenho
certeza de que a maioria dos Srs. Vereadores refletirá sobre a mesma e votará
contra essa expressão. O voto dos servidores já foi dado na última eleição.
Quem ganhou não levou. Mas, hoje, nós vamos ganhar! Previdência pública já!
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
(Manifestações das
galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra
para encaminhar a expressão destacada "ad
referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e
inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda 40, aposta ao PLCE nº
001/01.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, quando se discute se os municipários de Porto Alegre têm ou não o
direito de decidir sobre as coisas que lhes convêm, cabe nossa vinda à tribuna
para algumas correções.
Eu
não tenho a menor dificuldade de assumir a condição de homem que defende o
Montepio dos Municipários de Porto Alegre. Nunca tive. Por conseguinte,
sentir-me-ia à vontade se essa Emenda me tivesse sido solicitada pelos
dirigentes do Montepio, a quem eu nunca defendi nesta Casa, porque sempre
defendi o Montepio, mas que, a partir de hoje, passarei a defender.
(Manifestações das galerias.)
Não
reconheço autoridade para criticar os dirigentes do Montepio naqueles que se
revoltam contra essa Emenda, para com isso evadirem, impedirem o Município de
pagar a conta que tem para com o Montepio.
(Manifestações das
galerias.)
Então,
fica claro, a partir de hoje, que se escolheram para mim a Bancada do Montepio,
e a tanto me designaram, vou dizer que aqueles que são contra o Montepio são da
“bancada do calote”, e, como tal, está denominada. Mas se para mim, Ver.
Presidente, é uma honra, em vez de ofensa, dizer que estou acompanhando o
Montepio, para vários dos signatários da Emenda do Ver. Nereu D’Avila, que não
é uma Emenda unipessoal, isso é uma ofensa e é uma injustiça. Porque eu não
acredito que queiram colocar o Ver. João Antonio Dib, que foi amplamente
aplaudido nesta Casa, como a serviço do Montepio, ele que é um homem que sempre
teve posições muito claras. Saibam todos que ele é o segundo signatário desta
Emenda, fruto de um entendimento pelo qual vários Vereadores desta Casa, entre
os quais eu poderia citar nominalmente os Vereadores Luiz Braz, Paulo Brum e
este que está na tribuna, de certa forma o Ver. Nereu D’Avila, eu, abrimos mão
de posições nossas, consubstanciadas num Substitutivo que o Ver. Nereu D’Avila,
juntamente comigo apresento - e que retirou no dia de hoje - para possibilitar
que tivéssemos este entendimento amplo, de transferir para os senhores
funcionários do Município a palavra final sobre este assunto.
Então,
agora, pergunto: quem tem medo da vontade dos funcionários do Município de
Porto Alegre? Quem é contra que os servidores públicos, efetivos do Município
de Porto Alegre, num ato público, legítimo, digam sim ou não às coisas que esta
Casa está decidindo no dia de hoje.
Por
isso, Senhores, estou aqui para dizer que renunciei a posições, posições que
nunca escondi, que sempre coloquei claramente desta tribuna, sem temor de
vaias, e nunca buscando aplausos. Renunciei a posições para construir este
consenso, e não vou permitir que homens da dignidade do Ver. João Antônio Dib
sejam colocados como objeto de manipulação por terem nos ajudado a construir
esta saída. Quem pensa que nos agride com este tipo de ilação, equivoca-se. Nós
gastamos muito tempo para construir essa proposta e observamos que essa
proposta, sim, tem o apoio dos servidores públicos do Município.
(Manifestação nas
galerias.)
Servidores
esses que, com calma, refletirão sobre tudo o que nós estamos decidindo no dia
de hoje. E todos eles, não só os que se encontram aqui no dia de hoje, mas os
funcionários do DEMHAB, do DMAE, do DMLU, a massa dos servidores públicos do
Município; os aposentados, os inativos, todos eles livremente vão dizer sim ou
não. E eu nem sei se dirão sim ou se dirão não, mas só sei que nós vamos
garantir a eles o direito de opinarem e de decidirem. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra
para encaminhar a expressão destacada "ad
referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e
inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda 40, aposta ao PLCE nº
001/01.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Senhoras e Srs.
Vereadores, em especial, senhores municipários que têm, junto conosco,
participado dessa discussão ao longo de alguns meses, um abraço muito fraterno
a todos vocês.
Nós
queremos colocar algumas preliminares para adentrar no mérito desta matéria. Eu
quero dizer, aqui, que eu não vim para discutir a eleição do Montepio. Essa
eleição tem um fórum para ser resolvido e a democracia, que eu ajudei a
construir na boa luta popular, eu sei que as pessoas da bancada da direita têm
muitos sindicatos que elas comandam, e eu não vou discutir as eleições que os
senhores ganharam. Também não vou discutir a eleição do lado esquerdo, que
vocês ganharam, até porque eu respeito, pois essa matéria está sub judice e, no estado democrático de
direito, quando alguém não concorda com uma decisão, tem o legítimo direito de
buscar, na instância competente, essa discussão. Então, eu não vou levar a
discussão para essa órbita.
A
segunda questão - Eu também não vim para “deitar cátedras” sobre teses
jurídicas, até porque sou um modesto advogado, que tem “peleado”, ao longo da
caminhada, por boas causas.
Eu
vim aqui para falar de uma questão política. Isto aqui não é Tribunal de
Justiça, não é Tribunal de Alçada, muito menos o Supremo Tribunal Federal; isto
aqui é uma Casa Legislativa, política, e as decisões tomadas aqui têm de ser
políticas.
Quero
dizer, ao meu querido relator, que há, aqui, uma contradição monumental. A
Bancada governista tentou vender à população, que nós tínhamos o prazo de 10 de
julho para resolver este assunto. Não era verdade! Este Vereador, inclusive,
referiu-se a isso tecnicamente, escreveu um artigo sobre isso, publicado em
alguns jornais. Debatemos a matéria, e tanto era verdade que o prazo não era
aquele que, saiu uma Portaria dizendo que o prazo para que a Prefeitura de
Porto Alegre, bem como as outras prefeituras, não sofressem nenhuma sanção para
regulamentar a Previdência seria a data de 30 de novembro deste ano, e os
municípios que quiserem aderir à Previdência própria, até o final do ano.
A
proposta que está em jogo, Ver. Nereu D’Avila diz o seguinte: o referendum será feito em 30 dias. Nós
estamos falando, hoje, da data de 20 de agosto; nós temos setembro, nós temos
outubro e, até, 30 de novembro.
Há
uma questão que é preciso colocar como fulcral nessa discussão. A Bancada
governista tem tido como mote, tem feito como “cavalo de batalha”, nesta
Cidade, a participação popular. E eu quero dizer que sou um adepto da
participação popular, porque ela não pertence a um partido político; ela é
fruto de um amadurecimento da sociedade brasileira e foi esculpida na
Constituição de 1988, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos
Municípios. Então, esta matéria não tem um pátrio poder, não tem uma pessoa que
seja dona dela, e a participação popular é importante. Agora, Ver. Fortunati, a
contradição é que, para fazer um metro de asfalto, tem de haver a participação
popular, e quando alguém defende a tese de vinte e seis mil servidores, o que
significa noventa mil pessoas nesta Cidade, de consultá-los, aí nós estamos
cometendo uma heresia.
Desculpem-me,
eu não vou entrar nessa discussão pueril deste jeito, não; não vou entrar nessa
contradição! Mas ao dizer que as pessoas têm o direito de se manifestar sobre
uma lei, eu estou cometendo alguma heresia? Estou defendendo alguma
impropriedade? Desculpe-me, Presidente, a democracia que eu ajudei a construir
não é essa democracia. A democracia que eu ajudei a construir ela quer a participação popular para o
posto de saúde, ela quer a participação popular para o asfalto, para a bica
d’água, mas também para o parquímetro instituído por Decreto-Lei; ela quer a
instituição da participação popular para a previdência.
Então,
nós não podemos encaminhar essa discussão sobre a melhor ação, salvo melhor
juízo, e eu sou extremamente plural, respeito as opiniões e acredito que o
contraditório é que nos faz crescer. Pobre de um País e de um Estado, de um
povo que tem voz única. Nunca eu vou querer isso para nós. Quando isso
aconteceu, a tragédia marcou indelevelmente a vida das nações. Eu quero uma
sociedade que seja plural e que respeite as opiniões divergentes. Essa é a
sociedade pela qual nós propugnamos e pela qual nós lutaremos a vida inteira.
Por isso quero dizer, Srs. Vereadores, que vou votar pelo referendum, porque entendo que os senhores têm o direito de
manifestar-se sobre essa matéria. Eu quero dizer que o Ver. João Antonio Dib,
que tem sido aplaudido aqui com justeza, um homem sério, digno - que foi
Prefeito desta Cidade, o Vereador mais antigo - pois eu quero votar, além de
várias razões, quero votar pela manifestação dele, porque foi ele que, sem
dúvida alguma, auscultando, ouvindo, elaborando, obedecendo a Constituição, as
leis, ele disse a nós que aprovássemos essa Emenda.
Então,
em nome de todos esses argumentos e aqueles que não posso fazer aqui, mas
fundamentalmente liderado pelo Ver. João Antonio Dib, vou votar pelo sim e pelo
referendum. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra
para encaminhar a expressão destacada "ad
referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e
inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº
001/01.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não
acho que os funcionários e funcionárias que se colocam na banda de cá estejam a
serviço do PT. Também não acho que os funcionários e funcionárias que se
colocam na banda de lá estão a serviço do Montepio. Deixamos claro que esse
primeiro entendimento é a premissa para o debate.
O
que ocorre, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores funcionários, quando nós
temos dúvidas sobre uma conta, pensamos que essa conta não está muito certa, o
que fazemos? Nós tiramos a prova dos nove, todos nós sabemos. É a grande
oportunidade que nós temos de tirar a prova dos nove. O referendum é a prova dos nove. A prova dos nove para espantar as
nossas dúvidas. Agora, quero dizer também que a Bancada do PT, quando vem à
tribuna e sustenta a tese que está sustentando, ela está quebrando o princípio
da consulta popular, inquestionavelmente. Está caindo essa tese,
historicamente, hoje, em Porto Alegre. Mas temer a consulta popular, temer que
se consulte os funcionários, contraria a história do PT. Não contraria a
história do PT? Contraria, sim, a história do PT que, ao longo do tempo, ao
longo da história, mandou que se buscasse a vontade popular. Tem até o
Orçamento Participativo. Olha, bota no Orçamento Participativo, senão não sai.
Então,
vejam bem, historicamente, um acontecimento hoje em Porto Alegre - a tese do PT
- da consulta popular cai, esboroa-se frente à discussão da Previdência.
Então,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vejam o referendum,
o qual não é plebiscito. Não haverá nenhum prejuízo, nós vamos aprovar, depois
os funcionários apenas referendarão e se entenderem, dirão: “a Lei está certa”,
ou, democraticamente, nas suas fontes, dirão: “a Lei não está e não representa
o querer popular. Porque é só a eleição que busca no íntimo do servidor a sua
vontade.”
Fica
aqui o nosso forte apelo, inclusive ao Chefe do Executivo para que não vete a
matéria, que possivelmente será aprovada, e permita que se tire a prova dos
nove para saber, clara e efetivamente, se os funcionários querem ou não o
Projeto aprovado.
A
decisão não é do Vereador, não é do Montepio, não é da autarquia, não será de
ninguém; será daqueles para quem existe e deve existir a previdência dos
servidores. Eles são os verdadeiros e legítimos interessados nessa luta.
Ninguém é mais interessado na fundação da autarquia, na manutenção do Montepio,
que não os servidores. Exatamente os que estão aqui é que têm a legitimidade
para dizer se querem ou não a Lei que hoje será aprovada.
O
referendum, então, é a prova dos
nove. Que momento magnífico para a chapa 2 fazer a desforra com a eleição que
se fez no ano passado. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Nereu D’Avila está com a palavra
para encaminhar a expressão destacada "ad
referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e
inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº
001/01.
O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nesta
tarde caem algumas máscaras que, aos
poucos, a população vem deglutindo, vem assimilando. Uma delas, surpreendente,
mas não totalmente descartável, foi usada pelo Ver. Juarez Pinheiro, aqui, que
é aquela de - quando não se quer enfrentar uma idéia - mesmo que essa idéia
seja boa ou qualificada, desqualificar uma idéia, descaracterizá-la. E quem me
conhece mais particularmente sabe que um dos apanágios da minha personalidade é
a sinceridade. Portanto, eu quero dizer aquilo que eu não precisaria, poderia
omitir. Como se pode usar as palavras ao bel-prazer, eu faço questão de deixar
claro, porque foi uma clamorosa injustiça, e com a injustiça nós não devemos
conviver. E se eu, porventura, algum dia, alguma hora, cometer uma injustiça
com alguém e depois souber que cometi, vou humilde e pessoalmente pedir
escusas, pedir desculpas. Por isso, eu quero dizer que, quando o Ver. Juarez
Pinheiro iniciou o seu discurso dizendo: “alguém tem dúvida, a quem por trás
está ou quem ensejou essa Emenda”, querendo dizer que a Emenda tinha sido
apenas instrumentalizada por este Vereador, foi cometida uma das maiores
injustiças que eu jamais ouvi na minha vida. A bem da verdade da história deste
Parlamento, que tem mais de 200 anos, nós aqui, os 33 Vereadores tudo fizemos
para não deslustrar esses 200 anos que por aqui passou, inclusive, um Alberto
Pasqualini.
Então, eu quero dizer para a História e para
os Anais que, quando o Presidente do Montepio, o Sr. Mendelski soube da Emenda
e encontrou-me, ali, naquele saguão, com diversas pessoas e mais de dez
testemunhas, vituperou-me, não a aceitou, até disse: “Com a máquina da
Prefeitura, não haverá nenhum contingente nosso que possa vencer esse referendum.” Eu não precisaria declarar
isso, mas eu declaro, porque foi uma injustiça clamorosa, querendo
desqualificar a autoria da Emenda porque, como disse o Ver. Reginaldo Pujol,
não é somente deste Vereador, mas há diversas assinaturas; e mais, não é
questão de assinatura, é questão da iniciativa e da vontade popular. Onde é que
está o PT com a sua democracia interna? Mas afinal, o Orçamento Participativo
não está tentando ser exportado, porque consulta a população? O que nós
queremos? A consulta referendária, apenas isso! A Lei é boa, vota-se “sim”; a
Lei não está conforme, vota-se “não”. E pode-se negociar uma fundação, pode-se
fazer uma nova negociação, por que não? O prazo é até 30 de novembro.
Agora,
nem política nem juridicamente há um argumento que se possa demover da força da
consulta popular. Falei politicamente no referendum;
agora falo juridicamente. Disse e repito que o art. 99 da Lei Orgânica é
inócuo, porque ele foi modificado pela hierarquia da Lei Estadual e pela
hierarquia da Lei Federal, que o derrogou formal e juridicamente, porque, se
ele exige dois terços, o Congresso Nacional exige um terço - em Lei Federal,
que é muito superior - e a Lei Estadual também exige um terço para qualquer
iniciativa popular: referendum ou
plebiscito.
Portanto,
o que está Câmara está decidindo, nesta tarde, é apenas unicamente a vontade
popular; se deve ou não consultar aquilo que é a raiz, que é a base, e que é o
fundamento da democracia: a vontade soberana do povo dizendo sim ou não a
alguma coisa, mesmo que votado legitimamente por este Parlamento. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra
para encaminhar a expressão destacada "ad
referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e
inativos", constante da Subemenda n.º 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE
n.º 001/01.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, há duas questões a serem analisadas na proposta de referendum: a primeira diz respeito à
ordem legal. Uma norma constitucional que não passou por referendum fez com que o Brasil todo tivesse de estabelecer um
regime próprio da previdência social. Esta norma constitucional, aqui, está
sendo discutida e aqui, este Plenário já decidiu que vai ser uma autarquia,
como é de direito público. Os que propõem que se faça um referendum estão querendo colocar, na verdade, uma determinação que
tem a ver com toda a Nação brasileira, para que parte dos funcionários vote o
“sim” ou “não”. Isso não é democrático. Só pode haver consulta sobre uma norma
constitucional se ouvirmos todo o povo brasileiro. Essa é a verdade.
Segundo,
não se substitui a parte pelo todo. Aqui em Porto Alegre há um milhão e
trezentos mil habitantes que vão contribuir, religiosamente, para o Fundo de
pensão e previdência dos funcionários públicos. Estão eles interessados no
resultado desta Lei ou não? Estão. E por que o referendum se, do ponto de vista político quisesse apreciar a
matéria, excluiu a Cidade de Porto Alegre da discussão; se fosse pensar na
questão da legalidade? Não é isso que está em causa. O que está em causa é o
seguinte: todos sabem que o Prefeito, usando das suas prerrogativas
constitucionais poderá vetar esta Emenda e dará decorrência a todos os outros
dispositivos da Lei, criando o Fundo, chamando a eleição do Conselho Gestor,
encaminhando a Lei da Autarquia, enquanto o Município vai ter de enviar um Veto
para esta Câmara, e nós vamos ter de apreciar a matéria vetada, aceitando ou
não o Veto do Sr. Prefeito.
E
aí vêm as decorrências, as quais quero alertar os Senhores Vereadores. Há os
que pensam - e aí são mercadores de ilusões - que esta Emenda substituiu a luta
que se travou aqui entre quem queria uma entidade de direito público para a
previdência e os que queriam de direito privado. Não substitui, porque ele é um
elemento do processo, a que está vitoriosa é a previdência pública que está
esculpida pela Lei que foi aprovada e ela tem as suas decorrências: terá o seu
Fundo Gestor, terá contribuição dos servidores ativos e dos aposentados. Vão
constituir um Fundo que será passado para uma autarquia e virá uma lei
específica. Nesse meio tempo, haverá discussão legal sobre essa Emenda, se era
cabível ou não apresentá-la, porque não houve convocação.
Está
certo o Ver. João Dib, não houve convocação de referendum. Se houver, terão de ser aplicados os dispositivos do
Regimento. E está lá a Lei do plebiscito e do referendum nacional, só não lê quem não quer: Lei nº 9.709, art. 6º
- plebiscito e referendum, nas demais
questões que são de competência do Estado, do Distrito Federal e dos municípios,
serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual
e com a Lei Orgânica. E a nossa Lei Orgânica manda assinaturas de dois terços
dos Vereadores.
Eu
quero dizer - com o respeito que tenho por todos os Líderes, Ver. Reginaldo
Pujol, Ver. Nereu D’Avila, Ver. Cassiá Carpes e, principalmente, pelo Líder do
PPB, Ver. João Antonio Dib, os meus respeitos pela forma séria com a qual
conduziram o processo - que se está criando com o referendum uma evidente contrariedade com o que está sendo
aprovado. Uma evidente contrariedade do ponto de vista político e de concepção
de democracia, sim. Porque se era para fazer referendum, deveria ter sido feito referendum para a venda da CEEE, deveria ter sido feito referendum para a venda da CRT, referendum para a venda da PETROBRAS,
tinha de fazer referendum para a
Emenda nº 20. E digo mais: aqui se está querendo passar o acessório pelo
principal. O acessório é o referendum
que vai para uma longa discussão jurídica com vetos e com necessidade, talvez,
de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e que vai para os tribunais pelo
tempo. O que fica presente é a entidade pública para a previdência dos
servidores, por isso somos contra o referendum.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Carlos Nedel está com a
palavra para encaminhar a expressão destacada “ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos
e inativos”, constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/01.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores. Eu gostaria de, em nome da Bancada do Partido Progressista
Brasileiro, cumprimentar o Ver. Elói Guimarães por ter, ontem, concluído a sua
participação no Encontro de Casais com Cristo da Paróquia Nossa Senhora de
Mont’ Serrat. Queria, também dar as boas-vindas ao Ver. Pedro Américo Leal, que
se recuperou, fortemente, do seu problema de saúde. V. Ex.ª fez muita falta a
esta Casa e é muito bem-vindo.
A
Bancada do Partido Progressista Brasileiro é a Bancada do equilibro, do bom
senso, do bem comum, conforme nos orienta a doutrina social cristã, e assim
votará a Bancada: pelo bom senso, pelo bem comum. Nosso grande Líder, Ver. João
Antonio Dib, dentro do seu espírito democrático, liberou a Bancada para votar
de acordo com aquele bom senso que a Bancada assim o desejar, e ela assim o
fará.
Mas
gostaria de fazer duas observações: - (Solicito, por gentileza, silêncio! Por
favor.) - quem tem medo de referendum
popular, quem tem medo do povo? Só pode ter medo do povo quem não trata bem o
povo.
Segunda
observação: quem tem medo dos funcionários municipais, de funcionário municipal
efetivo, ativos e inativos, só pode ser quem trata mal os funcionários.
E
por falar nisso, eu gostaria de perguntar em que pé está, onde anda aquele
percentual relativo a troca dos índices de atualização de salário dos
funcionários, retirado do bolso dos funcionários, em maio de 1995, pelo então
Prefeito Tarso Genro?
Eu - a exemplo do Ver. João Antonio Dib, que liberou a
nossa Bancada – faço uma solicitação ao Líder do Partido dos Trabalhadores para
que também libere a sua Bancada, que também libere os Vereadores dos Partidos
aliados para votar democraticamente contra ou a favor do povo, contra ou a
favor dos funcionários. Com a palavra o Líder do Partido dos Trabalhadores.
Muito obrigado.
(Manifestação
nas galerias, de ambos os lados.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra
para encaminhar a expressão destacada "ad
referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e
inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº
001/01.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores; pessoas que nos assistem, tanto nas galerias à direita como à
esquerda. O que está em jogo nesta votação e nesta discussão? O essencial está
definido. Esta Casa, quase que por unanimidade, definiu o sistema público de
previdência municipal. De trinta e três Vereadores, vinte e oito votaram pela
previdência pública e manterão essa decisão. O que está em jogo, meus amigos -
chamo a atenção - é se será “previdência municipal pública já” ou se haverá a
postergação da previdência municipal pública. O que está em jogo é se o
Município, continuará repassando 4 milhões e 500 mil reais, ao mês, para o
Montepio, ou se irá repassar o dinheiro público para um Fundo público. O que
está em jogo é se as pensionistas continuarão recebendo só 60% ou se começarão
a receber 100% das pensões. O que está em jogo é se a previdência municipal se
estabelecerá com transparência - podendo esta Casa examiná-la, assim como o
Tribunal de Contas, o Executivo e os funcionários - ou se a previdência pública
vai continuar uma “caixa preta”, de uma direção que anula os votos nas suas
eleições. Se esta Casa vai aprovar o Projeto de previdência pública, qual o
sentido do referendum?
Pergunto,
Ver. Humberto Goulart: uma matéria tão complexa como esta, que há dois anos
tramita na Casa, que o Ver. Sebastião Melo e outros disseram que não poderiam
votar sem um Seminário sobre o assunto, como o povo vai poder votar sim ou não?
Ou será, Ver. Pedro Américo Leal, que querem fazer um Seminário para que o povo possa votar o referendum, pois se os Vereadores alegavam que não tinham capacidade
de votar sem um Seminário? Isso tudo é o aspecto político, e fica claro que no
Fundo, no fundo, depois de derrotada a tese do Montepio - e essa derrota foi
consolidada com a retirada do Substitutivo do Ver. Nereu D’Avila - agora se
quer encontrar um subterfúgio para adiar o que já foi conquistado por Porto
Alegre.
(Manifestações das
galerias.)
E
eu ainda pergunto para os incautos: plebiscito e referendum, sabe o que diz - Ver. João Antonio Dib – na nossa
Constituição? “Que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto com valor igual para todos!” Como pode haver um
plebiscito só para uma parcela do povo, só para os funcionários, se a natureza
do plebiscito é de todo o povo, com voto igual? E a Emenda do nobre Ver. Nereu
D’Avila esqueceu o povo de Porto Alegre e quer fazer um referendum só para trinta mil servidores?
(Manifestações das
galerias.)
Quem
tem medo dos oitocentos mil votantes de Porto Alegre? Se for para haver referendum, tem de ser para todo o povo
de Porto Alegre.
(Manifestações das
galerias.)
Não
existe referendum só para uma parte
do povo! Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
(Manifestações das
galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a
palavra para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos
e inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE
nº 001/01.
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, primeiro,
queremos parabenizar, mais uma vez, o Ver. João Antônio Dib pela engenharia de
tentar colocar, num projeto único, todas as reivindicações dos Vereadores, por
intermédio das diversas classes dos municipários aqui presentes. Um detalhe
importante: este Projeto - que já tramita há dois anos na Casa - sempre me
angustiou.
Primeiro,
estamos decidindo a vida dos municipários pelos próximos trinta anos. Sempre
digo que estamos, aqui, hoje, mas o que será destes funcionários, pelos
próximos anos, com a nossa decisão? Volto a dizer que tenho dificuldade, e
tenho discutido muito isso. Algumas coisas já ficaram bem claras: primeiro, que
os municipários querem uma previdência pública. E isto já foi demonstrado. E
também ficou demonstrado que, por intermédio de diversos segmentos nesta Casa,
chegou-se a uma grande maioria em busca de uma autarquia. Isso foi votado há
pouco.
Quero
dizer aos Senhores e Senhoras que é princípio deste Vereador votar sempre pela
manifestação popular. É por isso que não tenho dúvida que os municipários, se
puderem votar, vão votar pelo melhor, e o melhor é previdência pública, porque
eles conhecem o que aconteceu e acontece em nosso País com a previdência
privada. E não podemos subestimar a capacidade de inteligência dos
municipários. São pessoas que, ao longo desses anos, constituíram o que é,
hoje, o Município de Porto Alegre.
Por
isso, Senhoras e Senhores, dentro desta visão, e buscando sempre os nossos
princípios, dentre os quais se insere este, que é consultar a vontade popular e
que ela decida, o Partido Socialista Brasileiro vota a favor do referendum. Eu tenho a certeza de que os
municipários de Porto Alegre vão saber escolher qual o melhor caminho, e o
melhor caminho é a previdência pública e a autarquia já. Muito obrigado. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a
palavra para encaminhar a expressão destacada “ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos
e inativos”, constante da Subemenda nº 1 à Emenda nº 40, ao PLCE nº 001/01.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, seria fácil a qualquer Vereador desta Casa, sobretudo porque cada
um já tem o seu voto definido, até eximir-se de falar nesta tribuna. Ao longo
de dezenove anos de mandato, eu jamais fugi do debate e, por outro lado, seria
uma falta de respeito a cada funcionário e a cada pessoa que está aqui
eventualmente, deixar de me manifestar, não no meu nome particular, mas em nome
do Ver. Paulo Brum, da Bancada do PSDB, e também do Ver. Cláudio Sebenelo, que,
como Suplente, tem, por inúmeras vezes, assumido esta Bancada, até o fez na
semana passada, em nome do Ver. Pedro Américo Leal.
Eu quero, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, em primeiro lugar, dizer que tive muita alegria e muita honra, ao
longo desse processo inteiro, participando desses debates, de ver que esta
Casa, ao contrário do que muitas vezes se tenta passar à opinião pública, tem
personalidade, equilíbrio e responsabilidade. E eu quero personalizar isso em
dois Vereadores de posições absolutamente diversas: o Ver. João Antonio Dib,
como relator da matéria, e o Ver. Estilac Xavier, como Líder da situação. Por
que digo isso? Porque o resultado do que nós estamos votando, aqui, hoje, é um
resultado oferecido por um homem que tem experiência de Prefeito, mas também
tem coração de funcionário, que é o Ver. João Antonio Dib. De outro lado, a
experiência de um homem que veio de uma Secretaria, mas que, muito rapidamente,
aprendeu que o espaço do Legislativo é o espaço onde conversamos, é o espaço
onde não se impinge nada, porque o voto se faz ou no consenso ou na maioria, e
a conversa é a nossa regra. É Parlamento, parece que isso, independente do
resultado final, é, sim, o resultado, desta convivência entre todos nós.
Eu
quero aqui dizer, de público, que, se divirjo, muitas vezes, do Ver. Estilac
Xavier, respeito a tenacidade com que ele passou o final de semana telefonando
para cada um de nós, conversando, buscando a composição das forças. Respeito
também, profundamente, o Ver. João Antonio Dib, porque, até o último minuto,
vem sofrendo a tentativa da cooptação - legítima, vamos deixar bem claro, mas é
uma tentativa - para mudar o seu voto. Por isso, eu dizia: cada um de nós
definiu, ao longo desse tempo, o seu voto. Eu não tenho medo do voto que vou
dar, também não tenho medo do Judiciário; do mesmo modo, não tenho medo nem das
palmas nem da vaia, porque, ao longo destes dezenove anos, aprendi, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, a votar sempre com a minha consciência, sobretudo
porque quero tentar votar, aqui, o melhor possível, em nome, não dos que estão
aqui – perdoem-me, sem nenhum desrespeito a vocês que estão aqui - mas pensando
naqueles que não tiveram liberado o ponto, ou que não tiveram permitida a licença
para vir até aqui, hoje à tarde.
Eu
quero votar em nome de milhares de funcionários de quem ainda não consegui
ouvir a opinião, mas que, certamente, muitas vezes, pelos e-mails que nos passaram, pelas indagações que nos fizeram nas
ruas, nas nossas visitas às Secretarias, mostram preocupação.
E
aí disse bem o Ver. Garcia. Nós temos, Ver. Garcia, de ter um mínimo de
coerência conosco mesmos, que é tentar nos perguntarmos, com humildade, qual é
o melhor caminho?
Ao
longo de todos esses meses, talvez a pergunta que mais se fez, João Dib, que
mais se fez cada Vereador desta Casa, tenha sido: “O que pode ser o melhor?”
Lembro
aqui que o Ver. Sebastião Melo me dizia isso num certo momento: “Eu não quero
cair no maniqueísmo...” - aliás, lembrado, há pouco, pelo Ver. Estilac Xavier
também – “... de ser a favor ou contra.” Nós teríamos de construir, nesta Casa,
algumas alternativas que nos permitissem, inclusive, saber qual o melhor
caminho, com correção, se nós tivéssemos errado. O Ver. João Antonio Dib, como
Relator da matéria, encontrou um caminho importante, optou pela autarquia. Nós,
no conjunto de debates que fizemos, em inúmeras manhãs, e em inúmeras reuniões
que participamos, encontramos uma outra alternativa. Se estivermos equivocados
em qualquer coisa, nós poderemos corrigir. E nós abrimos dois caminhos de
correção: o do referendum e o do
Judiciário. Com isso estamos possibilitando, efetivamente, que inúmeras vezes
nós possamos sempre aprender um pouco mais e, sobretudo, votar com
responsabilidade.
Hoje,
eu ouvi aqui uma coisa que me deixou - concluo, Sr. Presidente - com mais
respeito ainda ao Ver. Carlos Alberto Garcia: a de ser coerente, e eu ouvi uma
coisa que me deixou muito triste, porque, atrás de um discurso democrático,
ouvi aqui o Ver. Raul Carrion dizer que “os funcionários não seriam capazes de
discernir, de votarem ‘assim ou assado’.” Desculpe-me, Ver. Raul Carrion, o
Ver. Adeli Sell tem razão, cada vez que V. Ex.ª encaminha uma votação, aqui,
imagino que até o pessoal do PT, se pudesse, trocava o voto. Nós vamos votar a
favor do referendum. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver.
Estilac Xavier e outros, a expressão destacada “ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos
e inativos”, constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, ao PLCE nº 01/01.
Esclarecemos
ao Ver. Reginaldo Pujol: “sim”, mantém no texto; “não”, retira do texto.
(Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA
a expressão destacada por 20 votos SIM,
12 votos NÃO. Portanto, a expressão
é mantida no texto.
O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de
encaminhar à Mesa Declaração de Voto, pois queremos que ela faça parte dos
autos deste processo pelas decorrências óbvias que terá.
Então,
eu gostaria de passá-la ao Presidente para que ele possa dar conhecimento a
este Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Este Presidente recebe a Declaração de
Voto do Ver. Carlos Alberto Garcia: (Lê.)
“Voto
a favor do referendum, por ser
coerente com a minha trajetória política que sempre defendeu o plebiscito como
o melhor caminho. Nada melhor do que ouvir a população. A Previdência é dos
municipários, nada melhor do que ouvi-los para decidir o que é melhor para a
categoria.
(a)
Ver. Carlos Alberto Garcia”.
Declaração
de Voto do Ver. José Fortunati. V. Ex.ª quer que eu a leia na íntegra? Não é
obrigada a leitura, Vereador. Sim. (Lê.)
“Em
relação à Emenda apresentada pelo Vereador Nereu D'Avila, que propõe a
realização de um referendum entre os
servidores públicos municipais para a análise do Projeto de Lei que cria o
Regime Previdenciário Próprio do Município e o Fundo Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos de Porto Alegre, acompanhei a decisão tomada pela Bancada,
mesmo não concordando com as motivações apresentadas.
O
termo referendum designa o mecanismo
pelo qual os membros de uma organização podem aprovar ou vetar uma proposição
política apresentada por seus representantes legislativos.
Segundo
Norberto Bobbio, ‘o referendum é tido
como o principal instrumento de democracia direta’, já que, por meio deste
instituto, o povo ou, mais exatamente, o corpo eleitoral participa, por via
consultiva ou deliberativa, do processo decisório.
É
o mesmo Bobbio que afirma que ‘no século passado (e mesmo no precedente, na
medida em que se superou o absolutismo), não se notou a necessidade de fazer
participar o povo nas decisões públicas, havendo-se reconhecido a um corpo
eleitoral, consideravelmente restrito em relação à população, apenas a
faculdade de escolha dos representantes’.
A
Cidade de Porto Alegre tem-se notabilizado como a Capital Mundial da Democracia
por ter incorporado no seu cotidiano uma série de mecanismos de participação da
população na gestão da coisa pública. O instrumento mais conhecido é o
Orçamento Participativo que vem encontrando defensores em todas as partes do
globo. Mas, além do OP, existem outros mecanismos fundamentais de participação
da população para discutir e decidir as políticas públicas a serem adotadas na
Capital de todos os gaúchos: Conselhos Municipais, Fóruns, Congressos,
Encontros, etc.
São os mesmos cidadãos que, permanentemente, tem pressionado o poder de Estado para garantir a sua participação na vida cotidiana da Cidade, que alcançaram uma vitória democrática exemplar com a aprovação do artigo 14 da atual Carta Magna. Segundo a Constituição Federal, em seu artigo já citado, ‘a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: II – referendum’.
Travou-se
neste Plenário uma longa discussão acadêmica e jurídica sobre a aplicação da
lei no que tange ao referendum.
Entendo que a leitura que devemos fazer da legislação nas três esferas, sobre o
referendum, deva ser sempre de acordo
com os preceitos ditados em um Estado em que a participação popular é essencial
para ditar as suas práticas cotidianas, favoráveis à ampliação da participação
do cidadão na gestão da coisa pública.
A
reflexão e a análise do sistema normativo vigente deverá, sempre, privilegiar a
participação do seu cidadão nas tomadas de decisão e não o contrário, pois isto
significaria, segundo a minha modesta opinião, regredir em um modelo que vem
sendo apontado como exemplar por quase todos os nossos interlocutores.
Aumenta
a minha preocupação quando percebo que a esquerda busca argumentos jurídicos,
realizando uma interpretação mais ‘dura e fechada’ da lei, com o intuito de
buscar argumentos contrários a manifestação popular.
É bem verdade que com a previsão de realização de um ‘referendum’ para que o atual projeto entre em vigor possa trazer prejuízos incalculáveis ao nosso município. A legislação federal é bastante draconiana em seus preceitos básicos ao esgrimir uma série de penalizações para as cidades que não adotarem as normas dentro dos próximos meses. Este é o aspecto que considero pertinente para a avaliação desta Emenda. Esta Casa Legislativa não deve aprovar algo que traga, como conseqüência, prejuízos e retaliações ao Poder Público e, conseqüentemente, aos cidadãos da nossa Cidade. Premidos pelo tempo, este Parlamento tem a obrigação de aprovar um Projeto de Lei que contemple as expectativas criadas pela legislação federal, porque, caso contrário, serão os cidadãos os principais prejudicados pela postergação da entrada em vigor da referida legislação.
Este
é a verdadeira motivação que me levou a votar contra a Emenda do vereador Nereu
D'Avila.
Quanto
à interpretação da legislação, prefiro fazê-la da forma mais aberta possível,
seguindo a orientação das diretrizes políticas que vêm movendo a minha atuação
partidária.
Em
tempo: cabe ainda destacar que, como funcionário do Banco do Brasil, participei
de dois episódios idênticos ao que se encontra em debate. Em 1996 e 1998,
respectivamente, o Banco do Brasil propôs a Reforma dos Estatutos da CASSI –
Caixa de Assistência e da PREVI – Caixa de Previdência dos seus Funcionários.
Após
amplo debate entre os bancários da instituição, 150 mil funcionários
participaram do referendum e aprovaram
as mudanças propostas nas duas situações.
(a)
Vereador José Fortunati."
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Solicito silêncio nas galerias.
Declaração de Voto da Bancada do PT, assinada pelo Ver. Juarez Pinheiro, Sofia
Cavedon, Marcelo Danéris, Adeli Sell, Helena Bonumá, Maria Celeste, Aldacir
Oliboni, Maristela Maffei, e do Ver. Raul Carrion, PC do B.
Perguntaria
ao seu Líder, Ver. Estilac Xavier, se é necessário ler a Declaração de Voto?
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, eu submeto a sua
avaliação. Entendo que ler 18 páginas leva um tempo razoável, no entanto,
gostaria de colocar à sua consciência o fato de que houve duas Declarações de
Voto lidas, e que a nossa Declaração não precisaria ser lida se fosse apenas um
registro nos Anais. Agora, houve uma leitura, eu deixo a seu critério.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Perguntaria a V. Ex.ª, se houver algum
trecho mais importante destacado, eu leio, do contrário, este Presidente
distribui a cópia ao conjunto dos Vereadores.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Eu pediria a V. Ex.ª que indagasse ao
Ver. Estilac Xavier se o conteúdo do voto já não foi lido quando aprovamos o
Parecer Geral do Ver. João Antônio Dib.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Juarez Pinheiro já me responde
como parcial.
Antes
de lhe darmos uma Questão de Ordem, Ver. Isaac Ainhorn, vamos ler o art. 177 em
seu parágrafo único: “Após a votação, o Vereador poderá enviar à Mesa por
escrito Declaração de Voto que será lida pelo Secretário e integrará o
processo.”
É
isso, Vereador? Como eu o conheço há mais de dez anos, antecipei. V. Ex.ª
sempre tem razão. Convoco a 1ª Secretária para que leia a Declaração de Voto
assinada por nove Vereadores do PT e pelo Ver. Raul Carrion, do PC do B.
A SRA. SECRETÁRIA: Retomando a nossa Sessão com a leitura da
Declaração de Voto da Bancada do PT, já citada pelo Presidente Fernando Záchia,
na sua segunda parte da Declaração, iniciando na página 7.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Entendo que o Projeto é um contexto
global, portanto indago a V. Ex.ª, como há a obrigatoriedade da leitura das
declarações de voto, se esta Declaração não pode ser feita ao final de todo o
processo de votação, quando são lidas todas as manifestações. É óbvio que,
neste momento, já foram lidas duas - eu tenho sensibilidade de compreender isso
-, mas entendo que, para não haver uma interrupção no processo de votação,
poder-se-ia ler ao final da votação e, dessa forma, sim, não estaríamos
arranhando o Regimento.
A SRA. PRESIDENTA (Helena Bonumá): Ver. Isaac Ainhorn, esta Presidência é
respaldada pela decisão do Presidente Fernando Záchia, já havendo a decisão de
fazermos esta leitura. Estamos lendo, portanto, da página 7 em diante. (Lê.)
“Declaração de Voto
Constitucionalidade/legalidade
do artigo 99 da lei orgânica
No caso ora em análise, ou seja, vigência
do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e conseqüente falta
de requisitos para tramitação da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 e Emenda nº 73,
o deslinde da questão, face ao arcabouço jurídico pátrio, é de fácil resolução.
Não há sequer, facilitando a análise do
mais neófito exegeta, conflito de competências, eis que o artigo 99 da Lei
Orgânica não fere as disposições da Lei Federal nº 9.709/98. Ao contrário, é
por ela recepcionado. Como vimos, a Constituição Federal não faz qualquer
detalhamento do exercício do referendo, sendo este regulamentado pela Lei nº
9.709 de 18 de novembro de 1988.
Referida Lei estipula, em seu artigo 3º,
a necessidade para convocação de plebiscito e referendo, de proposta de, no
mínimo, um terço dos membros do Congresso Nacional. Mas apenas para questões de
relevância nacional e nos casos de desmembramento e anexação entre Estados ou
Territórios. Nas demais questões, de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe o artigo
6º da Lei nº 9.709/98 que o plebiscito e o referendo serão convocados de
conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei
Orgânica.
Ora, esclarecidos que não existe
hierarquia entre leis emanadas por entes federados diversos (União, Estados e
Municípios), verifica-se também que sequer há conflito de competência no que
tange às questões relativas à iniciativa (proposta) de referendo. A partir do
momento em que a norma federal (art. 6º a Lei nº 9.709/98) ratifica a
competência dos Estados e Municípios para dispor sobre plebiscitos e referendos
(excetuados os casos previstos no art. 3º da Lei), possibilitando a convocação,
que significa o conjunto de atos legislativos necessários para tanto, é lógico
que está permitindo que os Municípios, sobre uma das etapas do referido
processo legislativo, ou seja, a iniciativa (proposta), possa estabelecer os
requisitos para que o instituto não seja vulgarizado ou mal utilizado, possa
gerar gastos desnecessários ou servir para movimentos procrastinatórios.
Vigente, portanto, o artigo 99 da Lei
Orgânica, face às disposições da Lei Federal nº 9.709/98, que regulamentou a
execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição
Federal. De conseqüência, não podem tramitar a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 e
a Emenda nº 73, eis que o artigo 99 da Lei Orgânica exige para a iniciativa do
referendo a subscrição da proposta por 2/3 (dois terços) dos Vereadores. E
referidas propostas foram subscritas por apenas 14 (quatorze) Vereadores.
Não procedem as razões do Parecer de que
o artigo 99 da Lei Orgânica não se aplica à Subemenda nº 01 à Emenda 40, sendo
assim inexigível que a iniciativa necessite da subscrição de pelo menos 2/3 dos
Vereadores. Este argumento, aliás, lançado no Parecer, apenas reforça a idéia
da necessidade da proposição partir de 2/3 dos membros da Câmara.
Vejamos o que diz Pedro Calmon, sobre
iniciativa (Curso de Direito Constitucional Brasileiro, São Paulo: Freitas
Bastos, 1947, p. 159): ‘Iniciativa é proposta. É faculdade de indicar a
proposição, e fazê-la discutida. Traduz-se no primeiro ato da elaboração
legislativa: a apresentação do projeto. É por onde começa a colaboração para a
feitura das leis.’
Verificada a vigência do artigo 99 da Lei
Orgânica, o deslinde da questão está
em verificar se a Subemenda nº 01 à Emenda 40 vincula ou não o início do
processo legislativo para, mediante Decreto Legislativo, convocar-se o
referendo.
A resposta é óbvia: vincula. E, portanto, se vincula, é proposta
(iniciativa). De conseqüência
é cogente o requisito de subscrição da proposta por 2/3 dos Vereadores, em
conformidade com o artigo 99 da Lei Orgânica.
Andou certo o ilustre Relator quando diz
que a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 não convoca o referendo. Até porque este
só pode ser convocado por Decreto Legislativo aprovado.
A emenda, redigida de forma equivocada,
vincula a realização de referendo. Está na verdade buscando tornar cogente sua
realização, sob pena de perda de eficácia da Lei. Logicamente, só o Decreto
Legislativo, caso aprovado, torna obrigatória a realização do referendo. Mas,
se não determina sua realização, com certeza constitui-se no primeiro ato para
realização do mesmo. Constitui-se em sua proposta (iniciativa). Só não atinge este objetivo porque carece de um
requisito nuclear, ou seja, não vem implementada pela subscrição de no mínimo
2/3 dos Vereadores, conforme determina o artigo 99 da Lei Orgânica.
Se o raciocínio é de que a Subemenda nº
01 à Emenda nº 40 não vincula a realização de referendo do Projeto, é de
entender-se que a Subemenda está dirigida e redigida erradamente. Na hipótese
de vincular, o que acontecerá se o Decreto Legislativo do referendo não for
aprovado? A Lei perde a eficácia? A Emenda Constitucional nº 20/98 e a Lei nº
9.717/98 não serão aplicadas? Na hipótese de não vincular, outra deveria ter
sido a redação, bem como a colocação do dispositivo. Aliás, colocada a
Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 no caput do
artigo nº 01 do PLE nº 001/0l, fere diversos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 95/98, especialmente do capítulo II, que trata das Técnicas de
Elaboração, Redação e Alteração das Leis, Seção I, notadamente o artigo 7º,
incisos I, II e IV. Além disso, agride de forma contundente o Decreto nº 2.954,
de 29 de janeiro de 1999, quando no seu Capítulo I, Seção III, da Articulação e
da Técnica Redacional, artigo nº 20, inciso III, letra ‘b’ determina: ‘para a
obtenção de ordem lógica, (deve) restringir o conteúdo de cada artigo a um
único assunto ou princípio.’
Da impossibilidade/inconstitucionalidade
de adoção do instituto do ‘referendum’ ao presente caso.
O
referendo, enquanto instituto da democracia direta, que objetiva ‘uma consulta dirigida ao povo para que
decida a respeito da conveniência ou não em se adotar uma determinada
disposição constitucional ou legal’ está previsto no art. 14, II da
Constituição Federal, condicionado à regulamentação, segundo prescreve o
próprio caput do art. 14.
Esta
regulamentação foi efetivada pela Lei nº 9.709/98, que sempre se reporta à
universalidade da população a ser consultada, em especial ao utilizar a
expressão ‘povo’ no art. 2º, caput e
seus parágrafos. A compreensão dessa nomenclatura vem escolada pelo preâmbulo e
Parágrafo Único do art. 1º da Carta Federal, significando a totalidade da
população, apenas limitada à esfera da federação - União, Estado ou Município.
A legislação federal apenas excepcionou a universalidade para a situação
anexação ou fusão de territórios - art. 7º.
Logo, não existe referendo submetido à parcela ou categoria da população, por absoluta falta de previsão constitucional e legal, até por se tratar de procedimento excepcional que retira a prerrogativa do Poder Executivo vetar ou sancionar determinada lei. No mesmo sentido, preleciona a nossa LOM - art. 99, ao indicar como requisito de iniciativa percentual de 5% do eleitorado municipal.
Ainda,
mesmo que fosse superado esse aspecto, a proposição do referendo deverá
obedecer aos requisitos legais previstos no art. 99 da LOM, em particular, a
subscrição por 2/3 dos vereadores da Câmara Municipal, sob pena de nascer
totalmente inconstitucional. É o caso da subemenda em apreço, já que
apresentada por apenas quatorze Vereadores.
E não se diga que a sua proposição está na fase legislativa e que tal requisito de iniciativa somente seria aplicável ao decreto legislativo, visto estarmos diante da modalidade de referendo constitutivo extraordinário, cujo processo é deflagrado pela inclusão da sua previsão na própria lei instituidora do regime previdenciário local. Muito mais, no caso concreto, quando condiciona sua instituição a aprovação em referendo.
Vejamos o que nos ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Do Processo Legislativo. São Paulo, 2001, 4ª edição atualizada, Editora Saraiva.):
‘Teoricamente, podem distinguir-se duas espécies de referendum - o constitutivo e o
abrogativo. O primeiro é o que intervém como constitutivo da lei, sendo assim
fase do procedimento. (...)
O referendum constitutivo, a seu turno, pode ser de duas espécies - o
ordinário e o extraordinário. É ele ordinário quando faz parte do processo
ordinário de elaboração das leis. Essa modalidade de referendum está, todavia,
ausente nas Constituições contemporâneas. O referendum extraordinário é o mais
comum. (...) Consiste ele na possibilidade de ser submetido à aprovação popular
um texto que poderia ser aprovado pelo Legislativo, ou que já aprovado por esse
poder.
Quando o referendum popular é reclamado por uma fração
do eleitorado que assim impede a entrada em vigor de um texto já aprovado
pelo Parlamento, até deliberação do povo, dá-se o chamado veto popular, porque,
como o veto do chefe de Estado atualmente, o requerimento de referendum
suspende a tramitação do projeto, impedindo a sua transformação em lei
antes de nova decisão.’ (p.152)
‘O referendum reclamado por membros do próprio Parlamento significa normalmente a resistência contra a prepotência de uma maioria cega à opinião pública. Todavia, como observa com sagacidade Barthélemy, pode não passar de um recurso para escapar à responsabilidade por alguma medida.’ (p. 153)
‘Em teoria, o aspecto democrático do referendum é indiscutível. Em realidade,
todavia, o valor do referendum, seja
como instrumento de controle, seja como instrumento de participação no governo,
é pequeno. De fato, é um mecanismo lento, complexo e custoso, cujo
funcionamento propicia mais o desencadeamento das paixões que o esclarecimento
das razões. Não se pode dizer que sua experiência revele trazer ele qualquer
contribuição positiva e maior para o aperfeiçoamento do processo legislativo
contemporâneo.’
Deste modo, é absolutamente inconstitucional a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, ao restringir a deliberação popular a uma fração populacional, no caso concreto, a categoria dos servidores municipais de Porto Alegre.
No
plano doutrinário, existem duas espécies de referendum:
o obrigatório, quando imposto constitucionalmente como condição de validade de
determinadas normas legislativas, de modo que estas careçam de eficácia
jurídica se não tiverem sido submetidas à aprovação do corpo eleitoral; e o
facultativo, caso a consulta ao corpo eleitoral não seja obrigatória como
condição de eficácia das normas jurídicas.
Como
a implantação do regime de previdência deriva de determinação constitucional,
somente seria aplicável - referendum
obrigatório - se o texto constitucional assim previsse. Como nada referiu, não
estamos diante da espécie de referendum
obrigatório. Assim, superada essa hipótese, poderia restar a possibilidade de
previsão facultativa. Contudo, diante da imperatividade de cumprimento da EC nº
20/98, quanto à implantação ou adequação do regime previdenciário, fica
impossibilitada a utilização do instituto, pois essa matéria não pode ficar
condicionada à aceitação da população, muito menos de parcela corporativa afeta.
A implantação ou adequação do regime de previdência municipal decorre de comando constitucional, não podendo ser submetido a uma incerta decisão, mormente na forma colacionada na Subemenda em apreço, pois, caso não ratificado posteriormente pelos servidores, o Município estaria sem regime previdenciário adequado aos termos da Constituição e sujeito às penalidades legais. Portanto, os Chefe do Poder Executivo e os próprios Vereadores não possuem a opção de implantar/adequar ou não o regime próprio. Apenas de deliberar sobre seu conteúdo, forma e normatividade interna, obedecidos sempre os preceitos constitucionais e da legislação regulamentadora (Lei nº 9.717/98), porque o direito à previdência é constitucional.
No
presente caso, a Subemenda nº 1 à Emenda nº 40 ao Projeto dispõe de maneira que
o ‘cumprimento, no âmbito do Município de Porto Alegre, das regras previstas na
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, fica alterado o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Administração
Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Porto Alegre, ad referendum dos funcionários públicos
municipais...’. Ora, possibilitar que o cumprimento da EC nº 20/98 dependa da
vontade dos funcionários, lato sensu,
constitui flagrante inconstitucionalidade. Pois, sobre esse aspecto,
principalmente pela previsão constitucional da matéria, não cabe a opção do
instituto do referendum.
Existem precedentes do Supremo Tribunal Federal
entendendo que a submissão ao referendo de matérias que não podem ser objeto
dessa forma de deliberação implica inconstitucionalidade.
Nesse
sentido, somente seria passível de submissão ao referendo, eventual opção para
o mesmo seria regido e administrado por entidade autárquica ou fundo contábil,
sem, contudo, condicionar a sua existência.
Até porque, conforme entendimento
doutrinário e jurisprudencial, a utilização do referendo necessita que a
matéria a ser deliberada seja clara e objetiva, comportando apenas duas
respostas, “sim” ou “não”, sobre a questão. Isso significa dar segurança ao
corpo eleitoral evitando que haja confusões sobre a matéria deliberada. Nesse
sentido, o presente caso insuficientemente claro em qual seria o
questionamento, a decisão a ser colhida pela comunidade afeta, já que o
cumprimento ou não da EC nº 20/98 ou então a implantação do regime ou não, por
óbvio, fica fora desse alcance dada a sua imperatividade constitucional. Nesse
sentido, assim se manifesta recente corrente doutrinária: ‘uma das condições do
referendo é a exigência constitucional da clareza nas consultas.’
(aa) Vereadores Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Sofia Cavedon, Helena Bonumá, Adeli Sell, Maria Celeste, Marcelo Danéris, Aldacir Oliboni, da Bancada do PT e, Ver. Raul Carrion, da Bancada do P C do B.”
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada
pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 63, de autoria do Ver. João Antonio Dib,
aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA 19 votos SIM, 11
votos NÃO.
Em
votação a Emenda nº 42, aposta ao PLCE nº 001/01.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Aprovada a Emenda nº 42
envolve a Subemenda nº 01, automaticamente, porque ambas tiveram parecer
favorável?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Se aprovada a Emenda nº 42,
posteriormente votaremos a Subemenda.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. João Antonio Dib, a Emenda nº 42, aposta
ao PLCE nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01. (Pausa.) (Após a apuração.)
APROVADA por 32 votos SIM.
Em
votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 42, aposta ao PLCE nº 001/01. Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 48, com ressalva da Subemenda nº 01, aposta ao PLCE nº
001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 48, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 43, de autoria do Ver. Estilac Xavier, aposta ao PLCE nº
001/01. Lembramos que esta Emenda foi destacada por Requerimento do Ver.
Sebastião Melo. Se aprovada, votaremos a Subemenda nº 01; se rejeitada, fica
prejudicada a Subemenda nº 01. Se é uma Emenda destacada, pode ser encaminhada.
O
Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar, como autor do destaque,
a Emenda nº 43, de autoria do Ver. Estilac Xavier, aposta ao PLCE nº 001/01.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, eu pedi destaque desta Emenda, de nº 43, porque tenho aqui – e
queria compartilhar com os colegas Vereadores e Vereadoras – uma preocupação
sobre a questão do Fundo.
Se
é que eu entendi, Ver. João Dib - no decorrer desse processo eu conversei com
vários servidores, e vários deles também têm esse entendimento -, uma coisa é a
criação do Fundo, outra coisa é a Autarquia.
O
Projeto de Lei veio, originalmente, dizendo que todos os bens que constituírem
o Fundo criado permaneçam, sejam depósitos financeiros, sejam outros bens que a
lei da previdência autorize. Então, o Fundo vai ser constituído por depósitos, por títulos, por imóveis, etc. Isso
tudo é do Fundo – isso é uma coisa.
A
Emenda nº 43, do Ver. Estilac Xavier, coloca no Fundo, num primeiro momento,
essas questões; depois, ela diz que todos os bens do Fundo são tirados dele e
vão para a Autarquia. Ora, eu tenho como entendimento que isso prejudica os
servidores, porque uma coisa é o Fundo, outra coisa é a Autarquia. A Autarquia
é uma mera operadora, uma mera gestora do Fundo de Previdência. Então, o Fundo
é permanente, e os bens são do Fundo, portanto, dos servidores. Os bens da
Autarquia podem ser mexidos pela Prefeitura, porque são bens da Autarquia, Ver.
Luiz Braz.
Eu
tenho o entendimento de que o texto original é o texto que deve continuar,
porque esta Emenda, na verdade, vai tirar os bens do Fundo e vai transferi-los
para a Autarquia. Eu acho que isso, Ver. João Dib, se é que eu não estou
equivocado no meu raciocínio, traria prejuízo para os municipários, porque o
Fundo é intocável.
Uma
coisa é o Prefeito Municipal querer mexer no Fundo - o que não pode -, outra
coisa é o Prefeito Municipal querer mexer na Autarquia, já que é uma extensão
da Prefeitura Municipal.
Então,
quando aqui, no parágrafo 3º, diz: “O Fundo de Previdência terá prazo de
duração de seis meses, prorrogáveis uma única vez por igual período, nos termos
do art. 1º desta Lei Complementar; decorrido o prazo em que se refere ao
parágrafo anterior, extinto o Fundo, os bens de direito e outros ativos que
estiverem integrados, bem como aqueles previstos no caput do art. 7º, serão automaticamente transferidos para a
entidade previdenciária autárquica, prevista no art. 12 desta lei.”
Desculpa-me,
uma coisa é Autarquia para gestar o Fundo. Então, eu não posso transferir, na
minha avaliação, bens do Fundo para a Autarquia. A Autarquia é uma mera gestora
do Fundo Municipal de Previdência.
Então,
eu destaquei esse assunto, essa Emenda de nº 43, porque eu penso que ela tem
que ser mais bem debatida, melhor aprofundada. Acho que não estou equivocado no
meu raciocínio.
Portanto,
nós, então, ficaremos extremamente vulneráveis na defesa dos funcionários,
porque vejam o seguinte: a questão do patrimônio não pode ser da Autarquia.
A
Previdência não é da Autarquia, mas dos funcionários municipais. Então, vamos
imaginar o seguinte: o Sr. Prefeito tem por dever de lei depositar mensalmente
o valor no Fundo Previdenciário. Ora, se ele não deposita, está desrespeitando
a criação do Fundo Municipal e esta Casa pode, evidentemente, fiscalizar isso.
Agora, como é que nós vamos fiscalizar os bens da Autarquia, se transfere do
Fundo do Municipal para Autarquia e esta, para mim, é uma longa manus da Administração Municipal? Por mais que os seus
diretores possam ser eleitos, na verdade eles têm que ser nomeados pelo
Prefeito, e eles devem obrigação ao Sr. Prefeito.
Então,
por essa razão, Sr. Relator, especialmente V. Ex.ª poderá contribuir muito com
esse debate, pois eu tenho essa dúvida e, portanto, eu quis suscitar o debate
para que Vereadores, que entendem dessa matéria, até mais do que eu, possam
colaborar e aprofundar, a fim de que possamos fazer o melhor voto em favor dos
municipários. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para encaminhar a Emenda nº 43
ao PLCE nº 001/01.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
proposta do Prefeito diz que fica instituído o Fundo. Fica instituído, é
definitivo.
Nós,
na Emenda, estamos colocando que é provisório, e depois serão transferidos os
seus recursos à Autarquia que será criada, no máximo, em doze meses. Então,
para que possa ocorrer a Autarquia, é necessário que este Fundo seja,
realmente, provisório e não instituído definitivamente, como está na redação
original. Por isso, apelo que a Emenda seja aprovada, e depois a Subemenda
também, para complementar. Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver.
Sebastião Melo, a Emenda nº 43, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a
apuração.) APROVADA por 28 votos SIM e 02 votos NÃO.
Em
votação nominal a Subemenda nº 01 à Emenda nº 43, aposta ao PLCE nº 001/01.
Votação nominal, conforme solicita o Ver. Estilac Xavier. (Pausa.) (Após a
apuração.) APROVADA por 20 votos SIM, 13 votos NÃO.
Em
votação a Emenda nº 68, aposta ao PLCE nº 001/01, de autoria do Relator, Ver.
João Antonio Dib. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Sendo
aprovada, conseqüentemente prejudicou a Emenda nº 70. Foi retirado o destaque
da expressão “complementar”.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Não, Sr. Presidente, não
prejudicou a Emenda nº 70.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A aprovação da Emenda nº 68 prejudica a
Emenda nº 70.
O SR. REGINALDO PUJOL: Não consta na orientação nada disso, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Bem abaixo, à sua direita. Na parte
direita inferior da folha de orientação.
O SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Sr. Presidente, peço verificação de votação desta Emenda, de nº 68.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Atendendo o Requerimento do Ver.
Reginaldo Pujol, vamos fazer a verificação de votação da Emenda nº 68 em
votação nominal.
Existe
a dúvida, Ver. Juarez Pinheiro. Como foi retirado o destaque da ressalva da
expressão “complementar”, que foi riscado, no quadro, isso, de uma maneira ou
de outra, confundiu os Srs. Vereadores. Parece-me oportuno, então, que possamos
diminuí-las por meio da verificação de votação solicitada pelo Ver. Reginaldo
Pujol.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, quando a
votação é feita de forma nominal, cabe verificação de votação?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): É que a votação não foi nominal,
Vereador.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Desculpe, retiro minha Questão de Ordem.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, eu penso que a orientação que está sendo
passada, aqui, expressando que a aprovação da Emenda nº 68 prejudica a Emenda
nº 70, não está correta. O que se pretende com a Emenda nº 70 é exatamente
complementar a Emenda nº 68. Nós precisaríamos esclarecer esse pormenor antes
de votarmos. Não fosse a colocação de prejudicialidade à Emenda nº 70, como foi
colocado, nós aprovaríamos a Emenda de nº 68, porque é recomendada a aprovação
de ambas.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, apenas
para colaborar com a Mesa, eu quero dizer que há prejudicialidade, porque há
disposições diversas para os incisos I e II do art. 6º.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Primeiro, a contribuição social do
servidor ativo, e segundo, a contribuição social do servidor inativo, para
pensão.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
No inciso I, consta o
seguinte: “A contribuição social do servidor ativo”.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em dobro.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Na Emenda do Ver. João
Antonio Dib, a Emenda nº 68, inciso I: “A contribuição social do servidor
ativo”. E no inciso I da Emenda nº 70: “A contribuição social do servidor
ativo...” “...e em dobro.” Então, prejudica.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
A Emenda do Ver. Cassiá
Carpes dirige-se tão-somente ao inciso I e ao inciso II, do art. 6º, mantido o
restante. Então é possível, se aprovar a Emenda nº 68, ressalvados os incisos I
e o II. Se nós, simplesmente, rejeitarmos a Emenda nº 68 e aprovarmos a Emenda
nº 70, o art. 6° vai ficar incompleto.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Tanto o inciso I como o
II têm redações diversas.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Se a de nº 70 tivesse sido apresentada
como Subemenda, Ver. Reginaldo Pujol, aí teria o efeito. Se ela fosse subemenda
à Emenda nº 68.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Eu não retiro nada, o
autor é o Ver. Cassiá Carpes.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Ver. Sebastião Melo, estamos em
verificação de votação.
O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Eu quero votar pela tese da contribuição
em dobro. Eu quero orientação sobre a votação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Então V. Ex.ª tem de votar
contrariamente à Emenda nº 68.
Nós
estamos em verificação de votação da Emenda nº 68; voto nominal, eletrônico.
Solicito aos Srs. Vereadores que votem.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, eu sei
que estamos em votação, em verificação de votação, apenas queria saber qual a
posição de V. Ex.ª, se aprovada a Emenda nº 68, prejudica ou não a Emenda nº
70?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vereador, eu já solicitei o
posicionamento da Diretoria Legislativa.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, eu
questiono V. Ex.ª, porque se não for declarado, se está prejudicando ou não,
vai influir no resultado dessa Emenda. Se fosse possível nós decidirmos a
prejudicialidade antes desta votação, Sr. Presidente, porque, senão, prejudica
o resultado. Seria bom suspendermos a Sessão.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Esta Presidência informa: Há
prejudicialidade à Emenda nº 70. Se for aprovada a Emenda nº 68, resta
prejudicada a Emenda nº 70.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, como
tudo está ocorrendo da forma mais transparente possível nesta votação, como a
prejudicialidade foi decretada, agora, durante a votação, pergunto se nós poderíamos
reiniciar o processo de votação, porque alguns Vereadores já haviam se
manifestado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Não há dúvida. Não há problema algum.
Solicito a anulação da votação, porque era uma dúvida que tinha pertinência e
poderia alterar.
Recomeçamos
a votação da Emenda nº 68, alertando os Srs. Vereadores de que, sendo aprovada,
prejudica a Emenda nº 70.
Em
votação nominal a Emenda nº 68. Antes de fornecermos o resultado do painel,
informamos que há alterações nos votos: a Ver.ª Clênia Maranhão e o Ver. Nereu
D’ Avila não votaram, e o Ver. Estilac Xavier quer trocar o voto.
O SR. ESTILAC XAVIER: Enganei-me no voto e o meu voto é “Sim”,
Sr. Presidente.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Voto “Não”, Sr. Presidente.
O SR. NEREU D'AVILA: Voto “Não”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Todos os Srs. Vereadores votaram.
(Pausa.) (Após a apuração.) REJEITADA a
Emenda 68, por 12 votos SIM, 19 votos NÃO e 1 ABSTENÇÃO.
Em
votação a Emenda nº 70, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, aposta ao PLCE nº
001/01. Emenda destacada a Requerimento do Ver. Estilac Xavier, que está com a
palavra para encaminhar.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, este artigo 6º, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, estabelece que o
Fundo, as receitas do Fundo serão compostas pela contribuição social dos
servidores ativos e dos inativos e por duas vezes o valor da contribuição do
Município. Aqui temos um problema da seguinte ordem: a alíquota que o Município
- e isso foi aprovado no Projeto de Lei que votamos - estabelece, que é uma
alíquota de 6,75%, é uma alíquota política. Todos sabem que estamos fazendo um
processo de transição e esse processo de transição significou negociar até o
valor da alíquota. Significou dizer que num período em torno de seis meses, prorrogados
por mais seis meses, vamos enviar a esta Casa, com os dados agora em mãos do
Montepio, com todas as informações em mãos, um novo cálculo atuarial.
Esse cálculo atuarial determinará em
definitivo, para o ano corrente, o valor da alíquota. E aí, se fôssemos adotar
hoje a alíquota definida, tanto pela SASSE/CAIXA, quanto feito pela FAURGS, a
alíquota já seria em torno de 10% e alguma coisa. Ora, se fizemos uma alíquota
política para o Fundo, para fazer um período de transição, o que justifica aplicar
um dispositivo da Lei nº 9.717, cuja vigência está suspensa nacionalmente até
31 de dezembro, se a aplicação é até dois por um, porque isso dá o limite
máximo da contribuição do Município, está suspenso. E, ao mesmo tempo, que as
despesas da previdência não podem superar a 12% das receitas líquidas
correntes. Esses dois dispositivos estão suspensos.
Então,
vem essa Emenda, no meu ponto de vista, em um momento inadequado, porque não
estamos suportados em elementos técnicos para colocar uma precisão técnica em
cima de um dispositivo cuja alíquota foi política e a alíquota que foi
acertada, inclusive, com a Associação dos Servidores, os servidores que
discutiram conosco essa alíquota aqui. E quero dizer mais, uma interpretação
negativa dessa Emenda, Ver. Cassiá Carpes, levaria a pensar o seguinte: o
Município só tem de se comprometer no sistema com duas vezes aquilo que os
funcionários contribuírem.
Essa
é a interpretação maligna, porque se for ela, a interpretação dada nos
tribunais, os recursos que a Prefeitura passa hoje para os funcionários - para
cobrir todo o passivo atuarial, que será assumido, de 2 bilhões e 954 milhões
de reais - saem dos cofres da Prefeitura. O que significa uma contribuição da
Prefeitura muito superior aos 2 por 1. Aliás, determinação inclusive que não
está vigendo, porque nós estamos num processo de transição, e esse processo de
transição significa nós confluirmos um sistema de capitalização - que está
iniciando - para os futuros funcionários, que se ingressarem agora vão pagar 6,75,
como os demais e, no futuro pagarão a alíquota que for definida, 8% ou 9%, ou
seja, a progressão que nós vamos criar na Câmara para chegar no valor final e
em que tempo for, se for em 10 anos ou mais.
Os
senhores já estão amarrando em cima de uma propositura que ainda vai ter de vir
uma Lei para definir a alíquota futura. O que, do meu ponto de vista, torna
inócua a Emenda e só faz com que nós coloquemos um valor no Fundo, de 6,75%
para o servidor, e duas vezes para os novos, porque o Fundo que está sendo
criado é um Fundo que não está baseado, ainda, na alíquota final. Esta alíquota
vai ser discutida com o cálculo atuarial a ser feito depois que vierem todas as
informações do Montepio e nós tivermos a mesma base de cálculo, e esta vai ser
feita agora no próximo mês, seguramente.
Então,
eu estou dizendo, Ver. Cassiá Carpes, como sempre disse que, para um dado
técnico, que até está suspenso, do ponto de vista legal, nacionalmente, nós
estamos aqui colocando o Município numa obrigação que vai ter de ser revisada
na próxima lei que vai vir, porque vai estabelecer como nós vamos combinar o
sistema de capitalização dos novos funcionários com o sistema direto de
pagamento, que nós fizemos hoje, que é dois sistemas em cursos: a extinção de
um antigo processo que está garantido pelo pagamento das aposentadorias de
todos os funcionários públicos e das pensões a 100%.
Essa,
portanto, é uma Emenda inócua para o processo, neste momento, e se fosse
interpretada de forma maligna, ela seria interpretada como sendo a possibilidade
global de prestação de recursos da Prefeitura, com prejuízos, aí, sim, aos
aposentados e aos pensionistas.
Por
isso que nós encaminhamos contra, porque nós podemos fazer esse debate daqui a
seis meses, quando vierem os valores corretos e estabelecer o prazo de gradação
para aplicação das alíquotas do Fundo e outros mais. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Reginaldo Pujol está com a
palavra para encaminhar a Emenda nº 70, aposta ao PLCE nº 001/01.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta
Emenda, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, nos incisos I e II, do art. 6º, do
Projeto, determina que haja uma contribuição em dobro por parte do Município em
relação à contribuição do segurado tanto ativo quanto inativo. O Executivo, por
intermédio de documentos e da palavra do Líder do Partido dos Trabalhadores da
Câmara, diz que fará juntar aos autos do Processo, faz uma série de
considerações acerca da Emenda, lembrando que a participação do Município será
sempre maior do que a relação 2 por 1 e que essa disposição está suspensa até
31 de dezembro de 2001, devendo, ao que tudo indica, ter esse prazo prorrogado.
Refere
que o cálculo atuarial disponível indica um custo normal total do sistema da
ordem de um pouco mais do que 30%. Isso demandará um aporte de recurso superior
ao fixado pela Emenda Constitucional nº 20. Diz ainda que a Emenda não
contempla o princípio da integralidade dos vencimentos, dada a fixação de um
patamar de dispêndio inferior ao necessário à cobertura dos benefícios e que a
Prefeitura Municipal de Porto Alegre se compromete a aportar os recursos
necessários à viabilidade do sistema, até que sejam definidas novas alíquotas.
Far-se-á cálculo atuarial completo em debate prévio com as partes integrantes
do sistema. A intenção do Ver. Cassiá Carpes é deixar, desde já, consignada
qual a participação de cada parte do sistema, constituindo uma segurança futura
para os servidores.
Isso
é perfeitamente possível, uma vez que, no dizer do painelista do nosso
Seminário de Previdência, Sr. César Aureliano Machado da Silva, não há
determinação legal da qual deva ser a distribuição da alíquota, se é 1 por 1 ou
2 por 1. Acredito que deveria prever, já que há uma suspensão e não uma vedação.
O
painelista, Dr. Carlos Alberto Moreira Júnior, também, opinou que aos atuais
aposentados - é simples - continua da forma como está. Qual a contribuição da
Prefeitura para isso? Quase tudo para bancar as atuais aposentadorias, até bem
mais do que 2 por 1. Tem que ser considerado, também, que o Município adotará
um regime híbrido com repartição simples para os atuais servidores ativos e
inativos, e capitalização para os que vierem ingressar após a criação da
autarquia, o que reforça a necessidade da definição imediata da participação de
cada um.
Quanto
a Emenda não contemplar com o princípio da integralidade do vencimento, é
importante referir que o Secretário Utzig, no Seminário, diz que “é óbvio que a
alíquota que estamos fixando para os servidores agora de 6,75%, é uma alíquota
política”. Relativamente à participação do Município ser sempre maior que 2 por
1, deve ser lembrado que há um passivo atuarial de cerca de 3 bilhões a ser
honrado pelo mesmo ao longo dos 35 anos. Assim, como o Município tem de pagar
os seus compromissos e deve, obrigatoriamente, responder pelos recursos
necessários ao pagamento dos inativos e das pensões, essas, a partir da nova
lei, sua contribuição consistirá em dobro, diminuirá, em contrapartida, a
importância a ser repassada ao Fundo como complementação de benefícios. Cabe
mencionar que essa Emenda, segundo a Diretoria Legislativa, será prejudicada se
for aprovada a Emenda nº 68 - e foi somente por essa razão que eu não aprovei
essa Emenda nº 68, do eminente Ver. João Antonio Dib -, e que, na hipótese da
sua aprovação, deve ser examinada ainda o pedido de destaque do Ver. Estilac
Xavier.
Então,
essa explicação técnica - não foi feita por mim, foi feita pela Assessoria, eu
apenas a li para entendimento geral - deixa claro qual o objetivo do Ver.
Cassiá Carpes: que é dar segurança ao servidor do Município, que, em nenhuma
hipótese, irá contribuir fora daquele limite tolerado pela Legislação maior,
isto é, para cada um centavo que for recolhido do contribuinte, o Município terá
que aportar 2 centavos. É esse o propósito da Emenda, e é essa razão pela qual
estou me batendo pela sua aprovação. Era isso. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra
para encaminhar a Emenda nº 70 aposta ao PLCE nº 001/01.
O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, sempre a minha intenção, nesse processo da Previdência, foi de
colaborar. Entramos com o Substitutivo nº 02 com objetivo não de entender que
poderíamos prejudicar o Montepio ou o Executivo, e sim, que nós poderíamos
contribuir para elaborar um Projeto enxuto, e principalmente após o Parecer do
Ver. João Antonio Dib, fomos entendendo a cada passo que o processo ia
caminhando para o seu leito normal. A nossa intenção, como já disse o Ver.
Reginaldo Pujol, é a de consignarmos, claramente, a participação de cada parte
do sistema, constituindo uma segurança futura para os servidores, para que
possam elaborar com tranqüilidade.
Sr.
Líder do Partido dos Trabalhadores, sabemos da sua preocupação, mas V. Ex.ª
deve entender que acreditamos que a nossa colaboração é fundamental para esse
processo. Foi um amadurecimento com todas as Lideranças, com todas as Bancadas,
para que chegássemos a este momento e que culminasse com aquilo, com a proposta
que pudesse agradar - e é muito difícil - a todos os funcionários públicos de
Porto Alegre.
Essa
foi uma convicção que, através do tempo, nós construímos nesta Casa, de que era
necessário ficar estabelecido 2 por 1 da Prefeitura, para que todos os
funcionários públicos municipais pudessem ter segurança e tranqüilidade.
Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra
para encaminhar a Emenda nº 70 aposta ao PLCE nº 001/01.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, como sempre, ouço atentamente as manifestações e ouvi, com a
atenção que me merece, o Líder do Governo. Se ele diz que a Emenda é inócua,
não tem por que não aprová-la. Se é inócua, não tem problema nenhum, a favor ou
contra. Esta é a primeira correção que quero fazer. Segundo: essa Emenda do
Ver. Cassiá Carpes, eu sei que foi trabalhada por inúmeros servidores
municipais. A Lei Federal estabelece que a contribuição do Município é, no
mínimo, o dobro. E o Projeto que veio do Executivo não disse isso. O Projeto
diz que a Prefeitura vai contribuir com, no mínimo, 2%. Ou seja, se daqui a um
ano a alíquota do servidor for 10%, a Prefeitura terá que, no mínimo, colocar
20%. Mas, não significa que não possa botar mais. Pode botar 23%, botar 34%,
botar 30%. Se eu fizesse um paradigma, isso aqui tem muito a ver com a lei da
LDO. Na LDO o Prefeito vem aqui e pede um cheque em branco. Diz que quer
aprovar o projeto e vai suplementar como quer, vai tirar da obra do Lami e vai
colocar no Sarandi, mas, fundamentalmente, vai botar na propaganda. Aí o
Prefeito vem aqui com o projeto da Previdência e diz: “Só um minutinho, eu vou
estabelecer um jogo em que estabeleço, de um lado, quanto os servidores vão
pagar, mas não estabeleço, do outro lado, quanto a Prefeitura vai pagar”.
Então,
Ver. Cassiá Carpes, V. Ex.ª interpretou muito bem e conseguiu trazer para a Lei
Municipal aquilo que já está na Lei Federal. Tenho o entendimento que esta
Emenda apenas reforça aquilo que está na Lei Federal, porque se não tivesse
essa Emenda, acho que ela seria suscitada, até por qualquer discussão jurídica,
dizendo que, no mínimo, tem de ser o dobro, porque a Lei maior diz isso.
Essa
Emenda vem em boa hora, porque ela marca o referencial do mínimo de
contribuição, não dizendo, evidentemente, que a Prefeitura não possa contribuir
com mais. Aliás, penso que vai ter de contribuir com mais, porque na
constituição do Fundo, neste momento, quando for fazer o pagamento das pensões,
das aposentadorias, conseqüentemente ela vai ter de contribuir mais.
Quero
só reforçar e cumprimentar o Ver. Cassiá Carpes. Sei que essa foi uma Emenda
elaborada por um conjunto de servidores, sob a chancela do Ver. Cassiá Carpes,
e penso que ela vem num bom momento e vem chancelar aquilo que a Lei Federal já
tinha colocado no seu dispositivo legal. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra,
para encaminhar a Emenda nº 70 aposta ao PLCE nº 001/01.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
preocupação da Bancada do P C do B é exatamente no sentido de dar garantia aos
servidores. Quero chamar a atenção do Ver. Sebastião Melo que a Lei Federal diz
que a contribuição do Município é até o limite máximo de 2 por 1; este não é o
limite mínimo, e ficou suspenso até 31 de dezembro de 2001. O que acontece,
hoje, é que o Município tem de colocar mais de dois por um. Isso é necessário,
porque não há uma poupança anterior e não há, com os recursos atuais,
possibilidade de pagar o que merecem os funcionários sem que o Município
coloque mais do que dois por um.
Então,
a minha preocupação – que inclusive levei para o Ver. Cassiá Carpes - é que, se
no artigo 6º, a sua proposta dissesse assim: “contribuição social do servidor
ativo é, pelo menos, em dobro a do Município”, nós garantiríamos que, na
transição, essa situação fosse mantida. O que eu temo aqui é que, ao aprovar
“em dobro do Município”, nós fecharemos só até “em dobro”. Então, onde o
Município tiver que complementar mais poderá haver uma ação judicial impedindo
isso e o prejuízo será dos beneficiários.
Quero,
então, deixar bem claro que nós defendemos essa contribuição em dobro, que é o
limite que a Lei Federal coloca e que está suspenso. Mas pensamos que, neste
momento, o “em dobro” é menos do que o Município terá que colocar. Por isso,
esta Emenda pode ser um “tiro no pé”. A preocupação do Ver. Cassiá Carpes é a
mesma que a nossa; ou seja, que seja garantido essa participação do Município
e, para o futuro, que seja no limite máximo, mas a redação pode causar
prejuízo.
Queremos
deixar bem claro que nesse sentido o nosso voto é contrário por precaução de
que não haja prejuízo para os funcionários públicos. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver.
Sebastião Melo, a Emenda nº 70, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a
apuração.) APROVADA por 21 votos SIM; 12 votos NÃO.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Haroldo de Souza, a Emenda nº 64, de
autoria do Ver. João Antonio Dib, relator, aposta ao PLCE nº 001/01. (Após a
apuração.) APROVADA por 21 votos SIM; 12 votos NÃO.
Em
votação a Emenda nº 23, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, aposta ao PLCE nº
001/01, destacada pelo Ver. Reginaldo Pujol, conseqüentemente, poderá ser
encaminhada. Sendo aprovada esta Emenda, resta prejudicada a Emenda nº 45.
O
Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 23, aposta
ao PLCE nº 001/01.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
votação desta matéria, em vários dos seus aspectos, precisa ser entendida no
seu contexto. O Município quando propôs o Projeto, escreveu no seu art. 8º -
“Os recursos do Fundo Municipal de Previdência no período de transição somente
poderão ser utilizados para pagamento dos benefícios previdenciários de pensão
e aposentadorias aos servidores municipais detentores de cargo efetivo da
Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal”.
O
Ver. Estilac Xavier, usando de uma prerrogativa que lhe compete, propôs, por
meio da Emenda nº 45, a supressão desse art. 8º. Eu não entendi por que ele
queria a supressão desse artigo. Entendi também que não estava bem redigido
esse art. 8.º, sugerindo uma nova redação, pela qual eu dizia e digo que com
“os recursos do Fundo Municipal de Previdência utilizados serão utilizados para
o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos municipais
detentores de cargo efetivo da Administração Centralizada, Autárquica,
Fundacional e da Câmara Municipal, na forma da legislação federal vigente.
Respeitando os direitos adquiridos pela legislação municipal vigente”. De certa
maneira, Srs. Vereadores, é uma redundância o que estou a escrever nesta
Emenda, porque é óbvio que não podemos legislar, aqui, na Casa ferindo os
direitos adquiridos pela classe dos municipários. É evidente que não pode ser
legislado nesse sentido.
De
qualquer sorte, eu entendi de deixar expresso, de deixar claro, para que não
pairem dúvidas sobre esse particular, de que esses aspectos que estamos
salientando aqui, os vários itens que compõem este Projeto de Lei têm de ser
entendidos no contexto. E nós estamos votando para depois recebermos a
confirmação, ou não, dos servidores municipais, mas sempre tendo presente que
aqui não desejamos, de maneira nenhuma, em nenhum momento, arranharmos um
milímetro sequer os direitos dos servidores municipais, aqueles direitos já
adquiridos, já consagrados, que eu repito, até redundantemente, estou dizendo
aqui que serão respeitados.
Então,
a opção que resta, à medida que, votando a favor da Emenda nº 23, estamos
prejudicando a Emenda nº 45, do Ver. Estilac Xavier, aquela que simplesmente
suprime o seu art. 8º, ou nós consagramos dessa forma ou, então, voltaremos
depois a examinarmos a Emenda nº 45, que, simplesmente, pede a supressão do
art. 8º.
Então,
eu penso que o art. 8º deve ser mantido com a redação que oferecemos. Era isso,
Sr. Presidente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para encaminhar a Emenda nº 23 ao PLCE nº 001/01.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós
optamos pela rejeição da Emenda do nobre Ver. Reginaldo Pujol e aceitamos a
Emenda supressiva do Ver. Estilac Xavier, porque no art. 12, nós explicitamos
com toda a tranqüilidade e, até dentro da atualidade, o que deve ser
beneficiário.
É por isso que é feita a rejeição da Emenda
do Ver. Reginaldo Pujol e a aprovação da Emenda supressiva do Ver. Estilac
Xavier. Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver.
Carlos Alberto Garcia, a Emenda nº 23, aposta ao PLCE nº 01/01. (Pausa.) (Após
a apuração.) REJEITADA por 03 votos SIM e 27 votos NÃO.
Quero lembrar a todos, aos Sr. Presidente, aos Srs. e Sr.as
Vereadores da importância da reunião de amanhã, às 8h30min. É necessária
a presença de todos.
Em
votação a Emenda nº 45, aposta ao PLCE nº 01/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 65, com ressalvas das Subemendas no 01 e 0 2. Se
for rejeitada, prejudica as Subemendas nºs 01 e 02. Em votação a Emenda nº 65
aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. ( Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 65, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Subemenda nº 02 à Emenda nº 65, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Emenda de Relator, Ver. João Antonio Dib, nº 66, aposta ao PLCE nº
001/01, de autoria do Ver. João Antonio Dib - se for rejeitada, prejudica a
Subemenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 66, de autoria do Ver. Raul Carrion. Ver.
Reginaldo Pujol, essa Subemenda está destacada a requerimento do Ver. Estilac
Xavier. Esta Emenda, de nº 66, foi destacada, portanto pode ser encaminhada.
Em
votação nominal, por solicitação do Ver. Paulo Brum, a Subemenda nº 01 à Emenda
nº 66. (Após a apuração.) REJEITADA
por 13 votos SIM, 18 votos NÃO.
Como determina o art. nº 145 do Regimento, a Sessão poderá ser prorrogada por prazo não superior a 2 horas, para discussão e votação de matéria constante na Ordem do Dia. Às 18h35min, tem de ser votada a sua prorrogação.
Em
votação a prorrogação da Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA a
prorrogação da Sessão por até mais 2 horas.
Em
votação a Emenda nº 09, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, idêntica à Emenda
nº 34, de autoria do Ver. Sebastião Melo, que dão nova redação ao art. 11. Se
rejeitada, prejudica a Subemenda nº 01. Em votação a Emenda nº 09. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 9, de autoria do Relator, Ver. João
Antonio Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 49, aposta ao PLCE nº 001/01, destacada, do Ver. Estilac
Xavier e outros. Se aprovada, prejudica a Emenda nº 67 e a Subemenda nº 01,
aposta à Emenda nº 67.
O
Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 49.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Vereadores, o art. 12 da Lei que institui o Regime Próprio da Previdência
Social dos Servidores do Município de Porto Alegre por si só é quase uma lei,
são 12 parágrafos, uma vez que ela estabelece quem são os beneficiários do regime,
os benefícios compreendidos, que entram na autarquia - na PREVIMPA - estabelece
as questões da diretoria e de seu conselho de administração.
A
Emenda nº 49 foi ajustada depois da Emenda nº 67, do Ver. João Antonio Dib, e,
por último, a Subemenda nº 1 à Emenda nº 67, de liderança, do Ver. Cassiá
Carpes. Trata-se aqui, primeiro, de dois motivos para o destaque, estamos
encaminhando favoravelmente à Emenda nº 49, pela prejudicialidade das demais,
por uma simples razão: o regime estabelecido e os benefícios estão definidos
pela Lei nº 8.213. Aqui, no corpo dos benefícios, há duas flagrantes
ilegalidades: a primeira a que estabelece que maiores de 21 anos, até 24 anos,
por exemplo, desde que em curso superior e dependentes economicamente, podem
ser beneficiários. A Lei exclui qualquer possibilidade nessa hipótese, qualquer
possibilidade. Mas aqui a Lei está prevendo nesse artigo, na Emenda nº 67, de
autoria do Ver. João Antonio Dib, e que é incorporada depois pela Subemenda nº
01, de autoria do Ver. Cassiá Carpes.
Em
segundo lugar, também estabelece aqui, essa Emenda, que mulheres solteiras,
maiores de 45 anos, também são beneficiárias. Não pode! A Lei Federal nº 8.213
estabelece claramente que não é possível esse tipo de benefício; os benefícios
só podem ser aqueles determinados pela Lei Federal.
Então,
no corpo dos benefícios há dois flagrantes problemas, sem contar o que
estabelece a questão da curatela, que é para maiores, que também está colocada
aqui e não pode.
Por
outro lado, com relação à autarquia que vai ser criada, terá de vir uma lei
específica para cá. Esta lei específica vai determinar a modalidade de votação,
se por chapa ou não. Não sei se os senhores observaram, mas, pela aprovação
anterior, o Conselho Gestor do Fundo vai ser eleito - pelo o que foi votado
agora nessa votação que saiu há pouco – uninominalmente
- ou seja: há 9 vagas, inscrever-se-ão quantos candidatos quiserem e os 9
mais votados constituirão o Fundo. E o mais votado será o presidente do
Conselho Gestor. Eu diria que não é o processo mais democrático. Se um grupo de
pessoas resolver votar em 9, sempre, em até 9 pessoas, eles elegerão uma chapa
com uma determinada uniformidade. Nós não discutimos ainda se a votação vai ser
por chapas, se vai ter proporcionalidade, se as minorias, em conflito legítimo
dentro da autarquia, podem levar essa sua aspiração para dentro do órgão
dirigente e, portanto, ter mais poder de fiscalização. Pois tudo isso nós
deixamos passar para o Fundo, e, de certa forma, passaremos para a Emenda nº
67, se esta Emenda, nº 49, for rejeitada.
Então
nós estamos antecipando toda a estrutura da autarquia de forma, no meu ponto de
vista, desnecessária. É um debate que requer acuidade e profundidade, porque
significa dizer o seguinte: quem serão os diretores? Qual é o grau de
capacitação “a” ou “b” que terá de ser exigida dos diretores? Como será feita a
eleição? A proporcionalidade? Como o Prefeito, como membro do Executivo e que
não pode ser afastado constitucionalmente das determinações dos órgãos
centralizados, bem como dos descentralizados, como será a futura autarquia, vai
estar nesse processo? Não achamos que a proposta aqui seja absolutamente
inviável, como tem na Emenda do nobre Ver. Cassiá Carpes. Expus o assunto
longamente para ele. A verdade é que nós não podemos fechar um debate que terá
de ser feito, porque, da forma como está não pode ser discutido agora....
Não
que a futura autarquia não possa vir a ter outra forma do que a que está
definida na lei, porque uma nova lei pode derrogar o que está escrito aqui. Uma
nova lei pode mudar as contribuições, o dois por um. Tudo pode ser mudado. Uma
lei complementar altera a anterior, a sua vigência. O que faz é criar uma
cultura de que deva ser assim já, desde já, quando nós não temos discussão
acumulada para saber qual é a melhor proposta. Eu não quero uma autarquia que
garanta que o lado “a” ganhe do lado “b”. O que eu quero é uma autarquia que
possam, todos, participar de todos os lados, com processos e regras claras para
que ninguém seja excluído, e esteja sob a fiscalização de todos os pensamentos
políticos que existem dentro da categoria dos servidores. Este processo se
garante, sim, com um bom debate para a futura lei que deve vir daqui a 6 meses.
Por isso nós estamos encaminhando favoravelmente à Emenda destacada, Sr.
Presidente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a
palavra para encaminhar a Emenda nº 49. (Pausa.) Desiste. O Ver. João Antonio
Dib está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 49, aposta ao PLCE nº
001/01.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não
poderia dizer que a Emenda do Ver. Estilac Xavier não seja uma boa Emenda, mas,
como nós, por longo tempo analisamos a matéria, eu entendo que a nossa
proposição, a Emenda nº 67, tem melhores condições de atender aos anseios da
coletividade municipária. Por isso, sugerimos que seja aprovada a nossa
proposição e rejeitada a do eminente Ver. Estilac Xavier. Saúde e paz! Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver.
Sebastião Melo, a Emenda nº 49 ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) REJEITADA a Emenda nº 49 por 18 votos NÃO, 13 votos SIM.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Estilac Xavier, a Emenda nº 67 aposta ao
PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA a Emenda nº 67 por 32 votos SIM.
Em
votação nominal, por solicitação do Ver. Cassiá Carpes, a Subemenda nº 01, à
Emenda 67 aposta ao PLCE nº 001/01. (Após a apuração.) APROVADA por 18 votos SIM
e 13 votos NÃO.
A
Emenda 19 e Emenda 33 são idênticas e de mesmo autor, Ver. Paulo Brum.
Rejeitada a Emenda nº 19, restará prejudicada a Subemenda nº 01.
Em
votação a Emenda nº 19, com ressalva da sua Subemenda nº 01, aposta ao PLCE nº
001/01. (Pausa.) Os Srs. vereadores que a aprovam ...
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, o Relatório do Ver. João
Antonio Dib tem sido indiscutivelmente o guia da maioria dos votos desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Nós temos que homenagear o Ver. João
Antonio Dib.
O SR. REGINALDO PUJOL: O Relatório recomenda a aprovação da
Emenda nº 19 com a Subemenda nº 01. Entendo que se rejeitada, ficaria
prejudicada a Subemenda nº 01 à Emenda 19.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Sim. Já havíamos informado anteriormente,
Vereador.
Em
votação a Emenda nº 19, que possui idêntico teor que a Emenda nº 33, aposta ao
PLCE nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 19, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 72 aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Estilac Xavier, a Emenda nº 74, aposta ao
PLCE nº 001/01 destacada pelo Ver. Estilac Xavier. (Pausa.) (Após a apuração.) REJEITADA, por 15 votos SIM, 16 votos NÃO.
Em
votação em bloco, as Emendas com Parecer pela Rejeição de nºs 01 a 08,10,11,13 a 18, 20 a 22, 24 a 35, 37 a 39, 41, 44,
46, 47, 50 a 62, 71 a 73 e, ainda, Subemenda nº 01 à Emenda nº 12 e, a
Subemenda nº 02 à Emenda nº 67. Repito, todas receberam Parecer pela rejeição. Os Srs. Vereadores que as aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADAS.
Agradecemos
a todos, as Sr.as e aos Srs. Vereadores. Ao Ver. João Antonio Dib,
esta Presidência quer fazer um agradecimento especial, pelo seu excelente
Parecer e, ainda, à Diretoria Legislativa que controlou e comandou muito bem
este processo. Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 18h57min.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia – às
18h59min): Estão
reabertos os trabalhos.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte)
3ª SESSÃO
PROC.
0949/01 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/01, de autoria da Bancada do Partido
Progressista Brasileiro, que dá nova
redação ao caput do art. 51 da Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre. (redução do período de recesso
parlamentar)
Parecer:
-
da Comissão Especial: Relator Ver. Cassiá Carpes: pela aprovação do
Projeto.
Observação:
-
discussão geral nos termos do art. 130 do Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em discussão o PELO nº 002/01.
O SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Sr. Presidente, é evidente que depois da
votação de uma matéria importante como a que acabamos de votar, hoje, as
manifestações de aprovação e de desagrado tenham o ensejo de existir. É
evidente, Sr. Presidente, que não há clima para o prosseguimento desta Sessão
Ordinária. E, ainda, é visível a falta de quórum. Afinal, a Câmara já trabalhou
exaustivamente nesta tarde, vencendo uma matéria que se alongava, aqui na casa,
por mais de dois anos.
Por
todas as razões, inclusive por uma razão regimental, de clara e evidente falta
de quórum, eu requereria a V. Ex.ª que encerrasse a Sessão, convocando os Srs.
Vereadores para a próxima Sessão Ordinária.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Esta Presidência concorda com V.Ex.ª,
Ver. Reginaldo Pujol, visivelmente
não há quórum.
Estão
encerrados os trabalhos da presente Sessão Ordinária.
(Encerra-se
a Sessão às 19h01min.)
* * * * *