ATA DA SEXAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 20-8-2001.

 


Aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e um, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Humberto Goulart, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila e Sofia Cavedon. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias das Atas da Sexagésima Primeira e Sexagésima Segunda Sessões Ordinárias, que foram aprovadas. À MESA, foram encaminhados: pelo Vereador Beto Moesch, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Haroldo de Souza, o Pedido de Informações nº 149/01 (Processo nº 3248/01), a Indicação nº 026/01 (Processo nº 3236/01) e o Projeto de Lei do Legislativo nº 228/01 (Processo nº 3268/01); pelo Vereador Humberto Goulart, os Pedidos de Informações nºs 146 e 147/01 (Processos nºs 3242 e 3243/01, respectivamente); pelo Vereador João Carlos Nedel, o Pedido de Informações nº 150/01 (Processo nº 3250/01); pelo Vereador Leo Meira, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Sebastião Melo, o Pedido de Informações nº 144/01(Processo nº 3221/01). Também, foram apregoados os seguintes Requerimentos, deferidos pelo Senhor Presidente, todos relativos ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01): de autoria do Vereador Cassiá Carpes, solicitando votação em destaque para a Emenda nº 68; de autoria do Vereador Estilac Xavier, solicitando votação em destaque para a Subemenda nº 01 à Emenda nº 66; de autoria do Vereador Juarez Pinheiro e assinada pelo Vereador Estilac Xavier, Líder da Bancada do PT, solicitando a retirada do pedido de votação em destaque para a Emenda nº 73; de autoria do Vereador Estilac Xavier, solicitando votação em destaque para a Emenda nº 74; de autoria do Vereador Estilac Xavier, solicitando votação em destaque para a Emenda nº 49; de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, solicitando votação em destaque para a Emenda nº 23; de autoria do Vereador Estilac Xavier, solicitando a retirada do pedido de votação em destaque para a Emenda nº 10. A seguir, foi iniciado o período de COMUNICAÇÕES, hoje destinado a assinalar o transcurso do qüinquagésimo aniversário do Centro Cultural 25 de Julho, nos termos do Requerimento nº 183/01 (Processo nº 2847/01), de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt. Compuseram a Mesa: o Vereador Carlos Alberto Garcia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, presidindo os trabalhos; os Senhores Bernt Eckard Koelln e Olavo Frölich, respectivamente Presidente e Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Cultural 25 de Julho. Em COMUNICAÇÕES, o Vereador Antonio Hohlfeldt, parabenizando os cinqüenta anos de fundação do Centro Cultural 25 de Julho, lembrou fatos pertinentes à trajetória dessa entidade para a preservação e difusão das tradições germânicas no Estado, especialmente em Porto Alegre. Também, discursou sobre a importância dessa instituição na formação cultural de Sua Excelência, destacando a atuação de jovens nas atividades do referido Centro Cultural. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos Senhores Olavo Frölich e Bernt Eckard Koelln, que agradeceram a homenagem hoje prestada por este Legislativo, alusiva aos cinqüenta anos de fundação do Centro Cultural 25 de Julho. Em continuidade, foi realizada apresentação artística pelo Coral Juvenil do Centro Cultural 25 de Julho, sob a regência da maestrina Jacqueline Barreto. Às quatorze horas e trinta e seis minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quatorze horas e trinta e oito minutos, constatada a existência de quórum. Em COMUNICAÇÕES, o Vereador Adeli Sell discorreu acerca das condições de segurança no entorno da Câmara Municipal de Porto Alegre, relatando episódio ocorrido com funcionário desta Casa, vítima de assalto na última semana. Também, informou estar encaminhando aos órgãos do Poder Público Federal e Municipal correspondência solicitando providências para a realocação de famílias de baixa renda instaladas em área circunvizinha a este Legislativo. A seguir, foi apregoado e deferido pelo Senhor Presidente, Requerimento de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando a retirada do pedido de votação em destaque para a expressão “complementar”, constante no inciso III do artigo 6º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01). Em COMUNICAÇÕES, o Vereador Beto Moesch prestou esclarecimentos a respeito dos trabalhos de conclusão do relatório da Comissão Especial constituída com o objetivo de avaliar as compensações ambientais relativas à construção da III Perimetral e à fiscalização do seu cumprimento, da qual Sua Excelência é o Presidente. Nesse sentido, apontou os motivos que resultaram na instalação dessa Comissão, ressaltando a participação da comunidade nesse processo. Após, o Senhor Presidente, face deliberação de reunião realizada entre o Colégio de Líderes e a Mesa Diretora, comunicou o encerramento do Período de Comunicações desta Sessão, informando aos Vereadores ainda inscritos, que terão garantido o uso da palavra na Sessão Ordinária da próxima sexta-feira. Também, o Senhor Presidente saudou o Vereador Pedro Américo Leal, pelo retorno de Sua Excelência às atividades parlamentares nesta Casa, tendo em vista que Sua Excelência encontrava-se em Licença para Tratamento de Saúde, do dia três ao dia dezenove de agosto do corrente. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador João Antonio Dib, solicitando alteração na ordem dos trabalhos da presente Sessão. Em prosseguimento, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foram aprovados, conjuntamente, Requerimentos de autoria dos Vereadores Nereu D'Avila e Cassiá Carpes, solicitando a retirada de tramitação, respectivamente, dos Substitutivos nºs 01 e 02, apostos ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01). Em Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva das Emendas e Subemendas a ele apostas e das expressões destacadas, por vinte e oito votos SIM e cinco votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Nereu D'Avila, Estilac Xavier, Raul Carrion e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador Paulo Brum, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano e Não os Vereadores Elói Guimarães, Haroldo de Souza, Luiz Braz, Paulo Brum e Reginaldo Pujol. Na ocasião, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Luiz Braz, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a retirada de tramitação do pedido de votação em destaque para o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01). Também, face Questão de Ordem e manifestações formuladas pelo Vereador Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre a votação das Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, tendo o Vereador Antonio Hohlfeldt manifestado-se acerca dos trabalhos da presente Sessão. Às quinze horas e trinta e oito minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, para reunião entre a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes, sendo retomados às quinze horas e quarenta e um minutos, constatada a existência de quórum. Foi aprovada a Emenda nº 012, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por dezessete votos SIM e doze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei e Raul Carrion. Foi aprovada a Emenda nº 40, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta, por trinta e um votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da expressão "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte votos SIM e doze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Na oportunidade, face Questão de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores Nereu D'Avila, Estilac Xavier e Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da votação da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi votada destacadamente e aprovada a expressão "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante na Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte votos SIM e doze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Juarez Pinheiro, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Elói Guimarães, Nereu D'Avila, Estilac Xavier, João Carlos Nedel, Raul Carrion, Carlos Alberto Garcia e Antonio Hohlfeldt, em votação nominal solicitada pelo Vereador Estilac Xavier, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, este com Declaração de Voto Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano, tendo apresentado Declaração de Voto, conjuntamente, os Vereadores Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Sofia Cavedon, Helena Bonumá, Adeli Sell, Maria Celeste, Marcelo Danéris, Aldacir Oliboni e Raul Carrion. Na ocasião, o Senhor Presidente sugeriu aos Senhores Líderes de Bancada que os encaminhamentos à votação das matérias acessórias ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 fossem limitados a dois oradores favoráveis e dois contrários, o que não foi aceito pelo Plenário. Também, face Questão de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores Estilac Xavier, Elói Guimarães e Isaac Ainhorn, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca das Declarações de Voto apresentadas na votação da expressão "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante na Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 63, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por dezenove votos SIM e onze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Foi aprovada a Emenda nº 42, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta, por trinta e dois votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da votação da Emenda nº 42, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 42, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 48, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 48, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 43, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta, por vinte e oito votos SIM e dois votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Sebastião Melo e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Sofia Cavedon e Não os Vereadores Fernando Záchia e Sebastião Melo. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 43, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte votos SIM e treze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Estilac Xavier, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Foi rejeitada a Emenda nº 68, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por doze votos SIM, dezenove votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, em verificação de votação solicitada pelo Vereador Reginaldo Pujol, após ter sido aprovada em sua votação simbólica, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon, Não os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano e tendo optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Na ocasião, face Questões de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Juarez Pinheiro e Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da votação da Emenda nº 68, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 70, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte e um votos SIM e doze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Estilac Xavier, Reginaldo Pujol, Cassiá Carpes, Sebastião Melo e Raul Carrion, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Foi aprovada a Emenda nº 64, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por vinte e um votos SIM e doze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Haroldo de Souza, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Foi rejeitada a Emenda nº 23, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por três votos SIM e vinte e sete votos NÃO, após ter sido encaminhada à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, tendo votado Sim os Vereadores Haroldo de Souza, Luiz Braz e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Na ocasião, o Senhor Presidente comunicou a realização de reunião, amanhã, às oito horas e trinta minutos, nesta Casa, com a participação dos Senhores Vereadores. Foi aprovada a Emenda nº 45, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 65, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta. Foram aprovadas as Subemendas nºs 01 e 02 à Emenda nº 65, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 66, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta. Foi rejeitada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 66, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por treze votos SIM e dezoito votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Paulo Brum, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano e Não os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo. A seguir, foi aprovada a prorrogação dos trabalhos da presente Sessão, nos termos regimentais. Foi aprovada a Emenda nº 09, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 09, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi rejeitada a Emenda nº 49, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por treze votos SIM e dezoito votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Estilac Xavier e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano e Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo. Foi aprovada a Emenda nº 67, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta, por trinta e dois votos SIM, em votação nominal solicitada pelo Vereador Estilac Xavier, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 67, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por dezoito votos SIM e treze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Cassiá Carpes, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Foi aprovada a Emenda nº 19, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01 a ela aposta. Na oportunidade, o Vereador Reginaldo Pujol manifestou-se acerca da votação da Emenda nº 19, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 19, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi aprovada a Emenda nº 72, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Foi rejeitada a Emenda nº 74, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, por quinze votos SIM e dezesseis votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Estilac Xavier, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Ervino Besson, Estilac Xavier, Helena Bonumá, Humberto Goulart, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Foram votadas conjuntamente e rejeitadas as Emendas nºs 01 a 08, 10, 11, 13 a 18, 20 a 22, 24 a 35, 37 a 39, 41, 44, 46, 47, 50 a 62 e 71 a 73, a Subemenda nº 01 à Emenda nº 12 e a Subemenda nº 02 à Emenda nº 67, todas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01. Às dezoito horas e cinqüenta e sete minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezoito horas e cinqüenta e nove minutos, constatada a existência de quórum. Em Discussão Geral, 3ª Sessão, esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/01, o qual deixou de ser apreciado, face à inexistência de quórum. Na oportunidade, o Vereador Reginaldo Pujol manifestou-se acerca do quórum da presente Sessão. Às dezenove horas e um minuto, constatada a inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Fernando Záchia, Carlos Alberto Garcia, Helena Bonumá e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Ervino Besson. Do que eu, Paulo Brum, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pela Senhora 1ª Secretária e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Passamos às

 

COMUNICAÇÕES

 

Hoje, o período de Comunicações é destinado a assinalar o transcurso do 50ª aniversário do Centro Cultural 25 de Julho, nos termos do Requerimento n° 183/01, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt. Convidamos para compor a Mesa o Sr. Bernt Eckard Koelln, Presidente do Centro Cultural 25 de julho e o Sr. Olavo Frölich, Presidente do Conselho Deliberativo.

O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra como proponente desta homenagem.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, funcionários públicos municipais que hoje nos visitam; nossos amigos homenageados do Centro Cultural 25 de Julho, muito especialmente Sr. Bernt Eckard Koelln, Presidente do Centro Cultural; meu amigo e companheiro de coral dos velhos tempos e Olavo Frölich, hoje Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Cultural 25 de Julho. Certamente a muito dos Srs. Vereadores, muito especialmente ao Ver. João Dib, não preciso contar o que é e por quem é feito o Centro Cultural 25 de Julho. Também ao Ver. Pedro Américo Leal, também ao Ver. João Carlos Nedel, aqueles Vereadores que, por vezes, a meu convite ou a convite de outros companheiros, têm comparecido às atividades culturais ou recreativas do Centro Cultural 25 de Julho. Mas aqueles que desconhecem, eventualmente, essa Entidade, permitam-me, rapidamente, narrar sinteticamente, o nascimento desta Entidade, hoje localizada no Bairro Auxiliadora, com uma sede muito bem estruturada, desenvolvendo atividades, fundamentalmente, culturais e artísticas, eventualmente, também recreativas.

Desde os anos de 1950, esta Entidade, no espírito da reconstrução do pós-guerra, buscou não apenas preservar a história e a tradição germânica no Brasil, mas também, difundir a cultura alemã no nosso País. Neste caso, foi o Centro Cultural 25 de Julho do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre, no nosso Estado e na nossa Capital.

Decorridos 50 anos, eu não diria que são 50 gerações, Ver. João Antonio Dib, mas, certamente, dezenas de gerações passaram por aquela sede e ali encontraram espaço e lugar para o convívio, para o aprendizado e, sobretudo, para a reflexão e a atividade cultural.

Eu fui desses jovens adolescentes que, vindo de um bairro relativamente pobre, sem a menor chance, ou a minha família, de me filiar a um clube dos mais conhecidos de Porto Alegre, encontrei no Centro Cultural 25 de Julho, em primeiro lugar, a possibilidade da prática cultural por intermédio do coral, Ver. Jorge Goulart. Ao mesmo tempo, encontrei uma coisa que é fundamental para os jovens adolescentes - numa época em que não tínhamos esses problemas tão grandes de drogas, de criminalidade juvenil mas que, de toda a maneira, foi fundamental para o meu desenvolvimento e, quem sabe tem, sim, alguma coisa que ver com o fato de eu estar hoje nesta tribuna - que foi a convivência com o grupo também de jovens. O Coral misto 25 de Julho, que passei a integrar em 1965, foi o meu grupo de jovens ao longo de mais de 30 anos. E é o Centro Cultural 25 de julho a minha entidade de referência de cultura, de convívio e de encontro.

Entidade, hoje, que se abriu a toda a Cidade de Porto Alegre; entidade que congrega hoje, não apenas pessoas jovens ou adultos que pretendam refletir e divulgar a cultura alemã, mas, sobretudo, a cultura brasileira. Basta ver que, nos próximos dias, o Coral masculino do Centro Cultural 25 de Julho, formado por homens, na sua maior parte, com mais de 50 anos de idade, realizando uma nova turnê à Alemanha, leva no seu espetáculo, fundamentalmente, a música brasileira e, muito especialmente, a música regional do Rio Grande do Sul. Inclusive realizando uma representação de uma cena gaúcha que recupera exatamente o fogo de chão do Rio Grande e todas aquelas tradições do verdadeiro CTG do Rio Grande do Sul.

Mas além do Coral masculino, a que me referi agora, além do Coral misto, que é considerado um dos melhores corais do Brasil, nós temos um novo coral, que é o coral juvenil. É um coro que se está formando, hoje, com pessoas da mesma idade - com a quais eu me integrei ao coral misto da época - em torno de 13, 14, 15 ou 20 anos. Fora o coral infantil, os conjuntos coreográficos alemães e gauchescos, fora um sem-número de atividades de biblioteca, de recepção de grupos culturais alemães quando vêm ao Rio Grande do Sul, ao Brasil, o Centro Cultural 25 de Julho é uma referência cultural e de convívio, numa Cidade, num momento, num País onde é difícil a possibilidade de convívio. Aquele espaço físico, sobretudo espaço emocional, de relacionamento entre as pessoas, reafirma-se no Centro 25 de Julho. Por isso, com muita honra, propus a homenagem desta Casa, que representa a Cidade de Porto Alegre, uma homenagem a este Centro Cultural que é, também, uma parte significativa da Cidade de Porto Alegre. Ali, não é só um pouquinho da Alemanha e suas tradições que encontramos, é, sobretudo, um pedaço grande do Brasil com toda a sua diversidade, com toda a sua riqueza.

Aos representantes formais, de hoje, do Centro 25 de Julho, Sr. Bernt Eckard Koelln e Sr. Olavo Frölich, a todos os jovens do coral juvenil que hoje praticamente fazem o primeiro espetáculo público, a todos os grupos, deixo o meu abraço. Mais uma vez, repito, com muita honra e emoção: eu devo muito ao Centro Cultural 25 de Julho por hoje estar aqui nesta tribuna fazendo esta homenagem. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Sr. Olavo Frölich, Presidente do Conselho Deliberativo, está com a palavra em nome do Centro Cultural 25 de Julho.

 

O SR. OLAVO FRÖLICH: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, especialmente Ver. Antonio Hohlfeldt; Sr. Bernt Eckard Koelln, Presidente e, ainda, Sr. Secretário do Conselho Deliberativo do Centro Cultural 25 de Julho. Festejar os nossos 50 anos representa para mim mergulhar mais uma vez nas páginas da história dos imigrantes alemães no Rio Grande do Sul e, mergulhando nas páginas da história do Centro Cultural 25 de Julho, podemos compreender melhor o significado da nossa existência. Somos, no meu entender, a última tentativa de um movimento - surgido por volta de 1950, ao qual pertencem todos os Centros Culturais 25 de Julho, espalhados pelo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - movimento para salvar a germanidade no Sul do Brasil.

Não vamos hoje mergulhar no comportamento e desenvolvimento das comunidades alemãs no Rio Grande do Sul. Mas os descendentes de alemães estavam convencidos de que havia uma forma alemã de fazer as coisas e viver a vida. O Rio Grande do Sul, de hoje, orgulha-se em dizer que há um jeito gaúcho de fazer as coisas, numa referência clara de que somos diferentes.

Se os descendentes de alemães, liderados fortemente pelas Igrejas Católicas e Evangélicas, criaram os Centros Culturais 25 de Julho, o fizeram na certeza de que valores muito importantes deveriam ser preservados. A literatura, a poesia, o canto, a oratória sacra, e tantas outras manifestações cotidianas, valiam-se da língua alemã para alcançar a sua manifestação. Portanto, era necessário que houvesse espaços onde as pessoas que dominavam essa forma de expressão pudessem se manifestar. Significa que nossa casa herdou valores com os quais deve se preocupar. Mas a história é um organismo vivo em transformação. Os dias não se repetem. Sempre algo novo acontece, que precisa ser absorvido para não ficarmos parados no tempo. É sob esta ótica que tentamos analisar o conteúdo ideológico, raiz da nossa fundação. E temos a certeza de que a maioria desses conceitos, hoje, deve ser entendida de forma ampla. Amplitude que significa portas abertas para a comunidade que nos cerca, plurais, nas suas formações étnicas e manifestações existenciais.

Todos nós, sócios do Centro Cultural, temos o compromisso de buscar o entendimento e a prática adequada dos conceitos que nortearam os nossos fundadores. É uma tarefa que deve-nos fazer vibrar. Significa ter nas mãos a permanente possibilidade de mudança da construção do presente e da projeção do futuro. Sim, o espírito comunitário, que, em outra época, chegou a ser classificado, aqui no Rio Grande do Sul, como “esta mania alemã”, ou seja, o gosto pela ciência, a busca de manifestações culturais, no teatro, na dança, no canto, nas artes plásticas, no gosto estético, são valores que herdamos e que podemos compartilhar com todos que buscam em nossa casa um lugar para estas vivências, que queremos que sejam um complemento dos valores da escola e da família. E, quando festejarmos os próximos 50 anos, em que estarão misturadas as raças e as culturas, que aqui vicejarem, ainda estaremos motivados por princípios herdados dos imigrantes alemães que vieram ao Rio Grande do Sul.

Sr.as e Srs. Vereadores, desejamos que esses princípios nos façam pessoas melhores, e que sejamos muito felizes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Sr. Bernt Eckard Koelln, Presidente do Centro Cultural 25 de Julho, está com a palavra.

 

O SR. BERNT ECKARD KOELLN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, prezada platéia, prezados integrantes do Coro Juvenil 25 de Julho, Senhoras e Senhores.

Gostaria, de uma forma até um pouco informal, de relatar o que é e o que faz o Centro Cultural 25 de Julho, hoje, complementando as palavras do nosso Presidente do Conselho Deliberativo, também, Coordenador do Coro Misto 25 de Julho, Sr. Olavo Frölich.

O Centro Cultural 25 de Julho se propõe, e está colocando em execução, um projeto moderno, arrojado, que se chama: “A Cultura Como Objetivo; Aqui a Cultura Faz e Acontece.”

Nós temos a convicção e, sobretudo, a consciência de que os clubes e, principalmente, um centro cultural devem, realmente, priorizar; isto é, colocar a cultura como seu objetivo maior. Nós, como Entidade, não temos a pretensão de concorrer com qualquer outra sociedade. Existem clubes sociais que sabem e fazem a parte social muito melhor do que o “25 de Julho”. Nós entendemos que a cultura e o esporte são ingredientes fundamentais, para que consigamos, como sociedade, nos tornar uma sociedade mais justa.

Eu quero, sucintamente, relatar uma experiência e, decorrente disso, um projeto que se encontra em execução. Uma experiência que nós tivemos, no ano passado, na Escola Carlos Drummond de Andrade, no bairro Guajuvira, em Canoas, onde se apresentou o nosso Coral Misto. E, por meio de oficina e da integração com os jovens, pudemos deixar lá a semente de criação do canto coral nessa escola. Mais tarde, para a nossa alegria, soubemos da Diretora que, por meio do canto coral e das atividades culturais que lá foram implantadas, conseguiram reduzir expressivamente a ausência, a repetência, a agressividade no pátio escolar e outras mazelas com que todas as escolas da periferia se debatem dentro da sua realidade.

A partir disso, propusemos à Secretaria Estadual da Cultura e Secretaria da Educação um projeto denominado “O Canto Coral na Escola”, projeto esse que está sendo levado pelos nossos corais misto e juvenil, onde, em dez escolas estaduais, em Porto Alegre, estão sendo criados corais e, em dezembro, teremos uma grande apresentação de Natal, onde os corais, fundados nessas escolas, terão o seu destaque e a sua participação.

Queremos aproveitar para fazer um apelo aos Srs. Vereadores. Sabemos que há empenho e trabalho a favor da cultura, mas tudo que se fizer pela cultura sempre será pouco. Nós tivemos, dentro do ciclo de festejos do nosso cinqüentenário, a alegria de ter no Centro Cultural 25 de Julho o nosso Governador Olívio Dutra, que se tornou nosso associado; também do Vice-Prefeito da nossa Cidade, João Verle, que também optou em ser sócio do Centro Cultural 25 de Julho.

Eu gostaria de, sem deixar a modéstia de lado, dizer para os Srs. Vereadores que, além do que é feito no “25 de Julho”, sem dúvida, existem projetos culturais meritórios em diversas entidades e sociedades de Porto Alegre, só que nós, no “25 de Julho”, temos a pretensão e temos o objetivo, sobretudo, de tornarmos a casa cada vez mais pujante e cada vez melhor e a nossa alegria, sem dúvida, será muito grande, Sr. Presidente, Ver. Carlos Alberto Garcia, e Srs. Vereadores, se pudermos contar como associados, com mais pessoas, com mais Vereadores, porque, dentro do “25 de Julho”, nós temos o coração aberto para toda e qualquer manifestação cultural e, sobretudo, pedimos e necessitamos do seu apoio.

Muito obrigado, Ver. Antonio Hohlfeldt, por esta homenagem; obrigado Sr. Presidente e deixamos aqui um abraço fraterno a todos.

Vamos brindá-los com uma rápida, uma sucinta apresentação do nosso Coral Juvenil, que para nós, integrantes da Diretoria, e para todos do Centro Cultural é uma viva demonstração de que o “25 de Julho” está jovem, que o “25 de Julho” é um jovem aos 50 anos.

Esse boton que foi entregue aos Srs. Vereadores, com certeza, vai trazer um brilho todo especial a todos os senhores. Muito obrigado e um abraço a todos. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Obrigado, Presidente Bernt Eckard Koelln. Ouviremos agora o Coral Juvenil 25 de Julho.

 

(É feita a apresentação do Coral Juvenil 25 de Julho.) (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Agradecemos ao Coral Juvenil 25 de Julho e à Maestrina Jacqueline Barreto por esta oportunidade. Podem ter a certeza, integrantes do Coral, que o bálsamo que vocês nos deram vai facilitar em muito os trabalhos desta tarde, porque a música entra no espírito e adentra os nossos corações.

Queremos parabenizar o Ver. Antonio Hohlfeldt, em nome desta Casa, pela iniciativa de comemorar o 50º aniversário do Centro Cultural 25 de Julho.

Agradecemos a presença do Sr. Bernt Eckard Koelln, Presidente do Centro Cultural 25 de Julho e do Sr. Olavo Frölich, Presidente do Conselho Deliberativo. Podem ter a certeza de que atividades como esta engrandecem muito esta Casa, que proporciona o reconhecimento público da Cidade de Porto Alegre por aquelas entidades que procuram, cada vez mais, mostrar a cultura e a arte do povo porto-alegrense. Muito obrigado. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h36min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia - às 14h38min): Estão reabertos os trabalhos.

O Ver. Adeli Sell está com a palavra em Comunicações.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, cidadãos e cidadãs de Porto Alegre, servidores e servidoras municipais, hoje, eu tenho a absoluta convicção de que nós votaremos o Projeto de previdência dos municipários.

Neste período de Comunicações, eu não poderia deixar de levantar aqui uma das minhas preocupações. Eu acredito que seja também uma das maiores preocupações da população de Porto Alegre, que é a questão da violência e da segurança. Dias atrás, mais um funcionário desta Casa foi assaltado, aqui, na rua da própria Câmara Municipal, na Av. Loureiro da Silva.

Eu quero apelar publicamente, porque estou enviando por escrito ao Diretor do Departamento de Habitação, ao responsável pelos próprios públicos do Governo Federal, um dos quais se aloja aqui ao nosso lado, no 10º andar do Edifício do Ministério da Fazenda, no “chocolatão”, porque eu tive oportunidade de articular uma primeira reunião para resolvermos o problema de deslocamento daquelas pessoas que se alojaram, de forma irregular, ao lado do prédio do INCRA. É mais do que necessário que os órgãos públicos municipais e federais, conforme acordado na minha presença, façam esse deslocamento, porque, com o passar do tempo, o problema aumentou aqui no entorno da Câmara Municipal, trazendo mais insegurança e violência. Também gestionei, e a CEEE resolveu o problema de três famílias que se alojavam, também de forma irregular, na frente da Câmara Municipal; ainda restam oito famílias. A situação está em fase de negociação entre a CEEE e a Secretaria de Habitação do Estado, e houve uma participação também da Secretaria de Governo do Município de Porto Alegre.

Falo isso, porque temos lugares na nossa Cidade que não estão obedecendo, devidamente, ao Código de Posturas do Município, que exige o seu cercamento e, muitas vezes, são utilizados, inclusive, para o despejo de lixo, como freqüentemente sou obrigado a notificar os órgãos públicos para tirar o lixo desses locais. Aqui, na Câmara, principalmente os funcionários que ficam até mais tarde, têm tido problemas, exatamente na saída, tanto para pegar o ônibus na frente da Câmara, no outro lado da rua, como também ao lado e, ainda, na frente do “chocolatão”.

Queria, portanto, registrar aqui esse triste episódio de, mais uma vez, um funcionário ter sido assaltado. Nós sabemos do empenho que tem tido a Brigada Militar. Preciso marcar a importância que a 1ª DP de Porto Alegre, que cuida dessa região, tem dado às nossas denúncias. Dois Delegados têm sido extremamente operativos, assim como o Comando do 9º Batalhão e seu corpo funcional.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero saudar V. Ex.ª, especificamente no que tange aos assaltos aqui na frente da Câmara. Na semana passada, às 18 horas, eu fui à Assembléia Legislativa e voltei a pé e, no momento em que eu passava ali, na frente do prédio, três jovens, um do sexo feminino, assaltaram um cidadão. Eu chamei a atenção da segurança do “chocolatão”, que tinha rádio, para chamarem a Brigada, mas não sei se algo foi feito, porque vi os jovens correndo, indo embora. V. Ex.ª traz essa denúncia à Casa, com a qual concordo plenamente, pois várias pessoas estão sendo assaltadas frente aos nossos olhos.

 

O SR. ADELI SELL: Agradeço, Vereador. Sou obrigado a voltar a fazer uma nova denúncia sobre o Conselho Tutelar do Centro. Há cinco Conselheiros Tutelares do Centro que, espero que nenhum deles se reeleja no dia 30 de setembro, porque, por inúmeras, vezes nós acionamos o Conselho Tutelar do Centro. Não sei se pertencem a algum partido político, não me interessa; são conselheiros tutelares, são pagos pelo erário, portanto, devem assumir a sua responsabilidade. Todos os dias, quando tenho oportunidade de vir caminhando para a Câmara, pela Loureiro da Silva, nesse local que eu falei da ocupação irregular, por volta das 8 horas, 8h15min - até já fizemos uma primeira reunião entre o DEMHAB e o Governo Federal - encontro crianças que passam o tempo inteiro cheirando “loló”. Já fui procurado por um cidadão que mora ali, inclusive teve a desgraça de ter perdido a sua esposa há algum tempo. Ele tem os seus filhos no colégio, mas tem medo; inclusive ele quer morar em outro local, porque em torno dele existe esse problema da droga. Portanto, um alerta, mais uma vez, às autoridades, faço de forma pública, como também expressarei, a quem de competência for, por escrito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A Mesa apregoa, e defere, o Requerimento, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, de retirada do pedido de votação em destaque para a expressão “complementar”, constante no inciso III, do artigo 6º, do PLCE nº 001/01.

O Ver. Beto Moesch está com a palavra em Comunicações por cessão de tempo do Ver. Aldacir Oliboni.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, municipários, cabe-nos, hoje, relatar a finalização dos trabalhos da Comissão Especial, constituída para acompanhar e ampliar as compensações ambientais nas obras da III Perimetral. O Ver. Isaac Ainhorn, relator da matéria, apresentou o relatório na quinta-feira, demos vistas aos demais Vereadores componentes da Comissão. E hoje, finalmente, foi lido e aprovado esse relatório. Esta comissão - a qual tive o privilégio de presidir, também requerida por este Vereador, teve como Vice-Presidenta a Ver.ª Maria Celeste - ocorreu em virtude de uma demanda da comunidade.

No ano passado, fomos ao Prefeito, dezenas de associações ecológicas, associações de bairros, paróquias e requisitamos o aumento das compensações ambientais em virtude da III Perimetral, por uma questão muito simples, porque constatamos que as compensações ambientais não eram proporcionais aos impactos negativos que a III Perimetral estava desencadeando. Há impactos positivos, mas também há, como não poderia deixar de haver, impactos negativos numa obra com essa complexidade e com essa magnitude. Ficou estabelecido, nessa audiência, que se está fazendo há mais de um ano, que o Executivo faria com a comunidade uma Comissão para, justamente, analisar quais as áreas possíveis para que a III Perimetral, não só oferecesse a via em si e aquelas compensações preestabelecidas pelo EIA-RIMA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental - mas também uma ampliação dessas áreas.

O tempo foi passando, em janeiro, quatorze Vereadores estiveram, juntamente com o Sr. Prefeito, na III Perimetral e reforçaram isso, lembraram ao Executivo que havia essa demanda da comunidade. Mais uma vez, o Executivo recebeu muito bem essas deliberações, esse reclamo da comunidade, que queria um aumento de praças, até mesmo um parque naquela área, porque, dos vinte bairros residenciais afetados pela III Perimetral, naquele trajeto todo, não existe um parque.

Portanto, a III Perimetral deveria compensar aquela comunidade dessa forma e de outras formas. Por causa disso, requeremos e aprovamos por unanimidade, nesta Casa, a instalação de uma Comissão Especial para tratar desse assunto. Favorecemos que a comunidade pudesse, de forma minuciosa, técnica, trabalhar o assunto relacionado às obras da III Perimetral, de forma mais completa e ela pôde então trazer, juntamente com vários outros técnicos, que até então não tinham trabalhado com a III Perimetral, à Comissão Especial várias abordagens, e provamos que nós teríamos que ampliar as compensações ambientais por um único motivo: o do EIA-RIMA já bastaria. Só o EIA-RIMA já mostrou que nós precisávamos aumentar as compensações ambientais, porque já estavam no EIA-RIMA. Pois, novos impactos foram constatados, a Comissão constatou, o que é natural em uma obra desse porte, em uma obra complexa como essa. Se novos impactos surgiram, eles devem ser compensados. Provamos, tecnicamente e legalmente, a necessidade da ampliação das compensações ambientais e da execução das medidas mitigadoras, que surgem para minimizar os impactos.

Estamos, então, apresentando à comunidade este Relatório e após, o apresentaremos ao Sr. Prefeito e a outras entidades, para que Porto Alegre receba o Relatório e que possamos acompanhar a resposta do Executivo a uma demanda de mais de vinte Bairros da Cidade de Porto Alegre e de várias outras instituições.

Parabenizamos os demais Vereadores integrantes desta Comissão. A Câmara de Vereadores abre um precedente importantíssimo, que é o de acompanhar as obras da Cidade de Porto Alegre, não só aprovando a viabilização dos seus recursos, mas a fiscalização das obras e do cumprimento das compensações ali estabelecidas. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Conforme acordo entre a Mesa Diretora e as principais Lideranças, do Colégio de Líderes, estamos encerrando o período de Comunicações da Sessão de hoje. Portanto, os Vereadores que ainda não se manifestaram, hoje, poderão fazê-lo na próxima sexta-feira, na Sessão Ordinária do dia 24. Então, os tempos dos Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, que trocou com o Ver. Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes e Clênia Maranhão ficarão transpostos para a Sessão de sexta-feira, para que possamos agilizar esta Sessão e, de imediato, podermos apreciar o PLCE nº 001/01.

Há um Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, para que seja transferida a Pauta para depois da Ordem do Dia. Em votação o Requerimento do Ver. João Antonio Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Esta Mesa saúda o Ver. Pedro Américo Leal, que nos dá a honra de voltar às atividades desta Casa, onde deixou muitas saudades. Que bom encontrá-lo com a melhor saúde possível.

Não havendo nenhuma inscrição para Comunicação de Líder, vamos ingressar na Ordem do Dia.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação os Requerimentos de retirada dos Substitutivos nºs 01 e 02, de autoria dos Vers. Nereu D Ávila e Cassiá Carpes, respectivamente, apostos ao PLCE n° 01/ 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

 

VOTAÇÃO

(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1323/01 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 001/01, que dispõe sobre regras de transição e modificação do Regime Previdenciário Próprio do Município e cria o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre, na forma da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Com Substitutivos nºs 01 e 02. Com Emendas nºs 01 a 35 e 37 a 68 e 70 a 74 e Subemendas nºs 01 às Emendas nºs 9, 12, 19, 40, 42, 43, 48, 65, 66 e 67 ao Projeto. Subemendas nºs 02 às Emendas nºs 65 e 67 ao Projeto. Com Emendas nºs 01 a 21 ao Substitutivo nº 01. Urgência.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. João Dib: Pela aprovação do Projeto original, de autoria do Executivo Municipal, com as Emendas nºs 09, 12, 19, 40, 42, 43, 45, 48, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 72 e 74; das Subemendas nºs 01 às Emendas nºs 09, 40, 42, 43, 48, 65 e 67 e da Subemenda nº 02 à Emenda nº 65;

Pela rejeição das Emendas ao Projeto original de nºs 01 a 08, 10, 11, 13 a 18, 20 a 35, 37 a 39, 41, 44, 46, 47, e 49 a 62, 71 e 73 e das Subemendas nºs 01 às Emendas 12 e 66 e da Subemenda  nº 02 à Emenda nº 67;

Pela rejeição dos Substitutivos nºs 01 e 02 e Emendas nºs 01 a 21 ao Substitutivo nº 01.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;

- retirada as Emendas nºs 36 e 69 ao Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação o PLCE nº 001/01. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Luiz Fernando Záchia, Presidente desta Casa, Ver. Paulo Brum, Sr. Airto Ferronato, que é sempre bem-vindo a este Legislativo, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, senhoras, senhores. Nós vamos votar, hoje, um Projeto que foi bastante discutido aqui na Casa, mas gostaríamos, ainda, de resolver pequenas dúvidas com relação a este processo de votação, para que nós possamos chegar até o final, que é a Sanção, ou Veto do Sr. Prefeito Municipal, com a plena consciência daquilo que estamos fazendo aqui na nossa Câmara. Eu acabei fazendo um destaque - e já conversei com vários Vereadores - ao artigo 1º do Projeto. Este destaque que nós fazemos ao artigo 1º do Projeto é uma precaução, Ver. Isaac Ainhorn, uma precaução por antecedentes, no processo legislativo, nesta Casa, quando da aprovação do Projeto do Orçamento, que é o principal Projeto que votamos todos os anos na nossa Câmara Municipal. É muito comum, quando votamos, aqui, o Projeto do Orçamento, que o Sr. Prefeito Municipal haja de uma forma, no meu modo de ver, incorreta e desrespeitosa para com este Legislativo.

O que faz o Sr. Prefeito Municipal todos os anos praticamente? Ele veta o processo legislativo. O que isso significa? Ele vem aqui e veta as emendas que nós aprovamos ainda no processo legislativo. E esta Casa, muitas e muitas vezes, chegou a discutir se esse processo é correto ou não. E eu me lembro, Ver. Nereu D’Avila, que esse Veto do Sr. Prefeito Municipal muitas vezes funcionou. Como estamos agora na iminência de votar um Projeto, que é extremamente importante para o funcionalismo, e como lá, no artigo 1º, temos uma Emenda que é proposta pelo Ver. Nereu D’Avila, queremos que essa Emenda passe, porque ela aponta para a direção do referendum para a solução de um problema que tínhamos, ou seja, se deve ser uma forma ou outra, aquela de encararmos o problema da previdência, muito embora, eu acreditasse mais no plebiscito para que pudéssemos resolver essa questão, mas como não foi possível o plebiscito, que haja o referendum, que possa haver a consulta popular. Mas se o Sr. Prefeito Municipal agir da mesma forma, como agiu nos processos do Orçamento, até aqui, vamos ter a possibilidade de, Ver. Nereu D’Avila, aprovada a Emenda, o Sr. Prefeito veta-la e ficar valendo o artigo 1º, fazendo com que a decisão desta Casa não tenha o valor que nós realmente precisamos dar a ela.

Então, por isso, estou propondo esse destaque, mas se eu receber da Bancada governista a certeza de que esta Casa será respeitada e a certeza de que, se aprovada a Emenda, não vai haver esse subterfúgio por parte do Sr. Prefeito Municipal, se eu receber essa certeza por parte da Bancada governista, eu, com certeza, vou retirar o meu destaque e vou deixar que o processo legislativo seja absolutamente normal, que possamos votar o Projeto, aprovarmos o Projeto como ele está e, aprovando o Projeto, vamos votar a Emenda. Agora, se eu não receber essa garantia, vou continuar com o destaque para que retiremos o artigo 1º e passemos a votar apenas a Emenda, para que ela esteja naquele local correto. Mas eu aceito a palavra da Bancada petista, no caso de nós termos a garantia de que esta Casa será respeitada, dentro do processo legislativo, e de que o Veto - se houver Veto – será colocado da maneira mais correta possível e de que esta Casa não seja atropelada mais uma vez. Esse é o encaminhamento da Bancada do PFL. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Nereu D’Avila está com a palavra para encaminhar o PLCE nº 001/01.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, Sr.as e Srs. municipários que nos honram com as suas presenças nesta tarde, Srs. funcionários, Srs. jornalistas; Senhoras e Senhores. Esta Casa está, hoje, para dar um dos seus mais importantes passos, porque, após alguns anos de estudo e de reflexão, de idas e vindas, de contrapontos, que são perfeitamente cabíveis no processo democrático, esta Casa está apta a votar o Projeto da Previdência Municipal que, ensejado pela Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, mudou as questões previdenciárias no País.

Como se sabe, e de resto é público, muitas opções e alternativas foram oferecidas pelos Srs. Vereadores e pelas Sr.as Vereadoras em relação as possibilidades que seriam válidas para o enfrentamento do problema da previdência municipal. Nós, e também o Ver. Cassiá Carpes, Líder da Bancada do PTB, apresentamos Substitutivos que, por contingências da situação legislativa e parlamentar, acabamos por retirar.

 Então, ficou o Projeto do Executivo com o Parecer do Ver. João Antonio Dib, que foi aprovado por nós. Trata-se de um Parecer muito bem elaborado e inteligente porque afastou o art. 7º, que trata de uma matéria que, no entendimento mais ou menos pacífico de juristas esclarecidos a respeito do patrimônio, não se constituía numa alternativa que esta Câmara, votando um Projeto de Lei - embora com maioria e no processo legislativo regular e regimental - pudesse transferir um patrimônio desta envergadura para a Prefeitura ou para quem quer que fosse. Patrimônio, este, que é dos funcionários e que foi construído ao longo de quase quatro décadas.

Então o Relator, habilmente e de forma competente, afastou o art. 7º, levando a possibilidade de um litígio para os tribunais, que é a fonte real de esclarecimento de qualquer litígio. É evidente que não será uma decisão pacífica ou de primeira instância que ensejará com quem ficará esse patrimônio, mas, no estudo, nas profundezas das instâncias jurídicas, ficará estabelecido finalmente a quem, no futuro, pertencerá o patrimônio.

O que me tem surpreendido, ultimamente, são as objurgações da Bancada do PT, da Administração, inclusive do titular do Executivo, pelo seguinte: primeiro, ao tentar que uma emenda sequer fosse juntada aos autos, fosse à colação dos autos, com picuinhas jurídicas e questões menores, que têm unanimidade, pois, se por um lado, o art. 99 da Lei Orgânica é claro em definir que o encaminhamento de uma emenda precisa de 22 votos, por outro lado, uma lei federal e a própria lei estadual do Rio Grande do Sul falam em 1/3 dos votos, claramente, e são - para qualquer aluno de 1º ano de Direito - claramente e hierarquicamente, superiores à Lei Orgânica, que já deveria ter sido alterada, para adaptar-se à lei federal e à lei estadual.

Então, eu creio que o que está em jogo nesta tarde, além da questão da previdência e do seu Projeto, que já diz que foi aperfeiçoado pelo Parecer do ilustre Ver. João Antonio Dib, é a vontade política desta Casa. Sim, a vontade política daqueles que vão pagar de 25% a 30%, conforme palavras de uma das grandes autoridades de Brasília, num Seminário aqui, na Casa, que deixou claro que, em São Leopoldo, já são 21% este ano e passará para 25% no ano que vem. A Prefeitura paga 14% e o funcionário 7%...

 

(Manifestações das galerias.)

 

Como disse o Dr. Sérgio Machado, em Porto Alegre ficará em torno de 25% a 30%. Mesmo que a Prefeitura pague – e deve pagar – dois por um, ainda ficaria cerca de 10%, 11% ou 12% para o funcionário. É ele que vai pagar a conta final. Então, nada mais justo, mais democrático do que um referendum para dizer “sim”, se ele concorda, ou “não”, com a decisão desta Casa, embora esta decisão seja também legítima. Esta é a questão!

 

(Manifestações das galerias.)

 

O que está em jogo é simplesmente uma vontade política. Se os funcionários poderão ou não se manifestar, livremente, com relação àquilo que eles terão de sustentar futuramente. Portanto, eles são os donos da verdade! Muito obrigado.

 

(Manifestações das galerias.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar o PLCE nº 001/01.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, foram sete meses de trabalho e, hoje, esta Casa está-se debruçando sobre o projeto da previdência do Município de Porto Alegre, que estabelece o seu regime próprio. Está mais do que claro que este é um dia histórico para os funcionários de Porto Alegre, porque, com a retirada do Substitutivo do Ver. Nereu D’Avila, o projeto que será aprovado, hoje, nesta tarde é um projeto que prevê uma previdência pública, uma previdência sobre o controle das instituições públicas e dos servidores. Não foi só este o movimento que o nosso Governo fez durante este tempo todo, tratando de preservar interesses dos funcionários. E falo com muito respeito e com muita sensibilidade das preocupações que têm os funcionários públicos. Não é da tradição estatal que as coisas públicas sejam tratadas com respeito e com seriedade. Na nossa cidade, independente de limitações, isso tem sido feito, e a população tem aprovado. Não é para menos que quisemos, aqui, aplicar as decorrências da Emenda nº 20, que diz que a previdência tem que ter único gestor, que o recurso da previdência não pode ser usado para outros fins, que os funcionários têm que participar, que temos de fazer uma eleição direta para os funcionários votarem a sua representação, que tem de haver contribuição, para pagar permanentemente os cofres públicos.

 

(Manifestação das galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Solicitaria que as manifestações das galerias fossem feitas no final do pronunciamento do Vereador, para que não houvesse a interrupção no desenvolvimento do pensamento do orador. As manifestações, legítimas, podem ser feitas ao final do pronunciamento do orador.

O Ver. Estilac Xavier continua com a palavra.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Recebo as manifestações de forma respeitosa. Não é necessário que concordem com o que estamos dizendo, mas é necessário que se verifique a coerência das palavras com os atos. Estamos tentando colocar, em Porto Alegre, um sistema que esteja efetivamente sob o controle dos servidores públicos, e esta garantia só pode haver se houver a participação, de fato, daqueles que se beneficiam da aposentadoria e da previdência. Isto não ocorreu há algum tempo. Lembro que 48% dos que estão vinculados ao Montepio não puderam votar no processo. Portanto, queremos que a próxima eleição tenha, sim, a participação de 100% dos interessados. Isso pode ser garantido com a observação estrita da Lei, com a abertura e fiscalização de todos os setores.

É preciso dizer também que é muito temerário, do nosso ponto de vista, não pelo que está aqui, mas pelas conseqüências constitucionais, aquilo que se propôs de referendum ou retirada do artigo 1º. As pessoas que pensam que, ao retirar o artigo 1º, esta lei não tem efeito, estão enganadas. Tem efeito, sim. Vai-se criar o Fundo e o conselho gestor, vai-se pagar 100% das pensões às pensionistas e vai-se chamar às eleições diretas imediatamente para fazer o Conselho Gestor. E virá para cá o Veto do Sr. Prefeito, ao artigo 1º e que será analisado aqui.

Então, eu pergunto aos senhores aposentados: é possível enfrentar-se constitucionalmente a idéia de que uma norma constitucional que definiu e que tem de ter o regime próprio da previdência social dos servidores - uma parcela da população contestar norma constitucional? Não é possível isso. Além do mais, se assim fosse possível, a questão da previdência é de interesse de toda a Cidade, porque para lá vão os recursos da Cidade, a partir dos impostos, pela contribuição do Município e vai a justa contribuição dos servidores, embora sejam os interessados diretos e os principais interessados na questão.

Portanto, quando se ressaltam essas questões de referendum, na verdade, está-se criando uma postergação para as questões relacionadas, hoje, às pensões do Montepio. E mais do que isso, está-se criando uma situação de intranqüilidade e de insegurança à comunidade que presta esses benefícios.

Nós vamos entrar - e eu quero alertar para isso - num processo de votação agora, que estabelece se o projeto é este ou não. Eu quero afirmar para todos os senhores, com a tranqüilidade de quem, com transparência, sempre sustentou isso aqui, que nós estamos fazendo o que é melhor. Nós escolhemos, aqui, um relator que era independente para as questões tratadas. Todas as Bancadas contribuíram, e não é para menos que todos os Vereadores vão votar neste Projeto, porque é isso que está acertado, na medida em que o Ver. Nereu D’Avila retirou seu Substitutivo que mantinha a previdência social no Montepio.

Então, hoje é um dia histórico. É um dia em que o Montepio vai continuar existindo sim, mas para outras atividades. E a Prefeitura irá dar curso à Lei que estabelece autarquia, uma autarquia com identidade pública, com os recursos controlados pelos servidores, com a eleição direta do seu conselho administrativo e podendo ser fiscalizado, quotidianamente, pelo Tribunal de Contas, por esta Câmara, pelo Conselho Fiscal indicado pelo Prefeito e por todos os mecanismos legais e constitucionais que estão à disposição. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar o PLCE nº 001/01.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores; todos aqueles que nos assistem, tanto à nossa direita quanto à nossa esquerda. A matéria que iremos votar hoje é uma matéria extremamente complexa, que já circula na nossa Casa há dois anos. O primeiro Projeto é de agosto de 1999. Há sete meses, o último Projeto vem merecendo o nosso estudo, a nossa análise, o debate polêmico, o debate aguerrido. Tivemos, por solicitação dos próprios Vereadores, um Seminário, demonstrando que a previdência não é matéria de fácil decisão.

Acredito que, no dia de hoje, tenhamos chegado a um bom porto. Com a retirada - já foi dito aqui - do Substitutivo do Ver. Nereu D’Avila, que saudamos, resta-nos votar, hoje, um Projeto que consagra a previdência pública para os municipários de Porto Alegre. Isso, por si só, é uma grande vitória, uma vitória dos municipários, uma vitória dos aposentados, uma vitória das pensionistas e, sendo dos pensionistas, é uma vitória da população de Porto Alegre e, por tabela, uma vitória desta Casa.

Qualquer que seja o resultado da votação dos demais aspectos do Projeto, queremos chamar a atenção de que venceu a idéia, a proposta da previdência municipal pública, bandeira que, com muito orgulho, a Bancada do PC do B - junto com as demais Bancadas do Governo - trabalhou desde o primeiro dia. Essa idéia vai-se transformando num consenso desta Casa, porque o que vamos votar agora, Ver. João Antonio Dib - fruto inclusive do seu profundo, extenuante e válido trabalho, independente de divergências menores - é a consagração da previdência municipal pública.

Estamos - com este Projeto que será votado e com as suas Emendas - criando um Fundo Municipal de Previdência dos servidores públicos do Município de Porto Alegre. Estamos criando uma autarquia de direito público para a previdência municipal. Estamos criando condições para o controle direto dos funcionários sobre a sua previdência, algo que hoje não existe. Estamos garantindo a transparência da gestão do Fundo e da gestão da previdência.

A partir de agora, esta Casa poderá examinar as contas da previdência pública, algo que hoje não acontece. A partir de hoje, o Executivo poderá controlar o dinheiro público que aí é colocado, o que hoje não acontece. A partir de agora, o Tribunal de Contas terá direito de examinar essas contas, algo que hoje não acontece.

Portanto, independente de qualquer Emenda que venha ser votada, e que aqui debateremos, o fundamental já está assegurado e os grandes vencedores são vocês, os funcionários, os pensionistas, os aposentados.

Por isso, com muita tranqüilidade, nós parabenizamos o Vereador-Relator João Antonio Dib, independentemente de divergências menores. Parabenizamos toda esta Casa, porque daqui para frente é outro o rumo para a previdência municipal. Daqui para frente, eleições diretas para a Direção e não mais eleições fraudadas. Obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar o PLCE nº 001/01.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, senhores servidores, as minhas primeiras palavras são de saudação à figura extraordinária que foi Aldo Olinto de Carvalho, o primeiro Presidente do Montepio.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores e senhores servidores, eu sou um servidor municipal, tenho dito reiteradas vezes, com muito orgulho. Tenho dificuldades, às vezes, de ser entendido. Analisei um Projeto de Lei com os documentos que me foram colocados e o fiz com a maior tranqüilidade. Sou um servidor e tenho preocupação com os servidores. Eu vou colocar aqui um problema para aqueles que, como eu, são servidores e têm preocupação.

Jornal O Sul, semana passada, segunda-feira, ensinando as pessoas a fazer poupança, como aplicar melhor. Então, diz aqui: “Quinhentos e dez reais aplicados mensalmente a juros de 0,5% ao ano, durante quarenta anos se transformam em um milhão de reais”.

Ora, uma entidade que pode guardar, tranqüilamente, na poupança 500 mil reais por mês, depois de quarenta anos, deveria ter 1 bilhão de reais. Mas a entidade podia guardar mais do que 500 mil reais mensais. E é o futuro dos servidores esses milhões de reais que não sei onde estão, se foram bem ou mal geridos. Não estou fazendo acusações; eu estou apenas dizendo o que dá para fazer com 500 mil reais mensais na poupança a 0,5% ao mês. Depois de quarenta anos, nós teríamos 1 bilhão de reais. O resto deixo para análise de todos os servidores, como eu, que tenho a preocupação com o futuro dos servidores. Não dá para fazer demagogia em cima de números; a aritmética não mudou por todos os tempos e também não vai mudar. Essa é a observação que quis fazer.

Os municipários poderiam estar muito mais tranqüilos se a aplicação fosse corretamente feita. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A Mesa apregoa, e defere, o Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando a retirada de tramitação do pedido de votação em destaque ao art. 1º do PLCE nº 001/01.

Informamos aos Srs. Vereadores, que receberam a folha de orientação para votação, que deve ser ignorado o item nº 3, com a retirada ao destaque do art. 1º.

Em votação nominal o PLCE nº 001/01, solicitada pelo Ver. Paulo Brum, com ressalva dos Destaques, das Emendas e Subemendas. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADO o PLCE nº 001/01, por 28 votos SIM, 5 votos NÃO.

Em votação as Emendas, por ordem de artigo, cabendo encaminhamento para aquelas que foram destacadas, conforme informações constantes na tabela de orientação, que todos os Srs. Vereadores receberam.

Em votação Emenda nº 12, aposta ao PLCE nº 001/01, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Data vênia a orientação de V. Ex.ª, entendo que a Emenda por nós apresentada, a qual V. Ex.ª está colocando em discussão, na medida em que ela não foi destacada, e teve o parecer favorável das Comissões da Casa, ela está, automaticamente, aprovada junto com o Projeto. Votaram-se o Projeto e as Emendas com parecer favorável.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Não, Vereador, a votação era com ressalva dos Destaques, das Emendas e Subemendas. Assim nós votamos. Toda a orientação de votação, os Senhores Vereadores receberam. É a votação do Projeto de autoria do Poder Executivo com ressalva dos Destaques e das Emendas e Subemendas. Só cabe ser encaminhadas aquelas Emendas que foram destacadas.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não tem o que votar. Se não cabe encaminhar a votação, não tem o que votar. Só se vota aquilo que se encaminha.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A única exceção no processo legislativo para que as Emendas sejam votadas conjuntamente com o Projeto é na peça Orçamentária; é o único momento em que o processo legislativo tem essa exceção.

Votamos o Projeto, foi aprovado, agora vamos votar as Emendas sem encaminhamentos. Só serão encaminhadas aquelas que foram devidamente destacadas pelos Vereadores.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Emenda não foi destacada, exatamente, porque não havia discussão em torno dela, ela estava incorporada ao Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Ver. Reginaldo Pujol, lembro a V. Ex.ª que foi feita uma reunião com a Mesa e as Lideranças. V. Ex.ª estava fora, porque estava representando a Casa, e por isso não participou dessa reunião. Nessa reunião de Mesa e Lideranças foi decidido esse procedimento. Talvez este Presidente tenha errado em não comunicar a V. Ex.ª - que representava este Poder Legislativo externamente - da decisão da Mesa e de Lideranças. Foi a maneira que encontramos para que o processo tivesse agilidade e transparência, votando Emenda por Emenda.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não quero criar problema para a votação do Projeto. Simplesmente, deixo V. Ex.ª conduzir da forma que acertou com as Lideranças, alertando V. Ex.ª a respeito do risco de que acertos contrários ao Regimento possam gerar algum tipo de nulidade.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vamos deixar bastante claro que, com relação a isso, nós tivemos a orientação da Diretoria Legislativa. É isso exatamente o que está no Regimento da Casa.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, as matérias que têm parecer favorável de todas as Comissões são aprovadas com o Projeto.

Estou contribuindo com a Casa, e não vão ser as vaias que me vão impedir de realizar o meu trabalho.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Não, nós já estamos calejados.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Se quiserem contribuir para que o trabalho transcorra da melhor forma, então parem com esse negócio de vaias; se não, eu vou continuar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para colaborar com a Mesa, sem entrar no mérito, sugiro a suspensão da nossa Sessão por 2 ou 3 minutos, porque, pessoalmente, eu também tenho dúvidas sobre o encaminhamento. Sugiro, para que não fique este bate-boca, que nós possamos fazer uma reunião para dirimir essa dúvida.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Aceitando a sugestão de V. Ex.ª, interrompemos a Sessão por 3 minutos. Convoco as Lideranças para comparecerem aqui na frente da mesa dos trabalhos, para decidirmos sobre a matéria.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h38min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia – às 15h41min): Estão reabertos os trabalhos.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda n.º12, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA por 17 votos SIM e 12 votos NÃO.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 40, com ressalva da Subemenda nº 01 aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA por 31 votos SIM.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/ 01. (Pausa.)

 

O SR. NEREU D’ AVILA (Questão de Ordem): Houve então o Destaque apenas da nossa Subemenda em relação à Emenda de nº 40? A Emenda nº 40 já foi aprovada? O que vamos votar agora?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vai-se votar a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Que é a nossa Emenda?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Que é a Emenda de autoria do Ver. Nereu D’Avila.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Mas o Destaque vai ser votado?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Votada a Subemenda, depois se vota a expressão que está destacada.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Vota-se agora a Emenda, então?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vota-se agora a Subemenda. Votada a Subemenda, depois se vota a expressão “ad referendum dos funcionários públicos ...” Essa expressão está destacada e poderá ser encaminhada.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Mas eu pergunto a V. Ex.ª: se a Emenda já está aprovada, o Destaque não tinha que ser antes, no caso de aprovação?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Ela poderá não ser aprovada, Vereador. Nós temos que votar primeiro a Subemenda, se aprovada, depois, votaremos o Destaque dela.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Correto.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Então, a votação se dará com o Destaque da expressão que trata do referendum?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Perfeito. Primeiro votaremos a Subemenda e, posteriormente, se aprovada, votaremos a expressão destacada.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Eu consulto a Mesa se é possível, pelo Regimento da Casa, destacar apenas, não a Subemenda, mas parte da Subemenda, é possível?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Parcialmente, sim. É possível destacar apenas uma expressão.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, por 20 votos SIM e 12 votos NÃO.

Agora, Ver. Nereu D’Avila, vamos votar, a expressão “ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos.” Matéria que foi destacada e que cabe encaminhamentos.

Eu questiono os Srs. Vereadores para saber se não vai haver acordo entre as Lideranças para que possamos definir o encaminhamento. Poderiam ser dois Vereadores favoráveis e dois Vereadores contrários, desde que - alerta-me o Ver. Paulo Brum - não sejam do mesmo Partido. Coloco à apreciação dos Srs. Vereadores, se houver essa concordância, nós diminuiríamos para quatro encaminhamentos em todas as matérias destacadas ao invés da possibilidade de até dez. (Pausa.) Não há concordância dos Srs. Vereadores.

O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra, para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 aposta, ao PLCE nº 001/01. A expressão foi destacada a Requerimento do Ver. Juarez Pinheiro e outros.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, trabalhadores municipários, eu poderia, pelo conteúdo desta Emenda, tanto pelo aspecto formal como pelo aspecto material, fazer aqui um discurso inflamado, tentando angariar algum brilhantismo.

Não farei isso, porque o meu objetivo, na verdade, é expressar para que esta Casa, hoje, definitivamente, aprove o regime próprio de previdência dos servidores municipais, previdência pública, controlada pelos trabalhadores.

Mas eu não poderia deixar de fazer, aqui, um questionamento. Pergunto aos senhores servidores: alguém tem dúvida quanto a quem engendrou essa Emenda? Alguém tem dúvida a que interesses que serve essa Emenda? Alguém tem dúvida de que foi a atual Direção do Montepio que engendrou essa Emenda? Ninguém tem dúvida! Ninguém tem dúvida, mesmo! Se o Montepio quisesse ouvir os senhores trabalhadores municipários não teria, nas eleições passadas, calado, pois 48,5% dos servidores municipários não foram ouvidos, seus votos não foram contados, as suas vozes não ecoaram, e o Regimento das eleições era absolutamente claro: se houvesse anulação de votos e se aqueles votos pudessem mudar a eleição, teria que ser feita uma eleição suplementar. E a gente sabe! A gente sabe que a chapa liderada pelo Rigoti, pelo Joaquim e por tantos outros ganhou a última eleição do Montepio.

Eu quero dizer, também, a que interesses serve esta Emenda. Agora, Ver. Pedro Américo Leal, eu falo de uma forma muito clara: esta Emenda serve, por exemplo, para fazer com que as nossas pensionistas continuem ganhando apenas 60% das suas pensões. Essa Emenda, Ver. Pedro Américo Leal e Ver. Nereu D’Avila, serve também, para que o patrimônio, constituído pelos trabalhadores, ao longo de mais de duas décadas, seja dilapidado, pois os bens do Montepio, os quais pertencem aos trabalhadores, já estão indo a leilão, em segunda praça, quando podem ser arrematados por apenas 50% do seu valor. Por essa razão, esta Emenda não pode preponderar.

Esta Emenda possibilita, também, a que a empresa Niord, de Buenos Aires, continue recebendo recursos públicos, significa que a empresa SAA, de Lisboa, Portugal, continue a receber recursos públicos. Aliás, eles nem pagam para a empresa, pagam direto para o Sr. Sílvio de Almeida, que é quem recebe o dinheiro que pertence aos trabalhadores municipários.

Esse referendum já foi feito nas eleições passadas, os trabalhadores já disseram que queriam a previdência pública, que queriam ter controle sob a gestão de recursos que servem para a sua segurança. Prolongarmos isso, Ver. Pedro Américo Leal, seria criar uma instabilidade jurídica, Ver. João Antonio Dib, das mais perigosas, porque estaríamos protelando uma decisão que, possivelmente, receberia um veto do Prefeito. Como ficam aqueles que pagam as nossas pensões? Isso já foi decidido pela voz dos servidores.

 

(Manifestação das galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Senhoras e Senhores, para que possamos ter um processo democrático, transparente e político, solicito respeito ao Vereador que está na tribuna. Mesmo que discordemos, momentaneamente, das suas posições, obrigatoriamente, temos de respeitar. Peço que respeitem, para que possamos ter uma Sessão com toda a tranqüilidade possível. Agradeço a compreensão de todos. Agradeço o Sr. Caetano Brum.

O Ver. Juarez Pinheiro continua com a palavra.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: De outra parte, Srs. Vereadores, chamo a atenção para que esta Emenda é absolutamente ilegal! Ela fere de morte o art. 99 da Lei Orgânica. E veja bem, Ver. João Antonio Dib, V. Ex.ª nos exige, com toda a razão, que se cumpra o art. 48, no que tange à gerência do Fundo e da Autarquia. Pois, o art. 99 da Lei Orgânica foi recebido pela Lei Federal, porque ela diz - quando fala de um terço - que apenas nos casos de segurança nacional, o Congresso Nacional precisa de um terço dos seus membros. Remete, então, a competência para o Município, através da Lei Orgânica. É vigente o art. 99. A Emenda é ilegal, ela traz uma total insegurança jurídica.

Tenho certeza de que a maioria dos Srs. Vereadores refletirá sobre a mesma e votará contra essa expressão. O voto dos servidores já foi dado na última eleição. Quem ganhou não levou. Mas, hoje, nós vamos ganhar! Previdência pública já! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

(Manifestações das galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda 40, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, quando se discute se os municipários de Porto Alegre têm ou não o direito de decidir sobre as coisas que lhes convêm, cabe nossa vinda à tribuna para algumas correções.

Eu não tenho a menor dificuldade de assumir a condição de homem que defende o Montepio dos Municipários de Porto Alegre. Nunca tive. Por conseguinte, sentir-me-ia à vontade se essa Emenda me tivesse sido solicitada pelos dirigentes do Montepio, a quem eu nunca defendi nesta Casa, porque sempre defendi o Montepio, mas que, a partir de hoje, passarei a defender.

 

(Manifestações das galerias.)

 

Não reconheço autoridade para criticar os dirigentes do Montepio naqueles que se revoltam contra essa Emenda, para com isso evadirem, impedirem o Município de pagar a conta que tem para com o Montepio.

 

(Manifestações das galerias.)

 

Então, fica claro, a partir de hoje, que se escolheram para mim a Bancada do Montepio, e a tanto me designaram, vou dizer que aqueles que são contra o Montepio são da “bancada do calote”, e, como tal, está denominada. Mas se para mim, Ver. Presidente, é uma honra, em vez de ofensa, dizer que estou acompanhando o Montepio, para vários dos signatários da Emenda do Ver. Nereu D’Avila, que não é uma Emenda unipessoal, isso é uma ofensa e é uma injustiça. Porque eu não acredito que queiram colocar o Ver. João Antonio Dib, que foi amplamente aplaudido nesta Casa, como a serviço do Montepio, ele que é um homem que sempre teve posições muito claras. Saibam todos que ele é o segundo signatário desta Emenda, fruto de um entendimento pelo qual vários Vereadores desta Casa, entre os quais eu poderia citar nominalmente os Vereadores Luiz Braz, Paulo Brum e este que está na tribuna, de certa forma o Ver. Nereu D’Avila, eu, abrimos mão de posições nossas, consubstanciadas num Substitutivo que o Ver. Nereu D’Avila, juntamente comigo apresento - e que retirou no dia de hoje - para possibilitar que tivéssemos este entendimento amplo, de transferir para os senhores funcionários do Município a palavra final sobre este assunto.

Então, agora, pergunto: quem tem medo da vontade dos funcionários do Município de Porto Alegre? Quem é contra que os servidores públicos, efetivos do Município de Porto Alegre, num ato público, legítimo, digam sim ou não às coisas que esta Casa está decidindo no dia de hoje.

Por isso, Senhores, estou aqui para dizer que renunciei a posições, posições que nunca escondi, que sempre coloquei claramente desta tribuna, sem temor de vaias, e nunca buscando aplausos. Renunciei a posições para construir este consenso, e não vou permitir que homens da dignidade do Ver. João Antônio Dib sejam colocados como objeto de manipulação por terem nos ajudado a construir esta saída. Quem pensa que nos agride com este tipo de ilação, equivoca-se. Nós gastamos muito tempo para construir essa proposta e observamos que essa proposta, sim, tem o apoio dos servidores públicos do Município.

 

(Manifestação nas galerias.)

 

Servidores esses que, com calma, refletirão sobre tudo o que nós estamos decidindo no dia de hoje. E todos eles, não só os que se encontram aqui no dia de hoje, mas os funcionários do DEMHAB, do DMAE, do DMLU, a massa dos servidores públicos do Município; os aposentados, os inativos, todos eles livremente vão dizer sim ou não. E eu nem sei se dirão sim ou se dirão não, mas só sei que nós vamos garantir a eles o direito de opinarem e de decidirem. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda 40, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Senhoras e Srs. Vereadores, em especial, senhores municipários que têm, junto conosco, participado dessa discussão ao longo de alguns meses, um abraço muito fraterno a todos vocês.

Nós queremos colocar algumas preliminares para adentrar no mérito desta matéria. Eu quero dizer, aqui, que eu não vim para discutir a eleição do Montepio. Essa eleição tem um fórum para ser resolvido e a democracia, que eu ajudei a construir na boa luta popular, eu sei que as pessoas da bancada da direita têm muitos sindicatos que elas comandam, e eu não vou discutir as eleições que os senhores ganharam. Também não vou discutir a eleição do lado esquerdo, que vocês ganharam, até porque eu respeito, pois essa matéria está sub judice e, no estado democrático de direito, quando alguém não concorda com uma decisão, tem o legítimo direito de buscar, na instância competente, essa discussão. Então, eu não vou levar a discussão para essa órbita.

A segunda questão - Eu também não vim para “deitar cátedras” sobre teses jurídicas, até porque sou um modesto advogado, que tem “peleado”, ao longo da caminhada, por boas causas.

Eu vim aqui para falar de uma questão política. Isto aqui não é Tribunal de Justiça, não é Tribunal de Alçada, muito menos o Supremo Tribunal Federal; isto aqui é uma Casa Legislativa, política, e as decisões tomadas aqui têm de ser políticas.

Quero dizer, ao meu querido relator, que há, aqui, uma contradição monumental. A Bancada governista tentou vender à população, que nós tínhamos o prazo de 10 de julho para resolver este assunto. Não era verdade! Este Vereador, inclusive, referiu-se a isso tecnicamente, escreveu um artigo sobre isso, publicado em alguns jornais. Debatemos a matéria, e tanto era verdade que o prazo não era aquele que, saiu uma Portaria dizendo que o prazo para que a Prefeitura de Porto Alegre, bem como as outras prefeituras, não sofressem nenhuma sanção para regulamentar a Previdência seria a data de 30 de novembro deste ano, e os municípios que quiserem aderir à Previdência própria, até o final do ano.

A proposta que está em jogo, Ver. Nereu D’Avila diz o seguinte: o referendum será feito em 30 dias. Nós estamos falando, hoje, da data de 20 de agosto; nós temos setembro, nós temos outubro e, até, 30 de novembro.

Há uma questão que é preciso colocar como fulcral nessa discussão. A Bancada governista tem tido como mote, tem feito como “cavalo de batalha”, nesta Cidade, a participação popular. E eu quero dizer que sou um adepto da participação popular, porque ela não pertence a um partido político; ela é fruto de um amadurecimento da sociedade brasileira e foi esculpida na Constituição de 1988, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios. Então, esta matéria não tem um pátrio poder, não tem uma pessoa que seja dona dela, e a participação popular é importante. Agora, Ver. Fortunati, a contradição é que, para fazer um metro de asfalto, tem de haver a participação popular, e quando alguém defende a tese de vinte e seis mil servidores, o que significa noventa mil pessoas nesta Cidade, de consultá-los, aí nós estamos cometendo uma heresia.

Desculpem-me, eu não vou entrar nessa discussão pueril deste jeito, não; não vou entrar nessa contradição! Mas ao dizer que as pessoas têm o direito de se manifestar sobre uma lei, eu estou cometendo alguma heresia? Estou defendendo alguma impropriedade? Desculpe-me, Presidente, a democracia que eu ajudei a construir não é essa democracia. A democracia que eu ajudei a construir ela quer a participação popular para o posto de saúde, ela quer a participação popular para o asfalto, para a bica d’água, mas também para o parquímetro instituído por Decreto-Lei; ela quer a instituição da participação popular para a previdência.

Então, nós não podemos encaminhar essa discussão sobre a melhor ação, salvo melhor juízo, e eu sou extremamente plural, respeito as opiniões e acredito que o contraditório é que nos faz crescer. Pobre de um País e de um Estado, de um povo que tem voz única. Nunca eu vou querer isso para nós. Quando isso aconteceu, a tragédia marcou indelevelmente a vida das nações. Eu quero uma sociedade que seja plural e que respeite as opiniões divergentes. Essa é a sociedade pela qual nós propugnamos e pela qual nós lutaremos a vida inteira. Por isso quero dizer, Srs. Vereadores, que vou votar pelo referendum, porque entendo que os senhores têm o direito de manifestar-se sobre essa matéria. Eu quero dizer que o Ver. João Antonio Dib, que tem sido aplaudido aqui com justeza, um homem sério, digno - que foi Prefeito desta Cidade, o Vereador mais antigo - pois eu quero votar, além de várias razões, quero votar pela manifestação dele, porque foi ele que, sem dúvida alguma, auscultando, ouvindo, elaborando, obedecendo a Constituição, as leis, ele disse a nós que aprovássemos essa Emenda.

Então, em nome de todos esses argumentos e aqueles que não posso fazer aqui, mas fundamentalmente liderado pelo Ver. João Antonio Dib, vou votar pelo sim e pelo referendum. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não acho que os funcionários e funcionárias que se colocam na banda de cá estejam a serviço do PT. Também não acho que os funcionários e funcionárias que se colocam na banda de lá estão a serviço do Montepio. Deixamos claro que esse primeiro entendimento é a premissa para o debate.

O que ocorre, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores funcionários, quando nós temos dúvidas sobre uma conta, pensamos que essa conta não está muito certa, o que fazemos? Nós tiramos a prova dos nove, todos nós sabemos. É a grande oportunidade que nós temos de tirar a prova dos nove. O referendum é a prova dos nove. A prova dos nove para espantar as nossas dúvidas. Agora, quero dizer também que a Bancada do PT, quando vem à tribuna e sustenta a tese que está sustentando, ela está quebrando o princípio da consulta popular, inquestionavelmente. Está caindo essa tese, historicamente, hoje, em Porto Alegre. Mas temer a consulta popular, temer que se consulte os funcionários, contraria a história do PT. Não contraria a história do PT? Contraria, sim, a história do PT que, ao longo do tempo, ao longo da história, mandou que se buscasse a vontade popular. Tem até o Orçamento Participativo. Olha, bota no Orçamento Participativo, senão não sai.

Então, vejam bem, historicamente, um acontecimento hoje em Porto Alegre - a tese do PT - da consulta popular cai, esboroa-se frente à discussão da Previdência.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vejam o referendum, o qual não é plebiscito. Não haverá nenhum prejuízo, nós vamos aprovar, depois os funcionários apenas referendarão e se entenderem, dirão: “a Lei está certa”, ou, democraticamente, nas suas fontes, dirão: “a Lei não está e não representa o querer popular. Porque é só a eleição que busca no íntimo do servidor a sua vontade.”

Fica aqui o nosso forte apelo, inclusive ao Chefe do Executivo para que não vete a matéria, que possivelmente será aprovada, e permita que se tire a prova dos nove para saber, clara e efetivamente, se os funcionários querem ou não o Projeto aprovado.

A decisão não é do Vereador, não é do Montepio, não é da autarquia, não será de ninguém; será daqueles para quem existe e deve existir a previdência dos servidores. Eles são os verdadeiros e legítimos interessados nessa luta. Ninguém é mais interessado na fundação da autarquia, na manutenção do Montepio, que não os servidores. Exatamente os que estão aqui é que têm a legitimidade para dizer se querem ou não a Lei que hoje será aprovada.

O referendum, então, é a prova dos nove. Que momento magnífico para a chapa 2 fazer a desforra com a eleição que se fez no ano passado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Nereu D’Avila está com a palavra para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nesta tarde caem algumas máscaras que, aos poucos, a população vem deglutindo, vem assimilando. Uma delas, surpreendente, mas não totalmente descartável, foi usada pelo Ver. Juarez Pinheiro, aqui, que é aquela de - quando não se quer enfrentar uma idéia - mesmo que essa idéia seja boa ou qualificada, desqualificar uma idéia, descaracterizá-la. E quem me conhece mais particularmente sabe que um dos apanágios da minha personalidade é a sinceridade. Portanto, eu quero dizer aquilo que eu não precisaria, poderia omitir. Como se pode usar as palavras ao bel-prazer, eu faço questão de deixar claro, porque foi uma clamorosa injustiça, e com a injustiça nós não devemos conviver. E se eu, porventura, algum dia, alguma hora, cometer uma injustiça com alguém e depois souber que cometi, vou humilde e pessoalmente pedir escusas, pedir desculpas. Por isso, eu quero dizer que, quando o Ver. Juarez Pinheiro iniciou o seu discurso dizendo: “alguém tem dúvida, a quem por trás está ou quem ensejou essa Emenda”, querendo dizer que a Emenda tinha sido apenas instrumentalizada por este Vereador, foi cometida uma das maiores injustiças que eu jamais ouvi na minha vida. A bem da verdade da história deste Parlamento, que tem mais de 200 anos, nós aqui, os 33 Vereadores tudo fizemos para não deslustrar esses 200 anos que por aqui passou, inclusive, um Alberto Pasqualini.

 Então, eu quero dizer para a História e para os Anais que, quando o Presidente do Montepio, o Sr. Mendelski soube da Emenda e encontrou-me, ali, naquele saguão, com diversas pessoas e mais de dez testemunhas, vituperou-me, não a aceitou, até disse: “Com a máquina da Prefeitura, não haverá nenhum contingente nosso que possa vencer esse referendum.” Eu não precisaria declarar isso, mas eu declaro, porque foi uma injustiça clamorosa, querendo desqualificar a autoria da Emenda porque, como disse o Ver. Reginaldo Pujol, não é somente deste Vereador, mas há diversas assinaturas; e mais, não é questão de assinatura, é questão da iniciativa e da vontade popular. Onde é que está o PT com a sua democracia interna? Mas afinal, o Orçamento Participativo não está tentando ser exportado, porque consulta a população? O que nós queremos? A consulta referendária, apenas isso! A Lei é boa, vota-se “sim”; a Lei não está conforme, vota-se “não”. E pode-se negociar uma fundação, pode-se fazer uma nova negociação, por que não? O prazo é até 30 de novembro.

Agora, nem política nem juridicamente há um argumento que se possa demover da força da consulta popular. Falei politicamente no referendum; agora falo juridicamente. Disse e repito que o art. 99 da Lei Orgânica é inócuo, porque ele foi modificado pela hierarquia da Lei Estadual e pela hierarquia da Lei Federal, que o derrogou formal e juridicamente, porque, se ele exige dois terços, o Congresso Nacional exige um terço - em Lei Federal, que é muito superior - e a Lei Estadual também exige um terço para qualquer iniciativa popular: referendum ou plebiscito.

Portanto, o que está Câmara está decidindo, nesta tarde, é apenas unicamente a vontade popular; se deve ou não consultar aquilo que é a raiz, que é a base, e que é o fundamento da democracia: a vontade soberana do povo dizendo sim ou não a alguma coisa, mesmo que votado legitimamente por este Parlamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda n.º 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE n.º 001/01.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, há duas questões a serem analisadas na proposta de referendum: a primeira diz respeito à ordem legal. Uma norma constitucional que não passou por referendum fez com que o Brasil todo tivesse de estabelecer um regime próprio da previdência social. Esta norma constitucional, aqui, está sendo discutida e aqui, este Plenário já decidiu que vai ser uma autarquia, como é de direito público. Os que propõem que se faça um referendum estão querendo colocar, na verdade, uma determinação que tem a ver com toda a Nação brasileira, para que parte dos funcionários vote o “sim” ou “não”. Isso não é democrático. Só pode haver consulta sobre uma norma constitucional se ouvirmos todo o povo brasileiro. Essa é a verdade.

Segundo, não se substitui a parte pelo todo. Aqui em Porto Alegre há um milhão e trezentos mil habitantes que vão contribuir, religiosamente, para o Fundo de pensão e previdência dos funcionários públicos. Estão eles interessados no resultado desta Lei ou não? Estão. E por que o referendum se, do ponto de vista político quisesse apreciar a matéria, excluiu a Cidade de Porto Alegre da discussão; se fosse pensar na questão da legalidade? Não é isso que está em causa. O que está em causa é o seguinte: todos sabem que o Prefeito, usando das suas prerrogativas constitucionais poderá vetar esta Emenda e dará decorrência a todos os outros dispositivos da Lei, criando o Fundo, chamando a eleição do Conselho Gestor, encaminhando a Lei da Autarquia, enquanto o Município vai ter de enviar um Veto para esta Câmara, e nós vamos ter de apreciar a matéria vetada, aceitando ou não o Veto do Sr. Prefeito.

E aí vêm as decorrências, as quais quero alertar os Senhores Vereadores. Há os que pensam - e aí são mercadores de ilusões - que esta Emenda substituiu a luta que se travou aqui entre quem queria uma entidade de direito público para a previdência e os que queriam de direito privado. Não substitui, porque ele é um elemento do processo, a que está vitoriosa é a previdência pública que está esculpida pela Lei que foi aprovada e ela tem as suas decorrências: terá o seu Fundo Gestor, terá contribuição dos servidores ativos e dos aposentados. Vão constituir um Fundo que será passado para uma autarquia e virá uma lei específica. Nesse meio tempo, haverá discussão legal sobre essa Emenda, se era cabível ou não apresentá-la, porque não houve convocação.

Está certo o Ver. João Dib, não houve convocação de referendum. Se houver, terão de ser aplicados os dispositivos do Regimento. E está lá a Lei do plebiscito e do referendum nacional, só não lê quem não quer: Lei nº 9.709, art. 6º - plebiscito e referendum, nas demais questões que são de competência do Estado, do Distrito Federal e dos municípios, serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica. E a nossa Lei Orgânica manda assinaturas de dois terços dos Vereadores.

Eu quero dizer - com o respeito que tenho por todos os Líderes, Ver. Reginaldo Pujol, Ver. Nereu D’Avila, Ver. Cassiá Carpes e, principalmente, pelo Líder do PPB, Ver. João Antonio Dib, os meus respeitos pela forma séria com a qual conduziram o processo - que se está criando com o referendum uma evidente contrariedade com o que está sendo aprovado. Uma evidente contrariedade do ponto de vista político e de concepção de democracia, sim. Porque se era para fazer referendum, deveria ter sido feito referendum para a venda da CEEE, deveria ter sido feito referendum para a venda da CRT, referendum para a venda da PETROBRAS, tinha de fazer referendum para a Emenda nº 20. E digo mais: aqui se está querendo passar o acessório pelo principal. O acessório é o referendum que vai para uma longa discussão jurídica com vetos e com necessidade, talvez, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e que vai para os tribunais pelo tempo. O que fica presente é a entidade pública para a previdência dos servidores, por isso somos contra o referendum. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para encaminhar a expressão destacada “ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos”, constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores. Eu gostaria de, em nome da Bancada do Partido Progressista Brasileiro, cumprimentar o Ver. Elói Guimarães por ter, ontem, concluído a sua participação no Encontro de Casais com Cristo da Paróquia Nossa Senhora de Mont’ Serrat. Queria, também dar as boas-vindas ao Ver. Pedro Américo Leal, que se recuperou, fortemente, do seu problema de saúde. V. Ex.ª fez muita falta a esta Casa e é muito bem-vindo.

A Bancada do Partido Progressista Brasileiro é a Bancada do equilibro, do bom senso, do bem comum, conforme nos orienta a doutrina social cristã, e assim votará a Bancada: pelo bom senso, pelo bem comum. Nosso grande Líder, Ver. João Antonio Dib, dentro do seu espírito democrático, liberou a Bancada para votar de acordo com aquele bom senso que a Bancada assim o desejar, e ela assim o fará.

Mas gostaria de fazer duas observações: - (Solicito, por gentileza, silêncio! Por favor.) - quem tem medo de referendum popular, quem tem medo do povo? Só pode ter medo do povo quem não trata bem o povo.

Segunda observação: quem tem medo dos funcionários municipais, de funcionário municipal efetivo, ativos e inativos, só pode ser quem trata mal os funcionários.

E por falar nisso, eu gostaria de perguntar em que pé está, onde anda aquele percentual relativo a troca dos índices de atualização de salário dos funcionários, retirado do bolso dos funcionários, em maio de 1995, pelo então Prefeito Tarso Genro?

Eu - a exemplo do Ver. João Antonio Dib, que liberou a nossa Bancada – faço uma solicitação ao Líder do Partido dos Trabalhadores para que também libere a sua Bancada, que também libere os Vereadores dos Partidos aliados para votar democraticamente contra ou a favor do povo, contra ou a favor dos funcionários. Com a palavra o Líder do Partido dos Trabalhadores. Muito obrigado.

 

(Manifestação nas galerias, de ambos os lados.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores; pessoas que nos assistem, tanto nas galerias à direita como à esquerda. O que está em jogo nesta votação e nesta discussão? O essencial está definido. Esta Casa, quase que por unanimidade, definiu o sistema público de previdência municipal. De trinta e três Vereadores, vinte e oito votaram pela previdência pública e manterão essa decisão. O que está em jogo, meus amigos - chamo a atenção - é se será “previdência municipal pública já” ou se haverá a postergação da previdência municipal pública. O que está em jogo é se o Município, continuará repassando 4 milhões e 500 mil reais, ao mês, para o Montepio, ou se irá repassar o dinheiro público para um Fundo público. O que está em jogo é se as pensionistas continuarão recebendo só 60% ou se começarão a receber 100% das pensões. O que está em jogo é se a previdência municipal se estabelecerá com transparência - podendo esta Casa examiná-la, assim como o Tribunal de Contas, o Executivo e os funcionários - ou se a previdência pública vai continuar uma “caixa preta”, de uma direção que anula os votos nas suas eleições. Se esta Casa vai aprovar o Projeto de previdência pública, qual o sentido do referendum?

Pergunto, Ver. Humberto Goulart: uma matéria tão complexa como esta, que há dois anos tramita na Casa, que o Ver. Sebastião Melo e outros disseram que não poderiam votar sem um Seminário sobre o assunto, como o povo vai poder votar sim ou não? Ou será, Ver. Pedro Américo Leal, que querem fazer um Seminário para que o povo possa votar o referendum, pois se os Vereadores alegavam que não tinham capacidade de votar sem um Seminário? Isso tudo é o aspecto político, e fica claro que no Fundo, no fundo, depois de derrotada a tese do Montepio - e essa derrota foi consolidada com a retirada do Substitutivo do Ver. Nereu D’Avila - agora se quer encontrar um subterfúgio para adiar o que já foi conquistado por Porto Alegre.

 

(Manifestações das galerias.)

 

E eu ainda pergunto para os incautos: plebiscito e referendum, sabe o que diz - Ver. João Antonio Dib – na nossa Constituição? “Que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos!” Como pode haver um plebiscito só para uma parcela do povo, só para os funcionários, se a natureza do plebiscito é de todo o povo, com voto igual? E a Emenda do nobre Ver. Nereu D’Avila esqueceu o povo de Porto Alegre e quer fazer um referendum só para trinta mil servidores?

 

(Manifestações das galerias.)

 

Quem tem medo dos oitocentos mil votantes de Porto Alegre? Se for para haver referendum, tem de ser para todo o povo de Porto Alegre.

 

(Manifestações das galerias.)

 

Não existe referendum só para uma parte do povo! Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

(Manifestações das galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra para encaminhar a expressão destacada "ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos", constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, primeiro, queremos parabenizar, mais uma vez, o Ver. João Antônio Dib pela engenharia de tentar colocar, num projeto único, todas as reivindicações dos Vereadores, por intermédio das diversas classes dos municipários aqui presentes. Um detalhe importante: este Projeto - que já tramita há dois anos na Casa - sempre me angustiou.

Primeiro, estamos decidindo a vida dos municipários pelos próximos trinta anos. Sempre digo que estamos, aqui, hoje, mas o que será destes funcionários, pelos próximos anos, com a nossa decisão? Volto a dizer que tenho dificuldade, e tenho discutido muito isso. Algumas coisas já ficaram bem claras: primeiro, que os municipários querem uma previdência pública. E isto já foi demonstrado. E também ficou demonstrado que, por intermédio de diversos segmentos nesta Casa, chegou-se a uma grande maioria em busca de uma autarquia. Isso foi votado há pouco.

Quero dizer aos Senhores e Senhoras que é princípio deste Vereador votar sempre pela manifestação popular. É por isso que não tenho dúvida que os municipários, se puderem votar, vão votar pelo melhor, e o melhor é previdência pública, porque eles conhecem o que aconteceu e acontece em nosso País com a previdência privada. E não podemos subestimar a capacidade de inteligência dos municipários. São pessoas que, ao longo desses anos, constituíram o que é, hoje, o Município de Porto Alegre.

Por isso, Senhoras e Senhores, dentro desta visão, e buscando sempre os nossos princípios, dentre os quais se insere este, que é consultar a vontade popular e que ela decida, o Partido Socialista Brasileiro vota a favor do referendum. Eu tenho a certeza de que os municipários de Porto Alegre vão saber escolher qual o melhor caminho, e o melhor caminho é a previdência pública e a autarquia já. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar a expressão destacada “ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos”, constante da Subemenda nº 1 à Emenda nº 40, ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, seria fácil a qualquer Vereador desta Casa, sobretudo porque cada um já tem o seu voto definido, até eximir-se de falar nesta tribuna. Ao longo de dezenove anos de mandato, eu jamais fugi do debate e, por outro lado, seria uma falta de respeito a cada funcionário e a cada pessoa que está aqui eventualmente, deixar de me manifestar, não no meu nome particular, mas em nome do Ver. Paulo Brum, da Bancada do PSDB, e também do Ver. Cláudio Sebenelo, que, como Suplente, tem, por inúmeras vezes, assumido esta Bancada, até o fez na semana passada, em nome do Ver. Pedro Américo Leal.

Eu quero, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, dizer que tive muita alegria e muita honra, ao longo desse processo inteiro, participando desses debates, de ver que esta Casa, ao contrário do que muitas vezes se tenta passar à opinião pública, tem personalidade, equilíbrio e responsabilidade. E eu quero personalizar isso em dois Vereadores de posições absolutamente diversas: o Ver. João Antonio Dib, como relator da matéria, e o Ver. Estilac Xavier, como Líder da situação. Por que digo isso? Porque o resultado do que nós estamos votando, aqui, hoje, é um resultado oferecido por um homem que tem experiência de Prefeito, mas também tem coração de funcionário, que é o Ver. João Antonio Dib. De outro lado, a experiência de um homem que veio de uma Secretaria, mas que, muito rapidamente, aprendeu que o espaço do Legislativo é o espaço onde conversamos, é o espaço onde não se impinge nada, porque o voto se faz ou no consenso ou na maioria, e a conversa é a nossa regra. É Parlamento, parece que isso, independente do resultado final, é, sim, o resultado, desta convivência entre todos nós.

Eu quero aqui dizer, de público, que, se divirjo, muitas vezes, do Ver. Estilac Xavier, respeito a tenacidade com que ele passou o final de semana telefonando para cada um de nós, conversando, buscando a composição das forças. Respeito também, profundamente, o Ver. João Antonio Dib, porque, até o último minuto, vem sofrendo a tentativa da cooptação - legítima, vamos deixar bem claro, mas é uma tentativa - para mudar o seu voto. Por isso, eu dizia: cada um de nós definiu, ao longo desse tempo, o seu voto. Eu não tenho medo do voto que vou dar, também não tenho medo do Judiciário; do mesmo modo, não tenho medo nem das palmas nem da vaia, porque, ao longo destes dezenove anos, aprendi, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a votar sempre com a minha consciência, sobretudo porque quero tentar votar, aqui, o melhor possível, em nome, não dos que estão aqui – perdoem-me, sem nenhum desrespeito a vocês que estão aqui - mas pensando naqueles que não tiveram liberado o ponto, ou que não tiveram permitida a licença para vir até aqui, hoje à tarde.

Eu quero votar em nome de milhares de funcionários de quem ainda não consegui ouvir a opinião, mas que, certamente, muitas vezes, pelos e-mails que nos passaram, pelas indagações que nos fizeram nas ruas, nas nossas visitas às Secretarias, mostram preocupação.

E aí disse bem o Ver. Garcia. Nós temos, Ver. Garcia, de ter um mínimo de coerência conosco mesmos, que é tentar nos perguntarmos, com humildade, qual é o melhor caminho?

Ao longo de todos esses meses, talvez a pergunta que mais se fez, João Dib, que mais se fez cada Vereador desta Casa, tenha sido: “O que pode ser o melhor?”

Lembro aqui que o Ver. Sebastião Melo me dizia isso num certo momento: “Eu não quero cair no maniqueísmo...” - aliás, lembrado, há pouco, pelo Ver. Estilac Xavier também – “... de ser a favor ou contra.” Nós teríamos de construir, nesta Casa, algumas alternativas que nos permitissem, inclusive, saber qual o melhor caminho, com correção, se nós tivéssemos errado. O Ver. João Antonio Dib, como Relator da matéria, encontrou um caminho importante, optou pela autarquia. Nós, no conjunto de debates que fizemos, em inúmeras manhãs, e em inúmeras reuniões que participamos, encontramos uma outra alternativa. Se estivermos equivocados em qualquer coisa, nós poderemos corrigir. E nós abrimos dois caminhos de correção: o do referendum e o do Judiciário. Com isso estamos possibilitando, efetivamente, que inúmeras vezes nós possamos sempre aprender um pouco mais e, sobretudo, votar com responsabilidade.

Hoje, eu ouvi aqui uma coisa que me deixou - concluo, Sr. Presidente - com mais respeito ainda ao Ver. Carlos Alberto Garcia: a de ser coerente, e eu ouvi uma coisa que me deixou muito triste, porque, atrás de um discurso democrático, ouvi aqui o Ver. Raul Carrion dizer que “os funcionários não seriam capazes de discernir, de votarem ‘assim ou assado’.” Desculpe-me, Ver. Raul Carrion, o Ver. Adeli Sell tem razão, cada vez que V. Ex.ª encaminha uma votação, aqui, imagino que até o pessoal do PT, se pudesse, trocava o voto. Nós vamos votar a favor do referendum. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Estilac Xavier e outros, a expressão destacada “ad referendum dos funcionários públicos municipais efetivos, ativos e inativos”, constante da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, ao PLCE nº 01/01.

Esclarecemos ao Ver. Reginaldo Pujol: “sim”, mantém no texto; “não”, retira do texto. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA a expressão destacada por 20 votos SIM, 12 votos NÃO. Portanto, a expressão é mantida no texto.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de encaminhar à Mesa Declaração de Voto, pois queremos que ela faça parte dos autos deste processo pelas decorrências óbvias que terá.

Então, eu gostaria de passá-la ao Presidente para que ele possa dar conhecimento a este Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Este Presidente recebe a Declaração de Voto do Ver. Carlos Alberto Garcia: (Lê.)

“Voto a favor do referendum, por ser coerente com a minha trajetória política que sempre defendeu o plebiscito como o melhor caminho. Nada melhor do que ouvir a população. A Previdência é dos municipários, nada melhor do que ouvi-los para decidir o que é melhor para a categoria.

(a) Ver. Carlos Alberto Garcia”.

 

Declaração de Voto do Ver. José Fortunati. V. Ex.ª quer que eu a leia na íntegra? Não é obrigada a leitura, Vereador. Sim. (Lê.)

“Em relação à Emenda apresentada pelo Vereador Nereu D'Avila, que propõe a realização de um referendum entre os servidores públicos municipais para a análise do Projeto de Lei que cria o Regime Previdenciário Próprio do Município e o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre, acompanhei a decisão tomada pela Bancada, mesmo não concordando com as motivações apresentadas.

O termo referendum designa o mecanismo pelo qual os membros de uma organização podem aprovar ou vetar uma proposição política apresentada por seus representantes legislativos.

Segundo Norberto Bobbio, ‘o referendum é tido como o principal instrumento de democracia direta’, já que, por meio deste instituto, o povo ou, mais exatamente, o corpo eleitoral participa, por via consultiva ou deliberativa, do processo decisório.

É o mesmo Bobbio que afirma que ‘no século passado (e mesmo no precedente, na medida em que se superou o absolutismo), não se notou a necessidade de fazer participar o povo nas decisões públicas, havendo-se reconhecido a um corpo eleitoral, consideravelmente restrito em relação à população, apenas a faculdade de escolha dos representantes’.

A Cidade de Porto Alegre tem-se notabilizado como a Capital Mundial da Democracia por ter incorporado no seu cotidiano uma série de mecanismos de participação da população na gestão da coisa pública. O instrumento mais conhecido é o Orçamento Participativo que vem encontrando defensores em todas as partes do globo. Mas, além do OP, existem outros mecanismos fundamentais de participação da população para discutir e decidir as políticas públicas a serem adotadas na Capital de todos os gaúchos: Conselhos Municipais, Fóruns, Congressos, Encontros, etc.

São os mesmos cidadãos que, permanentemente, tem pressionado o poder de Estado para garantir a sua participação na vida cotidiana da Cidade, que alcançaram uma vitória democrática exemplar com a aprovação do artigo 14 da atual Carta Magna. Segundo a Constituição Federal, em seu artigo já citado, ‘a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: II – referendum’.

Travou-se neste Plenário uma longa discussão acadêmica e jurídica sobre a aplicação da lei no que tange ao referendum. Entendo que a leitura que devemos fazer da legislação nas três esferas, sobre o referendum, deva ser sempre de acordo com os preceitos ditados em um Estado em que a participação popular é essencial para ditar as suas práticas cotidianas, favoráveis à ampliação da participação do cidadão na gestão da coisa pública.

A reflexão e a análise do sistema normativo vigente deverá, sempre, privilegiar a participação do seu cidadão nas tomadas de decisão e não o contrário, pois isto significaria, segundo a minha modesta opinião, regredir em um modelo que vem sendo apontado como exemplar por quase todos os nossos interlocutores.

Aumenta a minha preocupação quando percebo que a esquerda busca argumentos jurídicos, realizando uma interpretação mais ‘dura e fechada’ da lei, com o intuito de buscar argumentos contrários a manifestação popular.

É bem verdade que com a previsão de realização de um ‘referendum’ para que o atual projeto entre em vigor possa trazer prejuízos incalculáveis ao nosso município. A legislação federal é bastante draconiana em seus preceitos básicos ao esgrimir uma série de penalizações para as cidades que não adotarem as normas dentro dos próximos meses. Este é o aspecto que considero pertinente para a avaliação desta Emenda. Esta Casa Legislativa não deve aprovar algo que traga, como conseqüência, prejuízos e retaliações ao Poder Público e, conseqüentemente, aos cidadãos da nossa Cidade. Premidos pelo tempo, este Parlamento tem a obrigação de aprovar um Projeto de Lei que contemple as expectativas criadas pela legislação federal, porque, caso contrário, serão os cidadãos os principais prejudicados pela postergação da entrada em vigor da referida legislação.

Este é a verdadeira motivação que me levou a votar contra a Emenda do vereador Nereu D'Avila.

Quanto à interpretação da legislação, prefiro fazê-la da forma mais aberta possível, seguindo a orientação das diretrizes políticas que vêm movendo a minha atuação partidária.

Em tempo: cabe ainda destacar que, como funcionário do Banco do Brasil, participei de dois episódios idênticos ao que se encontra em debate. Em 1996 e 1998, respectivamente, o Banco do Brasil propôs a Reforma dos Estatutos da CASSI – Caixa de Assistência e da PREVI – Caixa de Previdência dos seus Funcionários.

Após amplo debate entre os bancários da instituição, 150 mil funcionários participaram do referendum e aprovaram as mudanças propostas nas duas situações.

 

(a) Vereador José Fortunati."

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Solicito silêncio nas galerias. Declaração de Voto da Bancada do PT, assinada pelo Ver. Juarez Pinheiro, Sofia Cavedon, Marcelo Danéris, Adeli Sell, Helena Bonumá, Maria Celeste, Aldacir Oliboni, Maristela Maffei, e do Ver. Raul Carrion, PC do B.

Perguntaria ao seu Líder, Ver. Estilac Xavier, se é necessário ler a Declaração de Voto?

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, eu submeto a sua avaliação. Entendo que ler 18 páginas leva um tempo razoável, no entanto, gostaria de colocar à sua consciência o fato de que houve duas Declarações de Voto lidas, e que a nossa Declaração não precisaria ser lida se fosse apenas um registro nos Anais. Agora, houve uma leitura, eu deixo a seu critério.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Perguntaria a V. Ex.ª, se houver algum trecho mais importante destacado, eu leio, do contrário, este Presidente distribui a cópia ao conjunto dos Vereadores.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Eu pediria a V. Ex.ª que indagasse ao Ver. Estilac Xavier se o conteúdo do voto já não foi lido quando aprovamos o Parecer Geral do Ver. João Antônio Dib.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Juarez Pinheiro já me responde como parcial.

Antes de lhe darmos uma Questão de Ordem, Ver. Isaac Ainhorn, vamos ler o art. 177 em seu parágrafo único: “Após a votação, o Vereador poderá enviar à Mesa por escrito Declaração de Voto que será lida pelo Secretário e integrará o processo.”

É isso, Vereador? Como eu o conheço há mais de dez anos, antecipei. V. Ex.ª sempre tem razão. Convoco a 1ª Secretária para que leia a Declaração de Voto assinada por nove Vereadores do PT e pelo Ver. Raul Carrion, do PC do B.

 

A SRA. SECRETÁRIA: Retomando a nossa Sessão com a leitura da Declaração de Voto da Bancada do PT, já citada pelo Presidente Fernando Záchia, na sua segunda parte da Declaração, iniciando na página 7.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Entendo que o Projeto é um contexto global, portanto indago a V. Ex.ª, como há a obrigatoriedade da leitura das declarações de voto, se esta Declaração não pode ser feita ao final de todo o processo de votação, quando são lidas todas as manifestações. É óbvio que, neste momento, já foram lidas duas - eu tenho sensibilidade de compreender isso -, mas entendo que, para não haver uma interrupção no processo de votação, poder-se-ia ler ao final da votação e, dessa forma, sim, não estaríamos arranhando o Regimento.

 

A SRA. PRESIDENTA (Helena Bonumá): Ver. Isaac Ainhorn, esta Presidência é respaldada pela decisão do Presidente Fernando Záchia, já havendo a decisão de fazermos esta leitura. Estamos lendo, portanto, da página 7 em diante. (Lê.)

 

“Declaração de Voto

 

Constitucionalidade/legalidade do artigo 99 da lei orgânica

 

No caso ora em análise, ou seja, vigência do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e conseqüente falta de requisitos para tramitação da Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 e Emenda nº 73, o deslinde da questão, face ao arcabouço jurídico pátrio, é de fácil resolução.

Não há sequer, facilitando a análise do mais neófito exegeta, conflito de competências, eis que o artigo 99 da Lei Orgânica não fere as disposições da Lei Federal nº 9.709/98. Ao contrário, é por ela recepcionado. Como vimos, a Constituição Federal não faz qualquer detalhamento do exercício do referendo, sendo este regulamentado pela Lei nº 9.709 de 18 de novembro de 1988.

Referida Lei estipula, em seu artigo 3º, a necessidade para convocação de plebiscito e referendo, de proposta de, no mínimo, um terço dos membros do Congresso Nacional. Mas apenas para questões de relevância nacional e nos casos de desmembramento e anexação entre Estados ou Territórios. Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe o artigo 6º da Lei nº 9.709/98 que o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

Ora, esclarecidos que não existe hierarquia entre leis emanadas por entes federados diversos (União, Estados e Municípios), verifica-se também que sequer há conflito de competência no que tange às questões relativas à iniciativa (proposta) de referendo. A partir do momento em que a norma federal (art. 6º a Lei nº 9.709/98) ratifica a competência dos Estados e Municípios para dispor sobre plebiscitos e referendos (excetuados os casos previstos no art. 3º da Lei), possibilitando a convocação, que significa o conjunto de atos legislativos necessários para tanto, é lógico que está permitindo que os Municípios, sobre uma das etapas do referido processo legislativo, ou seja, a iniciativa (proposta), possa estabelecer os requisitos para que o instituto não seja vulgarizado ou mal utilizado, possa gerar gastos desnecessários ou servir para movimentos procrastinatórios.

Vigente, portanto, o artigo 99 da Lei Orgânica, face às disposições da Lei Federal nº 9.709/98, que regulamentou a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal. De conseqüência, não podem tramitar a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 e a Emenda nº 73, eis que o artigo 99 da Lei Orgânica exige para a iniciativa do referendo a subscrição da proposta por 2/3 (dois terços) dos Vereadores. E referidas propostas foram subscritas por apenas 14 (quatorze) Vereadores.

Não procedem as razões do Parecer de que o artigo 99 da Lei Orgânica não se aplica à Subemenda nº 01 à Emenda 40, sendo assim inexigível que a iniciativa necessite da subscrição de pelo menos 2/3 dos Vereadores. Este argumento, aliás, lançado no Parecer, apenas reforça a idéia da necessidade da proposição partir de 2/3 dos membros da Câmara.

Vejamos o que diz Pedro Calmon, sobre iniciativa (Curso de Direito Constitucional Brasileiro, São Paulo: Freitas Bastos, 1947, p. 159): ‘Iniciativa é proposta. É faculdade de indicar a proposição, e fazê-la discutida. Traduz-se no primeiro ato da elaboração legislativa: a apresentação do projeto. É por onde começa a colaboração para a feitura das leis.’

Verificada a vigência do artigo 99 da Lei Orgânica, o deslinde da questão está em verificar se a Subemenda nº 01 à Emenda 40 vincula ou não o início do processo legislativo para, mediante Decreto Legislativo, convocar-se o referendo.

A resposta é óbvia: vincula. E, portanto, se vincula, é proposta (iniciativa). De conseqüência é cogente o requisito de subscrição da proposta por 2/3 dos Vereadores, em conformidade com o artigo 99 da Lei Orgânica.

Andou certo o ilustre Relator quando diz que a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 não convoca o referendo. Até porque este só pode ser convocado por Decreto Legislativo aprovado.

A emenda, redigida de forma equivocada, vincula a realização de referendo. Está na verdade buscando tornar cogente sua realização, sob pena de perda de eficácia da Lei. Logicamente, só o Decreto Legislativo, caso aprovado, torna obrigatória a realização do referendo. Mas, se não determina sua realização, com certeza constitui-se no primeiro ato para realização do mesmo. Constitui-se em sua proposta (iniciativa). Só não atinge este objetivo porque carece de um requisito nuclear, ou seja, não vem implementada pela subscrição de no mínimo 2/3 dos Vereadores, conforme determina o artigo 99 da Lei Orgânica.

Se o raciocínio é de que a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 não vincula a realização de referendo do Projeto, é de entender-se que a Subemenda está dirigida e redigida erradamente. Na hipótese de vincular, o que acontecerá se o Decreto Legislativo do referendo não for aprovado? A Lei perde a eficácia? A Emenda Constitucional nº 20/98 e a Lei nº 9.717/98 não serão aplicadas? Na hipótese de não vincular, outra deveria ter sido a redação, bem como a colocação do dispositivo. Aliás, colocada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40 no caput do artigo nº 01 do PLE nº 001/0l, fere diversos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 95/98, especialmente do capítulo II, que trata das Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração das Leis, Seção I, notadamente o artigo 7º, incisos I, II e IV. Além disso, agride de forma contundente o Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, quando no seu Capítulo I, Seção III, da Articulação e da Técnica Redacional, artigo nº 20, inciso III, letra ‘b’ determina: ‘para a obtenção de ordem lógica, (deve) restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio.’

 

Da impossibilidade/inconstitucionalidade de adoção do instituto do ‘referendum’ ao presente caso.

 

O referendo, enquanto instituto da democracia direta, que objetiva ‘uma consulta dirigida ao povo para que decida a respeito da conveniência ou não em se adotar uma determinada disposição constitucional ou legal’ está previsto no art. 14, II da Constituição Federal, condicionado à regulamentação, segundo prescreve o próprio caput do art. 14.

Esta regulamentação foi efetivada pela Lei nº 9.709/98, que sempre se reporta à universalidade da população a ser consultada, em especial ao utilizar a expressão ‘povo’ no art. 2º, caput e seus parágrafos. A compreensão dessa nomenclatura vem escolada pelo preâmbulo e Parágrafo Único do art. 1º da Carta Federal, significando a totalidade da população, apenas limitada à esfera da federação - União, Estado ou Município. A legislação federal apenas excepcionou a universalidade para a situação anexação ou fusão de territórios - art. 7º.

Logo, não existe referendo submetido à parcela ou categoria da população, por absoluta falta de previsão constitucional e legal, até por se tratar de procedimento excepcional que retira a prerrogativa do Poder Executivo vetar ou sancionar determinada lei. No mesmo sentido, preleciona a nossa LOM - art. 99, ao indicar como requisito de iniciativa percentual de 5% do eleitorado municipal.

Ainda, mesmo que fosse superado esse aspecto, a proposição do referendo deverá obedecer aos requisitos legais previstos no art. 99 da LOM, em particular, a subscrição por 2/3 dos vereadores da Câmara Municipal, sob pena de nascer totalmente inconstitucional. É o caso da subemenda em apreço, já que apresentada por apenas quatorze Vereadores.

E não se diga que a sua proposição está na fase legislativa e que tal requisito de iniciativa somente seria aplicável ao decreto legislativo, visto estarmos diante da modalidade de referendo constitutivo extraordinário, cujo processo é deflagrado pela inclusão da sua previsão na própria lei instituidora do regime previdenciário local. Muito mais, no caso concreto, quando condiciona sua instituição a aprovação em referendo.

Vejamos o que nos ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Do Processo Legislativo. São Paulo, 2001, 4ª edição atualizada, Editora Saraiva.):

 ‘Teoricamente, podem distinguir-se duas espécies de referendum - o constitutivo e o abrogativo. O primeiro é o que intervém como constitutivo da lei, sendo assim fase do procedimento. (...)

O referendum constitutivo, a seu turno, pode ser de duas espécies - o ordinário e o extraordinário. É ele ordinário quando faz parte do processo ordinário de elaboração das leis. Essa modalidade de referendum está, todavia, ausente nas Constituições contemporâneas. O referendum extraordinário é o mais comum. (...) Consiste ele na possibilidade de ser submetido à aprovação popular um texto que poderia ser aprovado pelo Legislativo, ou que já aprovado por esse poder. 

Quando o referendum popular é reclamado por uma fração do eleitorado que assim impede a entrada em vigor de um texto já aprovado pelo Parlamento, até deliberação do povo, dá-se o chamado veto popular, porque, como o veto do chefe de Estado atualmente, o requerimento de referendum suspende a tramitação do projeto, impedindo a sua transformação em lei antes de nova decisão.’ (p.152)

 ‘O referendum reclamado por membros do próprio Parlamento significa normalmente a resistência contra a prepotência de uma maioria cega à opinião pública. Todavia, como observa com sagacidade Barthélemy, pode não passar de um recurso para escapar à responsabilidade por alguma medida.’ (p. 153)

 ‘Em teoria, o aspecto democrático do referendum é indiscutível. Em realidade, todavia, o valor do referendum, seja como instrumento de controle, seja como instrumento de participação no governo, é pequeno. De fato, é um mecanismo lento, complexo e custoso, cujo funcionamento propicia mais o desencadeamento das paixões que o esclarecimento das razões. Não se pode dizer que sua experiência revele trazer ele qualquer contribuição positiva e maior para o aperfeiçoamento do processo legislativo contemporâneo.’

Deste modo, é absolutamente inconstitucional a Subemenda nº 01 à Emenda nº 40, ao restringir a deliberação popular a uma fração populacional, no caso concreto, a categoria dos servidores municipais de Porto Alegre.

No plano doutrinário, existem duas espécies de referendum: o obrigatório, quando imposto constitucionalmente como condição de validade de determinadas normas legislativas, de modo que estas careçam de eficácia jurídica se não tiverem sido submetidas à aprovação do corpo eleitoral; e o facultativo, caso a consulta ao corpo eleitoral não seja obrigatória como condição de eficácia das normas jurídicas.

Como a implantação do regime de previdência deriva de determinação constitucional, somente seria aplicável - referendum obrigatório - se o texto constitucional assim previsse. Como nada referiu, não estamos diante da espécie de referendum obrigatório. Assim, superada essa hipótese, poderia restar a possibilidade de previsão facultativa. Contudo, diante da imperatividade de cumprimento da EC nº 20/98, quanto à implantação ou adequação do regime previdenciário, fica impossibilitada a utilização do instituto, pois essa matéria não pode ficar condicionada à aceitação da população, muito menos de parcela corporativa afeta.

A implantação ou adequação do regime de previdência municipal decorre de comando constitucional, não podendo ser submetido a uma incerta decisão, mormente na forma colacionada na Subemenda em apreço, pois, caso não ratificado posteriormente pelos servidores, o Município estaria sem regime previdenciário adequado aos termos da Constituição e sujeito às penalidades legais. Portanto, os Chefe do Poder Executivo e os próprios Vereadores não possuem a opção de implantar/adequar ou não o regime próprio. Apenas de deliberar sobre seu conteúdo, forma e normatividade interna, obedecidos sempre os preceitos constitucionais e da legislação regulamentadora (Lei nº 9.717/98), porque o direito à previdência é constitucional.

No presente caso, a Subemenda nº 1 à Emenda nº 40 ao Projeto dispõe de maneira que o ‘cumprimento, no âmbito do Município de Porto Alegre, das regras previstas na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, fica alterado o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Porto Alegre, ad referendum dos funcionários públicos municipais...’. Ora, possibilitar que o cumprimento da EC nº 20/98 dependa da vontade dos funcionários, lato sensu, constitui flagrante inconstitucionalidade. Pois, sobre esse aspecto, principalmente pela previsão constitucional da matéria, não cabe a opção do instituto do referendum.

Existem precedentes do Supremo Tribunal Federal entendendo que a submissão ao referendo de matérias que não podem ser objeto dessa forma de deliberação implica inconstitucionalidade.        

Nesse sentido, somente seria passível de submissão ao referendo, eventual opção para o mesmo seria regido e administrado por entidade autárquica ou fundo contábil, sem, contudo, condicionar a sua existência.

Até porque, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a utilização do referendo necessita que a matéria a ser deliberada seja clara e objetiva, comportando apenas duas respostas, “sim” ou “não”, sobre a questão. Isso significa dar segurança ao corpo eleitoral evitando que haja confusões sobre a matéria deliberada. Nesse sentido, o presente caso insuficientemente claro em qual seria o questionamento, a decisão a ser colhida pela comunidade afeta, já que o cumprimento ou não da EC nº 20/98 ou então a implantação do regime ou não, por óbvio, fica fora desse alcance dada a sua imperatividade constitucional. Nesse sentido, assim se manifesta recente corrente doutrinária: ‘uma das condições do referendo é a exigência constitucional da clareza nas consultas.’

 

(aa) Vereadores Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Sofia Cavedon, Helena Bonumá, Adeli Sell, Maria Celeste, Marcelo Danéris, Aldacir Oliboni, da Bancada do PT e, Ver. Raul Carrion, da Bancada do P C do B.”

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 63, de autoria do Ver. João Antonio Dib, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA 19 votos SIM, 11 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 42, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Aprovada a Emenda nº 42 envolve a Subemenda nº 01, automaticamente, porque ambas tiveram parecer favorável?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Se aprovada a Emenda nº 42, posteriormente votaremos a Subemenda.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. João Antonio Dib, a Emenda nº 42, aposta ao PLCE nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA por 32 votos SIM.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 42, aposta ao PLCE nº 001/01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 48, com ressalva da Subemenda nº 01, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 48, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 43, de autoria do Ver. Estilac Xavier, aposta ao PLCE nº 001/01. Lembramos que esta Emenda foi destacada por Requerimento do Ver. Sebastião Melo. Se aprovada, votaremos a Subemenda nº 01; se rejeitada, fica prejudicada a Subemenda nº 01. Se é uma Emenda destacada, pode ser encaminhada.

O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar, como autor do destaque, a Emenda nº 43, de autoria do Ver. Estilac Xavier, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, eu pedi destaque desta Emenda, de nº 43, porque tenho aqui – e queria compartilhar com os colegas Vereadores e Vereadoras – uma preocupação sobre a questão do Fundo.

Se é que eu entendi, Ver. João Dib - no decorrer desse processo eu conversei com vários servidores, e vários deles também têm esse entendimento -, uma coisa é a criação do Fundo, outra coisa é a Autarquia.

O Projeto de Lei veio, originalmente, dizendo que todos os bens que constituírem o Fundo criado permaneçam, sejam depósitos financeiros, sejam outros bens que a lei da previdência autorize. Então, o Fundo vai ser constituído por depósitos, por títulos, por imóveis, etc. Isso tudo é do Fundo – isso é uma coisa.

A Emenda nº 43, do Ver. Estilac Xavier, coloca no Fundo, num primeiro momento, essas questões; depois, ela diz que todos os bens do Fundo são tirados dele e vão para a Autarquia. Ora, eu tenho como entendimento que isso prejudica os servidores, porque uma coisa é o Fundo, outra coisa é a Autarquia. A Autarquia é uma mera operadora, uma mera gestora do Fundo de Previdência. Então, o Fundo é permanente, e os bens são do Fundo, portanto, dos servidores. Os bens da Autarquia podem ser mexidos pela Prefeitura, porque são bens da Autarquia, Ver. Luiz Braz.

Eu tenho o entendimento de que o texto original é o texto que deve continuar, porque esta Emenda, na verdade, vai tirar os bens do Fundo e vai transferi-los para a Autarquia. Eu acho que isso, Ver. João Dib, se é que eu não estou equivocado no meu raciocínio, traria prejuízo para os municipários, porque o Fundo é intocável.

Uma coisa é o Prefeito Municipal querer mexer no Fundo - o que não pode -, outra coisa é o Prefeito Municipal querer mexer na Autarquia, já que é uma extensão da Prefeitura Municipal.

Então, quando aqui, no parágrafo 3º, diz: “O Fundo de Previdência terá prazo de duração de seis meses, prorrogáveis uma única vez por igual período, nos termos do art. 1º desta Lei Complementar; decorrido o prazo em que se refere ao parágrafo anterior, extinto o Fundo, os bens de direito e outros ativos que estiverem integrados, bem como aqueles previstos no caput do art. 7º, serão automaticamente transferidos para a entidade previdenciária autárquica, prevista no art. 12 desta lei.”

Desculpa-me, uma coisa é Autarquia para gestar o Fundo. Então, eu não posso transferir, na minha avaliação, bens do Fundo para a Autarquia. A Autarquia é uma mera gestora do Fundo Municipal de Previdência.

Então, eu destaquei esse assunto, essa Emenda de nº 43, porque eu penso que ela tem que ser mais bem debatida, melhor aprofundada. Acho que não estou equivocado no meu raciocínio.

Portanto, nós, então, ficaremos extremamente vulneráveis na defesa dos funcionários, porque vejam o seguinte: a questão do patrimônio não pode ser da Autarquia.

A Previdência não é da Autarquia, mas dos funcionários municipais. Então, vamos imaginar o seguinte: o Sr. Prefeito tem por dever de lei depositar mensalmente o valor no Fundo Previdenciário. Ora, se ele não deposita, está desrespeitando a criação do Fundo Municipal e esta Casa pode, evidentemente, fiscalizar isso. Agora, como é que nós vamos fiscalizar os bens da Autarquia, se transfere do Fundo do Municipal para Autarquia e esta, para mim, é uma longa manus da Administração Municipal? Por mais que os seus diretores possam ser eleitos, na verdade eles têm que ser nomeados pelo Prefeito, e eles devem obrigação ao Sr. Prefeito.

Então, por essa razão, Sr. Relator, especialmente V. Ex.ª poderá contribuir muito com esse debate, pois eu tenho essa dúvida e, portanto, eu quis suscitar o debate para que Vereadores, que entendem dessa matéria, até mais do que eu, possam colaborar e aprofundar, a fim de que possamos fazer o melhor voto em favor dos municipários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 43 ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a proposta do Prefeito diz que fica instituído o Fundo. Fica instituído, é definitivo.

Nós, na Emenda, estamos colocando que é provisório, e depois serão transferidos os seus recursos à Autarquia que será criada, no máximo, em doze meses. Então, para que possa ocorrer a Autarquia, é necessário que este Fundo seja, realmente, provisório e não instituído definitivamente, como está na redação original. Por isso, apelo que a Emenda seja aprovada, e depois a Subemenda também, para complementar. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 43, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA por 28 votos SIM e 02 votos NÃO.

Em votação nominal a Subemenda nº 01 à Emenda nº 43, aposta ao PLCE nº 001/01. Votação nominal, conforme solicita o Ver. Estilac Xavier. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA por 20 votos SIM, 13 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 68, aposta ao PLCE nº 001/01, de autoria do Relator, Ver. João Antonio Dib. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Sendo aprovada, conseqüentemente prejudicou a Emenda nº 70. Foi retirado o destaque da expressão “complementar”.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Não, Sr. Presidente, não prejudicou a Emenda nº 70.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A aprovação da Emenda nº 68 prejudica a Emenda nº 70.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Não consta na orientação nada disso, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Bem abaixo, à sua direita. Na parte direita inferior da folha de orientação.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Sr. Presidente, peço verificação de votação desta Emenda, de nº 68.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Atendendo o Requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, vamos fazer a verificação de votação da Emenda nº 68 em votação nominal.

Existe a dúvida, Ver. Juarez Pinheiro. Como foi retirado o destaque da ressalva da expressão “complementar”, que foi riscado, no quadro, isso, de uma maneira ou de outra, confundiu os Srs. Vereadores. Parece-me oportuno, então, que possamos diminuí-las por meio da verificação de votação solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quando a votação é feita de forma nominal, cabe verificação de votação?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): É que a votação não foi nominal, Vereador.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Desculpe, retiro minha Questão de Ordem.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu penso que a orientação que está sendo passada, aqui, expressando que a aprovação da Emenda nº 68 prejudica a Emenda nº 70, não está correta. O que se pretende com a Emenda nº 70 é exatamente complementar a Emenda nº 68. Nós precisaríamos esclarecer esse pormenor antes de votarmos. Não fosse a colocação de prejudicialidade à Emenda nº 70, como foi colocado, nós aprovaríamos a Emenda de nº 68, porque é recomendada a aprovação de ambas.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para colaborar com a Mesa, eu quero dizer que há prejudicialidade, porque há disposições diversas para os incisos I e II do art. 6º.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Primeiro, a contribuição social do servidor ativo, e segundo, a contribuição social do servidor inativo, para pensão.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): No inciso I, consta o seguinte: “A contribuição social do servidor ativo”.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em dobro.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Na Emenda do Ver. João Antonio Dib, a Emenda nº 68, inciso I: “A contribuição social do servidor ativo”. E no inciso I da Emenda nº 70: “A contribuição social do servidor ativo...” “...e em dobro.” Então, prejudica.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): A Emenda do Ver. Cassiá Carpes dirige-se tão-somente ao inciso I e ao inciso II, do art. 6º, mantido o restante. Então é possível, se aprovar a Emenda nº 68, ressalvados os incisos I e o II. Se nós, simplesmente, rejeitarmos a Emenda nº 68 e aprovarmos a Emenda nº 70, o art. 6° vai ficar incompleto.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Tanto o inciso I como o II têm redações diversas.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Se a de nº 70 tivesse sido apresentada como Subemenda, Ver. Reginaldo Pujol, aí teria o efeito. Se ela fosse subemenda à Emenda nº 68.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Eu não retiro nada, o autor é o Ver. Cassiá Carpes.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Ver. Sebastião Melo, estamos em verificação de votação.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Eu quero votar pela tese da contribuição em dobro. Eu quero orientação sobre a votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Então V. Ex.ª tem de votar contrariamente à Emenda nº 68.

Nós estamos em verificação de votação da Emenda nº 68; voto nominal, eletrônico. Solicito aos Srs. Vereadores que votem.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu sei que estamos em votação, em verificação de votação, apenas queria saber qual a posição de V. Ex.ª, se aprovada a Emenda nº 68, prejudica ou não a Emenda nº 70?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vereador, eu já solicitei o posicionamento da Diretoria Legislativa.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu questiono V. Ex.ª, porque se não for declarado, se está prejudicando ou não, vai influir no resultado dessa Emenda. Se fosse possível nós decidirmos a prejudicialidade antes desta votação, Sr. Presidente, porque, senão, prejudica o resultado. Seria bom suspendermos a Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Esta Presidência informa: Há prejudicialidade à Emenda nº 70. Se for aprovada a Emenda nº 68, resta prejudicada a Emenda nº 70.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como tudo está ocorrendo da forma mais transparente possível nesta votação, como a prejudicialidade foi decretada, agora, durante a votação, pergunto se nós poderíamos reiniciar o processo de votação, porque alguns Vereadores já haviam se manifestado.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Não há dúvida. Não há problema algum. Solicito a anulação da votação, porque era uma dúvida que tinha pertinência e poderia alterar.

Recomeçamos a votação da Emenda nº 68, alertando os Srs. Vereadores de que, sendo aprovada, prejudica a Emenda nº 70.

Em votação nominal a Emenda nº 68. Antes de fornecermos o resultado do painel, informamos que há alterações nos votos: a Ver.ª Clênia Maranhão e o Ver. Nereu D’ Avila não votaram, e o Ver. Estilac Xavier quer trocar o voto.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Enganei-me no voto e o meu voto é “Sim”, Sr. Presidente.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Voto “Não”, Sr. Presidente.

 

O SR. NEREU D'AVILA: Voto “Não”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Todos os Srs. Vereadores votaram. (Pausa.) (Após a apuração.) REJEITADA a Emenda 68, por 12 votos SIM, 19 votos NÃO e 1 ABSTENÇÃO.

Em votação a Emenda nº 70, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, aposta ao PLCE nº 001/01. Emenda destacada a Requerimento do Ver. Estilac Xavier, que está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, este artigo 6º, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, estabelece que o Fundo, as receitas do Fundo serão compostas pela contribuição social dos servidores ativos e dos inativos e por duas vezes o valor da contribuição do Município. Aqui temos um problema da seguinte ordem: a alíquota que o Município - e isso foi aprovado no Projeto de Lei que votamos - estabelece, que é uma alíquota de 6,75%, é uma alíquota política. Todos sabem que estamos fazendo um processo de transição e esse processo de transição significou negociar até o valor da alíquota. Significou dizer que num período em torno de seis meses, prorrogados por mais seis meses, vamos enviar a esta Casa, com os dados agora em mãos do Montepio, com todas as informações em mãos, um novo cálculo atuarial.

 Esse cálculo atuarial determinará em definitivo, para o ano corrente, o valor da alíquota. E aí, se fôssemos adotar hoje a alíquota definida, tanto pela SASSE/CAIXA, quanto feito pela FAURGS, a alíquota já seria em torno de 10% e alguma coisa. Ora, se fizemos uma alíquota política para o Fundo, para fazer um período de transição, o que justifica aplicar um dispositivo da Lei nº 9.717, cuja vigência está suspensa nacionalmente até 31 de dezembro, se a aplicação é até dois por um, porque isso dá o limite máximo da contribuição do Município, está suspenso. E, ao mesmo tempo, que as despesas da previdência não podem superar a 12% das receitas líquidas correntes. Esses dois dispositivos estão suspensos.

Então, vem essa Emenda, no meu ponto de vista, em um momento inadequado, porque não estamos suportados em elementos técnicos para colocar uma precisão técnica em cima de um dispositivo cuja alíquota foi política e a alíquota que foi acertada, inclusive, com a Associação dos Servidores, os servidores que discutiram conosco essa alíquota aqui. E quero dizer mais, uma interpretação negativa dessa Emenda, Ver. Cassiá Carpes, levaria a pensar o seguinte: o Município só tem de se comprometer no sistema com duas vezes aquilo que os funcionários contribuírem.

Essa é a interpretação maligna, porque se for ela, a interpretação dada nos tribunais, os recursos que a Prefeitura passa hoje para os funcionários - para cobrir todo o passivo atuarial, que será assumido, de 2 bilhões e 954 milhões de reais - saem dos cofres da Prefeitura. O que significa uma contribuição da Prefeitura muito superior aos 2 por 1. Aliás, determinação inclusive que não está vigendo, porque nós estamos num processo de transição, e esse processo de transição significa nós confluirmos um sistema de capitalização - que está iniciando - para os futuros funcionários, que se ingressarem agora vão pagar 6,75, como os demais e, no futuro pagarão a alíquota que for definida, 8% ou 9%, ou seja, a progressão que nós vamos criar na Câmara para chegar no valor final e em que tempo for, se for em 10 anos ou mais.

Os senhores já estão amarrando em cima de uma propositura que ainda vai ter de vir uma Lei para definir a alíquota futura. O que, do meu ponto de vista, torna inócua a Emenda e só faz com que nós coloquemos um valor no Fundo, de 6,75% para o servidor, e duas vezes para os novos, porque o Fundo que está sendo criado é um Fundo que não está baseado, ainda, na alíquota final. Esta alíquota vai ser discutida com o cálculo atuarial a ser feito depois que vierem todas as informações do Montepio e nós tivermos a mesma base de cálculo, e esta vai ser feita agora no próximo mês, seguramente.

Então, eu estou dizendo, Ver. Cassiá Carpes, como sempre disse que, para um dado técnico, que até está suspenso, do ponto de vista legal, nacionalmente, nós estamos aqui colocando o Município numa obrigação que vai ter de ser revisada na próxima lei que vai vir, porque vai estabelecer como nós vamos combinar o sistema de capitalização dos novos funcionários com o sistema direto de pagamento, que nós fizemos hoje, que é dois sistemas em cursos: a extinção de um antigo processo que está garantido pelo pagamento das aposentadorias de todos os funcionários públicos e das pensões a 100%.

Essa, portanto, é uma Emenda inócua para o processo, neste momento, e se fosse interpretada de forma maligna, ela seria interpretada como sendo a possibilidade global de prestação de recursos da Prefeitura, com prejuízos, aí, sim, aos aposentados e aos pensionistas.

Por isso que nós encaminhamos contra, porque nós podemos fazer esse debate daqui a seis meses, quando vierem os valores corretos e estabelecer o prazo de gradação para aplicação das alíquotas do Fundo e outros mais. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 70, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta Emenda, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, nos incisos I e II, do art. 6º, do Projeto, determina que haja uma contribuição em dobro por parte do Município em relação à contribuição do segurado tanto ativo quanto inativo. O Executivo, por intermédio de documentos e da palavra do Líder do Partido dos Trabalhadores da Câmara, diz que fará juntar aos autos do Processo, faz uma série de considerações acerca da Emenda, lembrando que a participação do Município será sempre maior do que a relação 2 por 1 e que essa disposição está suspensa até 31 de dezembro de 2001, devendo, ao que tudo indica, ter esse prazo prorrogado.

Refere que o cálculo atuarial disponível indica um custo normal total do sistema da ordem de um pouco mais do que 30%. Isso demandará um aporte de recurso superior ao fixado pela Emenda Constitucional nº 20. Diz ainda que a Emenda não contempla o princípio da integralidade dos vencimentos, dada a fixação de um patamar de dispêndio inferior ao necessário à cobertura dos benefícios e que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre se compromete a aportar os recursos necessários à viabilidade do sistema, até que sejam definidas novas alíquotas. Far-se-á cálculo atuarial completo em debate prévio com as partes integrantes do sistema. A intenção do Ver. Cassiá Carpes é deixar, desde já, consignada qual a participação de cada parte do sistema, constituindo uma segurança futura para os servidores.

Isso é perfeitamente possível, uma vez que, no dizer do painelista do nosso Seminário de Previdência, Sr. César Aureliano Machado da Silva, não há determinação legal da qual deva ser a distribuição da alíquota, se é 1 por 1 ou 2 por 1. Acredito que deveria prever, já que há uma suspensão e não uma vedação.

O painelista, Dr. Carlos Alberto Moreira Júnior, também, opinou que aos atuais aposentados - é simples - continua da forma como está. Qual a contribuição da Prefeitura para isso? Quase tudo para bancar as atuais aposentadorias, até bem mais do que 2 por 1. Tem que ser considerado, também, que o Município adotará um regime híbrido com repartição simples para os atuais servidores ativos e inativos, e capitalização para os que vierem ingressar após a criação da autarquia, o que reforça a necessidade da definição imediata da participação de cada um.

Quanto a Emenda não contemplar com o princípio da integralidade do vencimento, é importante referir que o Secretário Utzig, no Seminário, diz que “é óbvio que a alíquota que estamos fixando para os servidores agora de 6,75%, é uma alíquota política”. Relativamente à participação do Município ser sempre maior que 2 por 1, deve ser lembrado que há um passivo atuarial de cerca de 3 bilhões a ser honrado pelo mesmo ao longo dos 35 anos. Assim, como o Município tem de pagar os seus compromissos e deve, obrigatoriamente, responder pelos recursos necessários ao pagamento dos inativos e das pensões, essas, a partir da nova lei, sua contribuição consistirá em dobro, diminuirá, em contrapartida, a importância a ser repassada ao Fundo como complementação de benefícios. Cabe mencionar que essa Emenda, segundo a Diretoria Legislativa, será prejudicada se for aprovada a Emenda nº 68 - e foi somente por essa razão que eu não aprovei essa Emenda nº 68, do eminente Ver. João Antonio Dib -, e que, na hipótese da sua aprovação, deve ser examinada ainda o pedido de destaque do Ver. Estilac Xavier.

Então, essa explicação técnica - não foi feita por mim, foi feita pela Assessoria, eu apenas a li para entendimento geral - deixa claro qual o objetivo do Ver. Cassiá Carpes: que é dar segurança ao servidor do Município, que, em nenhuma hipótese, irá contribuir fora daquele limite tolerado pela Legislação maior, isto é, para cada um centavo que for recolhido do contribuinte, o Município terá que aportar 2 centavos. É esse o propósito da Emenda, e é essa razão pela qual estou me batendo pela sua aprovação. Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 70 aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, sempre a minha intenção, nesse processo da Previdência, foi de colaborar. Entramos com o Substitutivo nº 02 com objetivo não de entender que poderíamos prejudicar o Montepio ou o Executivo, e sim, que nós poderíamos contribuir para elaborar um Projeto enxuto, e principalmente após o Parecer do Ver. João Antonio Dib, fomos entendendo a cada passo que o processo ia caminhando para o seu leito normal. A nossa intenção, como já disse o Ver. Reginaldo Pujol, é a de consignarmos, claramente, a participação de cada parte do sistema, constituindo uma segurança futura para os servidores, para que possam elaborar com tranqüilidade.

Sr. Líder do Partido dos Trabalhadores, sabemos da sua preocupação, mas V. Ex.ª deve entender que acreditamos que a nossa colaboração é fundamental para esse processo. Foi um amadurecimento com todas as Lideranças, com todas as Bancadas, para que chegássemos a este momento e que culminasse com aquilo, com a proposta que pudesse agradar - e é muito difícil - a todos os funcionários públicos de Porto Alegre.

Essa foi uma convicção que, através do tempo, nós construímos nesta Casa, de que era necessário ficar estabelecido 2 por 1 da Prefeitura, para que todos os funcionários públicos municipais pudessem ter segurança e tranqüilidade. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 70 aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, como sempre, ouço atentamente as manifestações e ouvi, com a atenção que me merece, o Líder do Governo. Se ele diz que a Emenda é inócua, não tem por que não aprová-la. Se é inócua, não tem problema nenhum, a favor ou contra. Esta é a primeira correção que quero fazer. Segundo: essa Emenda do Ver. Cassiá Carpes, eu sei que foi trabalhada por inúmeros servidores municipais. A Lei Federal estabelece que a contribuição do Município é, no mínimo, o dobro. E o Projeto que veio do Executivo não disse isso. O Projeto diz que a Prefeitura vai contribuir com, no mínimo, 2%. Ou seja, se daqui a um ano a alíquota do servidor for 10%, a Prefeitura terá que, no mínimo, colocar 20%. Mas, não significa que não possa botar mais. Pode botar 23%, botar 34%, botar 30%. Se eu fizesse um paradigma, isso aqui tem muito a ver com a lei da LDO. Na LDO o Prefeito vem aqui e pede um cheque em branco. Diz que quer aprovar o projeto e vai suplementar como quer, vai tirar da obra do Lami e vai colocar no Sarandi, mas, fundamentalmente, vai botar na propaganda. Aí o Prefeito vem aqui com o projeto da Previdência e diz: “Só um minutinho, eu vou estabelecer um jogo em que estabeleço, de um lado, quanto os servidores vão pagar, mas não estabeleço, do outro lado, quanto a Prefeitura vai pagar”.

Então, Ver. Cassiá Carpes, V. Ex.ª interpretou muito bem e conseguiu trazer para a Lei Municipal aquilo que já está na Lei Federal. Tenho o entendimento que esta Emenda apenas reforça aquilo que está na Lei Federal, porque se não tivesse essa Emenda, acho que ela seria suscitada, até por qualquer discussão jurídica, dizendo que, no mínimo, tem de ser o dobro, porque a Lei maior diz isso.

Essa Emenda vem em boa hora, porque ela marca o referencial do mínimo de contribuição, não dizendo, evidentemente, que a Prefeitura não possa contribuir com mais. Aliás, penso que vai ter de contribuir com mais, porque na constituição do Fundo, neste momento, quando for fazer o pagamento das pensões, das aposentadorias, conseqüentemente ela vai ter de contribuir mais.

Quero só reforçar e cumprimentar o Ver. Cassiá Carpes. Sei que essa foi uma Emenda elaborada por um conjunto de servidores, sob a chancela do Ver. Cassiá Carpes, e penso que ela vem num bom momento e vem chancelar aquilo que a Lei Federal já tinha colocado no seu dispositivo legal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra, para encaminhar a Emenda nº 70 aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a preocupação da Bancada do P C do B é exatamente no sentido de dar garantia aos servidores. Quero chamar a atenção do Ver. Sebastião Melo que a Lei Federal diz que a contribuição do Município é até o limite máximo de 2 por 1; este não é o limite mínimo, e ficou suspenso até 31 de dezembro de 2001. O que acontece, hoje, é que o Município tem de colocar mais de dois por um. Isso é necessário, porque não há uma poupança anterior e não há, com os recursos atuais, possibilidade de pagar o que merecem os funcionários sem que o Município coloque mais do que dois por um.

Então, a minha preocupação – que inclusive levei para o Ver. Cassiá Carpes - é que, se no artigo 6º, a sua proposta dissesse assim: “contribuição social do servidor ativo é, pelo menos, em dobro a do Município”, nós garantiríamos que, na transição, essa situação fosse mantida. O que eu temo aqui é que, ao aprovar “em dobro do Município”, nós fecharemos só até “em dobro”. Então, onde o Município tiver que complementar mais poderá haver uma ação judicial impedindo isso e o prejuízo será dos beneficiários.

Quero, então, deixar bem claro que nós defendemos essa contribuição em dobro, que é o limite que a Lei Federal coloca e que está suspenso. Mas pensamos que, neste momento, o “em dobro” é menos do que o Município terá que colocar. Por isso, esta Emenda pode ser um “tiro no pé”. A preocupação do Ver. Cassiá Carpes é a mesma que a nossa; ou seja, que seja garantido essa participação do Município e, para o futuro, que seja no limite máximo, mas a redação pode causar prejuízo.

Queremos deixar bem claro que nesse sentido o nosso voto é contrário por precaução de que não haja prejuízo para os funcionários públicos. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 70, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA por 21 votos SIM; 12 votos NÃO.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Haroldo de Souza, a Emenda nº 64, de autoria do Ver. João Antonio Dib, relator, aposta ao PLCE nº 001/01. (Após a apuração.) APROVADA por 21 votos SIM; 12 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 23, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, aposta ao PLCE nº 001/01, destacada pelo Ver. Reginaldo Pujol, conseqüentemente, poderá ser encaminhada. Sendo aprovada esta Emenda, resta prejudicada a Emenda nº 45.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 23, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a votação desta matéria, em vários dos seus aspectos, precisa ser entendida no seu contexto. O Município quando propôs o Projeto, escreveu no seu art. 8º - “Os recursos do Fundo Municipal de Previdência no período de transição somente poderão ser utilizados para pagamento dos benefícios previdenciários de pensão e aposentadorias aos servidores municipais detentores de cargo efetivo da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal”.

O Ver. Estilac Xavier, usando de uma prerrogativa que lhe compete, propôs, por meio da Emenda nº 45, a supressão desse art. 8º. Eu não entendi por que ele queria a supressão desse artigo. Entendi também que não estava bem redigido esse art. 8.º, sugerindo uma nova redação, pela qual eu dizia e digo que com “os recursos do Fundo Municipal de Previdência utilizados serão utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos municipais detentores de cargo efetivo da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal, na forma da legislação federal vigente. Respeitando os direitos adquiridos pela legislação municipal vigente”. De certa maneira, Srs. Vereadores, é uma redundância o que estou a escrever nesta Emenda, porque é óbvio que não podemos legislar, aqui, na Casa ferindo os direitos adquiridos pela classe dos municipários. É evidente que não pode ser legislado nesse sentido.

De qualquer sorte, eu entendi de deixar expresso, de deixar claro, para que não pairem dúvidas sobre esse particular, de que esses aspectos que estamos salientando aqui, os vários itens que compõem este Projeto de Lei têm de ser entendidos no contexto. E nós estamos votando para depois recebermos a confirmação, ou não, dos servidores municipais, mas sempre tendo presente que aqui não desejamos, de maneira nenhuma, em nenhum momento, arranharmos um milímetro sequer os direitos dos servidores municipais, aqueles direitos já adquiridos, já consagrados, que eu repito, até redundantemente, estou dizendo aqui que serão respeitados.

Então, a opção que resta, à medida que, votando a favor da Emenda nº 23, estamos prejudicando a Emenda nº 45, do Ver. Estilac Xavier, aquela que simplesmente suprime o seu art. 8º, ou nós consagramos dessa forma ou, então, voltaremos depois a examinarmos a Emenda nº 45, que, simplesmente, pede a supressão do art. 8º.

Então, eu penso que o art. 8º deve ser mantido com a redação que oferecemos. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 23 ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós optamos pela rejeição da Emenda do nobre Ver. Reginaldo Pujol e aceitamos a Emenda supressiva do Ver. Estilac Xavier, porque no art. 12, nós explicitamos com toda a tranqüilidade e, até dentro da atualidade, o que deve ser beneficiário.

 É por isso que é feita a rejeição da Emenda do Ver. Reginaldo Pujol e a aprovação da Emenda supressiva do Ver. Estilac Xavier. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Carlos Alberto Garcia, a Emenda nº 23, aposta ao PLCE nº 01/01. (Pausa.) (Após a apuração.) REJEITADA por 03 votos SIM e 27 votos NÃO.

Quero lembrar a todos, aos Sr. Presidente, aos Srs. e Sr.as Vereadores da importância da reunião de amanhã, às 8h30min. É necessária a presença de todos.

Em votação a Emenda nº 45, aposta ao PLCE nº 01/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 65, com ressalvas das Subemendas no 01 e 0 2. Se for rejeitada, prejudica as Subemendas nºs 01 e 02. Em votação a Emenda nº 65 aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. ( Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 65, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Subemenda nº 02 à Emenda nº 65, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Emenda de Relator, Ver. João Antonio Dib, nº 66, aposta ao PLCE nº 001/01, de autoria do Ver. João Antonio Dib - se for rejeitada, prejudica a Subemenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 66, de autoria do Ver. Raul Carrion. Ver. Reginaldo Pujol, essa Subemenda está destacada a requerimento do Ver. Estilac Xavier. Esta Emenda, de nº 66, foi destacada, portanto pode ser encaminhada.

Em votação nominal, por solicitação do Ver. Paulo Brum, a Subemenda nº 01 à Emenda nº 66. (Após a apuração.) REJEITADA por 13 votos SIM, 18 votos NÃO.

Como determina o art. nº 145 do Regimento, a Sessão poderá ser prorrogada por prazo não superior a 2 horas, para discussão e votação de matéria constante na Ordem do Dia. Às 18h35min, tem de ser votada a sua prorrogação.

Em votação a prorrogação da Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA a prorrogação da Sessão por até mais 2 horas.

Em votação a Emenda nº 09, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, idêntica à Emenda nº 34, de autoria do Ver. Sebastião Melo, que dão nova redação ao art. 11. Se rejeitada, prejudica a Subemenda nº 01. Em votação a Emenda nº 09. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 9, de autoria do Relator, Ver. João Antonio Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 49, aposta ao PLCE nº 001/01, destacada, do Ver. Estilac Xavier e outros. Se aprovada, prejudica a Emenda nº 67 e a Subemenda nº 01, aposta à Emenda nº 67.

O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 49.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, o art. 12 da Lei que institui o Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre por si só é quase uma lei, são 12 parágrafos, uma vez que ela estabelece quem são os beneficiários do regime, os benefícios compreendidos, que entram na autarquia - na PREVIMPA - estabelece as questões da diretoria e de seu conselho de administração.

A Emenda nº 49 foi ajustada depois da Emenda nº 67, do Ver. João Antonio Dib, e, por último, a Subemenda nº 1 à Emenda nº 67, de liderança, do Ver. Cassiá Carpes. Trata-se aqui, primeiro, de dois motivos para o destaque, estamos encaminhando favoravelmente à Emenda nº 49, pela prejudicialidade das demais, por uma simples razão: o regime estabelecido e os benefícios estão definidos pela Lei nº 8.213. Aqui, no corpo dos benefícios, há duas flagrantes ilegalidades: a primeira a que estabelece que maiores de 21 anos, até 24 anos, por exemplo, desde que em curso superior e dependentes economicamente, podem ser beneficiários. A Lei exclui qualquer possibilidade nessa hipótese, qualquer possibilidade. Mas aqui a Lei está prevendo nesse artigo, na Emenda nº 67, de autoria do Ver. João Antonio Dib, e que é incorporada depois pela Subemenda nº 01, de autoria do Ver. Cassiá Carpes.

Em segundo lugar, também estabelece aqui, essa Emenda, que mulheres solteiras, maiores de 45 anos, também são beneficiárias. Não pode! A Lei Federal nº 8.213 estabelece claramente que não é possível esse tipo de benefício; os benefícios só podem ser aqueles determinados pela Lei Federal.

Então, no corpo dos benefícios há dois flagrantes problemas, sem contar o que estabelece a questão da curatela, que é para maiores, que também está colocada aqui e não pode.

Por outro lado, com relação à autarquia que vai ser criada, terá de vir uma lei específica para cá. Esta lei específica vai determinar a modalidade de votação, se por chapa ou não. Não sei se os senhores observaram, mas, pela aprovação anterior, o Conselho Gestor do Fundo vai ser eleito - pelo o que foi votado agora nessa votação que saiu há pouco – uninominalmente - ou seja: há 9 vagas, inscrever-se-ão quantos candidatos quiserem e os 9 mais votados constituirão o Fundo. E o mais votado será o presidente do Conselho Gestor. Eu diria que não é o processo mais democrático. Se um grupo de pessoas resolver votar em 9, sempre, em até 9 pessoas, eles elegerão uma chapa com uma determinada uniformidade. Nós não discutimos ainda se a votação vai ser por chapas, se vai ter proporcionalidade, se as minorias, em conflito legítimo dentro da autarquia, podem levar essa sua aspiração para dentro do órgão dirigente e, portanto, ter mais poder de fiscalização. Pois tudo isso nós deixamos passar para o Fundo, e, de certa forma, passaremos para a Emenda nº 67, se esta Emenda, nº 49, for rejeitada.

Então nós estamos antecipando toda a estrutura da autarquia de forma, no meu ponto de vista, desnecessária. É um debate que requer acuidade e profundidade, porque significa dizer o seguinte: quem serão os diretores? Qual é o grau de capacitação “a” ou “b” que terá de ser exigida dos diretores? Como será feita a eleição? A proporcionalidade? Como o Prefeito, como membro do Executivo e que não pode ser afastado constitucionalmente das determinações dos órgãos centralizados, bem como dos descentralizados, como será a futura autarquia, vai estar nesse processo? Não achamos que a proposta aqui seja absolutamente inviável, como tem na Emenda do nobre Ver. Cassiá Carpes. Expus o assunto longamente para ele. A verdade é que nós não podemos fechar um debate que terá de ser feito, porque, da forma como está não pode ser discutido agora....

Não que a futura autarquia não possa vir a ter outra forma do que a que está definida na lei, porque uma nova lei pode derrogar o que está escrito aqui. Uma nova lei pode mudar as contribuições, o dois por um. Tudo pode ser mudado. Uma lei complementar altera a anterior, a sua vigência. O que faz é criar uma cultura de que deva ser assim já, desde já, quando nós não temos discussão acumulada para saber qual é a melhor proposta. Eu não quero uma autarquia que garanta que o lado “a” ganhe do lado “b”. O que eu quero é uma autarquia que possam, todos, participar de todos os lados, com processos e regras claras para que ninguém seja excluído, e esteja sob a fiscalização de todos os pensamentos políticos que existem dentro da categoria dos servidores. Este processo se garante, sim, com um bom debate para a futura lei que deve vir daqui a 6 meses. Por isso nós estamos encaminhando favoravelmente à Emenda destacada, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 49. (Pausa.) Desiste. O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 49, aposta ao PLCE nº 001/01.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não poderia dizer que a Emenda do Ver. Estilac Xavier não seja uma boa Emenda, mas, como nós, por longo tempo analisamos a matéria, eu entendo que a nossa proposição, a Emenda nº 67, tem melhores condições de atender aos anseios da coletividade municipária. Por isso, sugerimos que seja aprovada a nossa proposição e rejeitada a do eminente Ver. Estilac Xavier. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 49 ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) REJEITADA a Emenda nº 49 por 18 votos NÃO, 13 votos SIM.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Estilac Xavier, a Emenda nº 67 aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADA a Emenda nº 67 por 32 votos SIM.

Em votação nominal, por solicitação do Ver. Cassiá Carpes, a Subemenda nº 01, à Emenda 67 aposta ao PLCE nº 001/01. (Após a apuração.) APROVADA por 18 votos SIM e 13 votos NÃO.

A Emenda 19 e Emenda 33 são idênticas e de mesmo autor, Ver. Paulo Brum. Rejeitada a Emenda nº 19, restará prejudicada a Subemenda nº 01.

Em votação a Emenda nº 19, com ressalva da sua Subemenda nº 01, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. vereadores que a aprovam ...

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, o Relatório do Ver. João Antonio Dib tem sido indiscutivelmente o guia da maioria dos votos desta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Nós temos que homenagear o Ver. João Antonio Dib.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: O Relatório recomenda a aprovação da Emenda nº 19 com a Subemenda nº 01. Entendo que se rejeitada, ficaria prejudicada a Subemenda nº 01 à Emenda 19.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Sim. Já havíamos informado anteriormente, Vereador.

Em votação a Emenda nº 19, que possui idêntico teor que a Emenda nº 33, aposta ao PLCE nº 001/01, com ressalva da Subemenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 19, aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 72 aposta ao PLCE nº 001/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Estilac Xavier, a Emenda nº 74, aposta ao PLCE nº 001/01 destacada pelo Ver. Estilac Xavier. (Pausa.) (Após a apuração.) REJEITADA, por 15 votos SIM, 16 votos NÃO.

Em votação em bloco, as Emendas com Parecer pela Rejeição de nºs 01 a 08,10,11,13 a 18, 20 a 22, 24 a 35, 37 a 39, 41, 44, 46, 47, 50 a 62, 71 a 73 e, ainda, Subemenda nº 01 à Emenda nº 12 e, a Subemenda nº 02 à Emenda nº 67. Repito, todas receberam Parecer pela rejeição. Os Srs. Vereadores que as aprovam, permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADAS.

Agradecemos a todos, as Sr.as e aos Srs. Vereadores. Ao Ver. João Antonio Dib, esta Presidência quer fazer um agradecimento especial, pelo seu excelente Parecer e, ainda, à Diretoria Legislativa que controlou e comandou muito bem este processo. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h57min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia – às 18h59min): Estão reabertos os trabalhos.

 

DISCUSSÃO GERAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 0949/01 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/01, de autoria da Bancada do Partido Progressista Brasileiro, que dá nova redação ao caput do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. (redução do período de recesso parlamentar)

 

Parecer:

- da Comissão Especial: Relator Ver. Cassiá Carpes: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- discussão geral nos termos do art. 130 do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em discussão o PELO nº 002/01.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Sr. Presidente, é evidente que depois da votação de uma matéria importante como a que acabamos de votar, hoje, as manifestações de aprovação e de desagrado tenham o ensejo de existir. É evidente, Sr. Presidente, que não há clima para o prosseguimento desta Sessão Ordinária. E, ainda, é visível a falta de quórum. Afinal, a Câmara já trabalhou exaustivamente nesta tarde, vencendo uma matéria que se alongava, aqui na casa, por mais de dois anos.

Por todas as razões, inclusive por uma razão regimental, de clara e evidente falta de quórum, eu requereria a V. Ex.ª que encerrasse a Sessão, convocando os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Esta Presidência concorda com V.Ex.ª, Ver. Reginaldo Pujol, visivelmente não há quórum.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Ordinária.

 

(Encerra-se a Sessão às 19h01min.)

 

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